A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), aos dependentes do segurado que falecer, estando este aposentado ou não.
Segundo a Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, tem direto ao benefício:
I – o cônjuge, a companheira, o companheiro;
II – o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou ter deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
III – os pais;
IV – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave;
Os netos não estão na lista de dependentes com direito a pensão por morte. Porém existem sim a possibilidade de netos receberem esse benefício, confira!
Os netos podem receber pensão por morte dos avós em duas situações. Isso porque existem vários casos onde os avós possuem a guarda dos netos menores de idade.
Nesse caso, se o responsável pela guarda vier a falecer, o neto menor é considerado um dependente econômico e poderá lutar pela pensão por morte, mas para que isso aconteça é necessário entrar com uma ação na Justiça.
Para os netos que não tema guarda definida judicialmente pelos avós é preciso ficar comprovada a dependência econômica que possuía com os avós falecidos ele terá direito também.
Lembrando que caso venha falecer apenas um dos avós, o cônjuge sobrevivente deverá dividir sua Pensão por Morte com o neto vivo dependente.
O neto pode comprovar ser dependente financeiro do avô ou avó, usando alguns documentos, como:
A duração da pensão por morte pode variar:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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