Posso me aposentar com 57 anos em 2022?

Como a aposentadoria é um sonho para muitas pessoas, o desejo de que ela chegue o mais rápido possível fica latente, principalmente para aqueles segurados com 50 anos ou mais.

Ao chegar aos 57 anos, muita gente se pergunta se já é possível solicitar aquele tão merecido descanso, e se você é uma dessas pessoas fique atento pois agora vou te mostra em se é possível se aposentar com 57 anos em ainda em 2022.

Regra da Idade Progressiva

A aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir após vigência da Reforma da Previdência, porém para que os segurados não fosse prejudicados, foram criadas regras de transição, ela é ideal para quem tem bastante tempo de contribuição e pouca idade, neste caso em especifico a regra da da idade progressiva possibilita que mulheres consigam se aposentar com 57 anos, confira os requisitos:

  • Mulheres
    • 30 anos de contribuição;
    • 57 anos e 6 meses em 2022;
    • o limite é 62 anos, que vai ser a idade mínima para mulheres em 2031.

Regra do Pedágio 50%

A regra do pedágio de 50% é única regra de transição, da aposentadoria por tempo de contribuição, surgida com a Reforma da Previdência, que a idade não interfere nos requisitos.

Porém esta regra só é válida para as pessoas que faltavam menos de dois anos de contribuição para se aposentar. Os requisitos são:

  • Homens
    • 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
    • período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
  • Mulheres
    • 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
    • período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Regra do Pedágio 50%

A regra do pedágio de 100% também foi criada após a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição e também dá essa possibilidade de mulheres com 57 de se aposentarem.

  • Mulheres
    • 30 anos de tempo de contribuição;
    • 57 anos de idade;
    • cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Aposentadoria especial

Essa aposentadoria é devia aos trabalhadores que expõem suas vidas a perigos no dia a dia de trabalho, ou seja, trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos).

Antes da reforma era necessário somente o tempo trabalhado na atividade especial

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  • 25 anos de atividade especial de risco baixo
  • 20 anos de atividade especial de risco médio
  • 15 anos de atividade especial de risco alto

Após a reforma as regras mudaram e agora além do tempo de atividade especial é exigido a idade mínima

  • 55 anos + 15 anos de atividade especial de alto risco
  • 58 anos + 20 anos de atividade especial de médio risco
  • 60 anos + 25 anos de atividade especial de baixo risco

Para quem não cumpriu os requisitos para o benefício até a vigência da Reforma, você entrará na Regra de Transição 

  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco
  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Esther Vasconcelos

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