PPP eletrônico será obrigatório somente em 2023

O Ministério do Trabalho e Previdência decidiu adiar a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico. Previsto para entrar em vigor em janeiro deste ano para as empresas do Grupo 1 do eSocial, a mudança passará a valer a partir de janeiro de 2023.

O adiamento atende reivindicação de empresas, em especial as do Simples Nacional, que ainda estão em fase de adaptação aos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) no eSocial. A medida foi anunciada pelo governo federal.

Você sabe o que é PPP?

A sigla PPP significa Perfil Profissiográfico Previdenciário, um documento histórico-laboral que apresenta as condições de trabalho as quais o colaborador estava exposto e as suas condições de saúde. Esse registro foi criado em 2004 e é obrigatório para toda corporação, o que inclui as micro e pequenas empresas. 

O documento é elaborado pela organização, baseando-se no:

  • Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT);
  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
  • Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT);
  • Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

O registro deve ser atualizado anualmente ou sempre que houver alterações nas condições descritas no documento. Isso pode acontecer em caso de acidentes e mudanças de cargo, por exemplo.

O PPP precisa conter a assinatura das pessoas responsáveis pelas informações do documento, como o engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho ou o responsável pela empresa.

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Dentre algumas profissões que têm direito ao PPP estão Aeroviário, Aeroviário de Serviço de Pista, Auxiliar de Enfermeiro, Auxiliar de Tinturaria, Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres, Bombeiro, Cirurgião;, Cortador Gráfico, Dentista, Eletricista (acima 250 volts), Enfermeiro, entre outros

Qual a importância do PPP para o trabalhador?

O PPP é um documento essencial para a solicitação da aposentadoria especial. Essa aposentadoria é concedida em um tempo menor de contribuição, sendo garantida pela lei àqueles que exerceram atividade profissional submetidos a condições que são nocivas à saúde e aos que preencheram todos os requisitos previstos na norma.

Para a concessão desse benefício, o Perfil Profissiográfico Previdenciário é exigido na perícia, por ser o documento que comprova as condições em que o empregado trabalhou. 

Além disso, vale lembrar que o PPP é uma importante fonte de informação para o trabalhador e para a empresa. Ele contém informações sobre as condições de trabalho, enfatizando quais são as medidas de proteção tomadas. Assim, tem uma valiosa função, sendo necessário para o acompanhamento da saúde ocupacional no empreendimento.

O PPP ainda contribui para a proteção dos direitos do trabalhador e possibilita que a organização caminhe em regularidade com a lei.

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Qual o futuro do PPP?

Todas as informações contidas no PPP em meio físico precisam ser preservadas mesmo com o início da obrigatoriedade do PPP em meio eletrônico. Tudo que acontecer a partir das datas obrigatórias, conforme os grupos do eSocial, passam a constar no meio digital, mas os registros anteriores precisam ser mantidos.

As informações do PPP eletrônico ficam disponíveis ao segurado por meio dos canais digitais do INSS.

O PPP passará a ser emitido exclusivamente em meio eletrônico pelas empresas obrigadas e deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da organização e da exposição a agentes nocivos. 

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Ana Luzia Rodrigues

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