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O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que deve ser apresentado pelo trabalhador para comprovar que desempenha suas atividades de trabalho exposto a agentes insalubres, acima do limite tolerado pela lei.
O PPP contém todas as informações relacionadas ao funcionário (atividade que exerce, agente nocivo ao qual sofre exposição, intensidade do agente, exames médicos e informações referentes à empresa onde trabalha).
O PPP é preenchido conforme o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.
Recentemente foi informado que o PPP receberá uma versão digital, que começará a valer a partir de 2022 e tem a finalidade de facilitar a concessão da aposentadoria especial.
As empresas e instituições que contratam funcionários para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e para o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais têm a obrigação de emitir o PPP, assim como todas as empresas que exercem atividades onde os seus funcionários ficam expostos a agentes prejudiciais
O empregador que não emitir esse documento pode receber multa.
Para evitar problemas burocráticos no pedido da Aposentadoria Especial junto ao INSS, é aconselhável que o funcionário exija o PPP antes de sair de fato da empresa.
Primeiramente é importante destacar, que os empregadores passarão por um período de adaptação para conseguirem fazer os ofícios de todos os funcionários. Isso ocorrerá em etapas, através da plataforma Meu INSS, até que o documento seja finalizado.
No PPP deve conter todos os dados do funcionário, colaborando para a verificação do seu histórico de trabalho. As informações devem estar relacionadas com a exposição à periculosidade e a insalubridade.
Importante: Depois de concluir todas as etapas, preenchendo todos os dados no Meu INSS, o trabalhador estará segurado quando requerer sua aposentadoria.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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