A relação trabalhista entre empregado e empregador é cercada de muitas dúvidas e poucas respostas. Dentre elas, uma situação muito comum que causa bastantes dúvidas, principalmente ao trabalhador, é com relação às faltas no trabalho e a demissão por justa causa.
Imprevistos acontecem na vida de qualquer um, seja um filho ou parente que ficou doente e depende de você, seja por algum motivo de doença em específico, ou algum pequeno acidente que ocorreu fora do horário de trabalho.
O fato é que a relação entre as férias e a demissão por justa causa precisam ser esclarecidas, isso porque, de um lado, temos a pouca informação por parte dos trabalhadores e o medo de ser demitido.
Já do outro lado temos o empregador, que muitas vezes está contando com o trabalhador, mas que, devido a algum contratempo, acabou não comparecendo ao trabalho.
Para entendermos sobre as faltas e a demissão, primeiro, precisamos compreender que existem situações onde o trabalhador pode faltar no trabalho sem qualquer tipo de prejuízo, essas situações estão previstas no artigo 473 da CLT, que são eles:
Resumo:
As faltas injustificadas do trabalhador refletem diretamente em sua remuneração, tendo em vista que para cada dia ausente, este dia será descontado do salário no próximo mês.
Contudo, podemos informar que o trabalhador que falta um dia ou outro não poderá ser demitido, ao menos não por justa causa, que é aquela demissão em que o funcionário perde todos os seus direitos.
A demissão por justa causa por conta de faltas, só pode ocorrer quando se caracteriza o abandono de emprego, que nada mais é do que o trabalhador que se ausenta do trabalho por mais de 30 dias sem qualquer justificativa.
Vale lembrar que faltar muito ao trabalho ocasiona em outros problemas, como a redução do salário, afinal, o dia ausente e sem justificativa será descontado. Além disso, caso o funcionário falte mais de 15 dias do mês, ele perderá o direito ao valor correspondente a esse mês no 13º salário.
O período de férias também é outro ponto diretamente afetado pelas faltas injustificadas, conforme o artigo 130 da CLT. Isso porque, normalmente, o trabalhador quando tem menos de 5 faltas injustificadas permanece com o direito de 30 dias de férias. Porém, esse período diminui conforme as faltas ao longo do ano.
Veja essa tabela:
Resumo:
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