Imagem: Freepik / editado por Jornal Contábil
Manter uma empresa em dia e regularizada perante o Governo é essencial para a saúde do negócio. Para isso, entre outras ações, é preciso se organizar e declarar as chamadas obrigações acessórias das empresas.
A não entrega dessas obrigações dentro dos prazos estipulados pode gerar o pagamento de juros e multas para as empresas. Isso, por consequência, compromete o fluxo de caixa
São várias declarações e documentos que necessitam apresentação ao longo do ano, e fica difícil recordar na mente todas as datas e prazos.
Dentre as obrigações acessórias está a EFD Contribuições. Ela apura os valores referentes aos impostos do PIS e COFINS. Os contribuintes sujeitos a entrega são os com regime de apuração cumulativo (Lucro Presumido) e o regime não cumulativo (Lucro Real).
O prazo para a entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita deve ser entregue no dia 15 de maio, com fato gerador de março de 2023.
Saiba mais sobre essa obrigação na leitura a seguir.
A sigla EFD Contribuições significa Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS. Ela é uma obrigação acessória que se instituiu em 5 de julho de 2010.
O objetivo da EFD Contribuições é receber através de um arquivo digital as informações dos registros fiscais e dos registros de apuração das contribuições do PIS/Pasep, Cofins e CPRB.
Estão presentes dentro da EFD Contribuições o faturamento mensal, incluindo venda de bens e serviços e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica, elas sendo feitas em conta própria ou alheia.
Ela é muito importante para toda empresa, pois é uma prova de cumprimento com a legislação tributária. Já para o governo, é a forma de fazer a avaliação sobre o recolhimento certo de acordo com o faturamento mensal da empresa, venda de bens e serviços e outras receitas.
Leia também: Saiba Tudo Sobre A EFD Contribuições
O EFD Contribuições deve ser entregue por todas as pessoas jurídicas sujeitas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre o faturamento e a receita, tanto nos regimes não cumulativo quanto cumulativo.
As pessoas jurídicas obrigadas a apresentar a EFD Contribuições são:
Segue abaixo alguns dos tipos de contribuintes que estão dispensados da entrega da EFD Contribuições:
Existem outros casos de pessoas jurídicas dispensadas da obrigação, tais como sociedades desportivas, associações sem fins lucrativos, entre outras.
Na elaboração do EFD Contribuições são informadas todas as receitas financeiras, receitas operacionais e não operacionais, custos, despesas, encargos incorridos, aquisições geradoras de créditos aquelas passíveis do regime não cumulativo e os ajustes se assim previstos, como: devoluções e estornos de vendas, entre todas as informações pertencentes a apuração do PIS e COFINS mensal.
O contribuinte deverá gerar um arquivo digital de acordo com layout estabelecido, verificando qual a versão correspondente ao do mês de envio – o arquivo pode ser verificado no portal do SPED na aba downloads e validador do SPED. Depois de verificado pelo contribuinte, o arquivo deve ser validado no PVA – Programa validador da EFD Contribuições, que já deverá possuir o JAVA instalado e atualizado na máquina de envio.
Deverá compor o arquivo digital do contribuinte por alguns blocos para composição dos valores da apuração do PIS e COFINS.
O uso do PVA servirá para o contribuinte averiguar as informações antes da entrega ao fisco, uma vez que se houver estruturas em desacordo com o arquivo digital, o mesmo dará advertências e rejeições.
Leia também: Como Evitar Erros Comuns Na EFD Contribuições. Confira As Dicas
Sua periodicidade é mensal, e o arquivo deve ter transmissão após sua validação e assinatura digital até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração. No caso do mês de maio, esta data é dia 15.
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