Porque ser optante pelo Simples Nacional? Conheça as vantagens e desvantagens

Todo início de exercício coloca empresas diante da possibilidade de optar pelo seu regime tributário. Para negócios cujo faturamento seja de até R$ 4,8 milhões, a opção pelo Simples Nacional é quase automática. Afinal, trata-se do regime mais simplificado de todos, possibilitando pagar 8 impostos e tributos em uma única guia.

No entanto, embora seja uma escolha adequada para empresas com faturamento já milionário, em alguns casos o Simples pode não ser a solução ideal.

Então, se o seu contador já apresentou a possibilidade de mudar de regime e você preferiu permanecer no Simples, continue lendo este artigo. Talvez você reconsidere sua opinião:

O que é e como funciona o Simples Nacional?

Em vigor desde 2007, por meio da Lei Complementar nº 123, o Simples Nacional surgiu como uma opção de regime tributário unificado dos impostos municipais, estaduais, previdenciários e federais.

Ele funciona por meio do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional (Simei), que atua como um aglutinador mensal, simplificando a arrecadação dos seguintes tributos: PIS/PASEP, ICMS, ISS, COFINS, IRPJ, IPI CSLL e CPP.

Advertisement
publicidade

Quem pode ser optante pelo Simples Nacional?

Para ser optante pelo Simples Nacional, é importante obedecer a dois critérios: exercer função enquadrada entre as atividades previstas pelas CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e registrar faturamento dentro do estabelecido pelo regime.

Esse último aspecto é subdividido em duas vertentes: a Microempresa — com teto máximo de R$ 360 mil anuais — e a Empresa de Pequeno Porte — com teto máximo de R$ 4,8 milhões anuais. No entanto, a tributação é feita considerando a tabela do Simples Nacional, que prevê as alíquotas por faixas de faturamento bruto.

O Microempreendedor Individual — com teto máximo de R$ 81 mil anuais — também é regido sob a Lei Complementar nº 123. Contudo, seu enquadramento tributário difere das demais categorias, uma vez que MEIs contribuem com tarifas fixas.

De qualquer forma, a partir de 2018 passa a vigorar um novo limite de exceção de faturamento, embora esteja mantida a margem de 20%.

Ou seja, se o MEI registrar faturamento bruto entre R$ 81 mil e R$ 92,5 mil, deverá, no exercício seguinte, pagar imposto sobre o excedente. Se ultrapassar o teto, deverá pedir desenquadramento.

Advertisement
publicidade

Quais são os principais pontos positivos e negativos?

Agora que você já sabe quem pode ser optante pelo Simples Nacional e entende o que é esse regime, podemos nos aprofundar nos aspectos que o tornam, ou não, vantajoso. Tudo vai depender do faturamento da sua empresa e de questões como lucratividade e créditos fiscais.

Pontos positivos

A arrecadação mensal dos tributos aplicáveis ao seu negócio é feita de forma unificada por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O cadastramento, desde a instância municipal até a federal, é feito de forma simplificada, o que reduz a burocracia.

Além disso, Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) são isentas de contribuição para INSS Patronal.

Em concorrências públicas e licitações, empresas optantes do Simples têm preferência, conforme os termos da Lei nº 123/2006. Na verdade, a preferência é para MPEs em geral, mas, considerando que a maioria faz parte do regime simplificado, fica garantido o privilégio.

Se, em regimes fiscais, como Lucro Real e Lucro Presumido, existem diversas guias para pagamento, no Simples Nacional apenas duas delas bastam:

Advertisement
publicidade
  • Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) — também utilizada por MEIs;
  • Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) — para quem contribui com o ICMS junto ao estado.

Para empresas que apresentam faturamento estável, o enquadramento no Simples também pode ser vantajoso caso ela comece suas atividades no meio do ano. Isso porque o valor a ser pago pelo imposto anual terá como base o faturamento do primeiro mês.

Vamos supor, por exemplo, que uma loja de suplementos inicie suas atividades em junho, e, em julho, seja registrado faturamento de R$ 30 mil.

Até dezembro, portanto, o cálculo do imposto a ser pago terá como base 30.000 x 6 = 120.000. Isso coloca a loja na primeira faixa de cobrança, que enquadra empresas que faturam até R$ 180 mil e prevê alíquota de 4%.

Trata-se de um fator que gera maior previsibilidade para o negócio. Se o seu faturamento exceder a faixa prevista, na próxima declaração sua empresa deverá fazer o ajuste. Nesse caso, o apoio do contador é fundamental para garantir a apuração correta.

Pontos negativos

A simplicidade do regime Simples Nacional é a característica que mais leva as empresas a preferirem esse tipo de tributação. Entretanto, simplicidade nem sempre equivale a pagar menos, certo?

É nesse aspecto que o regime pode se revelar não tão vantajoso. Tudo porque, no Simples, o cálculo do imposto a pagar incide sobre o faturamento bruto — ou seja, sobre tudo que sua empresa registrou como receita, sem considerar seus custos e despesas operacionais.

Advertisement
publicidade

Como o lucro é representado pelo total de receitas menos despesas, a conclusão imediata a que podemos chegar é que, em determinados períodos, você deverá pagar imposto mesmo amargando prejuízo.

É diferente do que acontece, por exemplo, no regime de Lucro Real, em que a tributação é calculada em cima do lucro. Se o seu negócio não lucrar e estiver enquadrado nesse regime, não pagará imposto.

Além disso, outra desvantagem do Simples se revela para quem atua na indústria: em outros regimes tributários, são concedidos créditos ao se pagar impostos como IPI, ICMS, PIS e COFINS.

No caso do ICMS, por exemplo, se o pagamento desse imposto for devido em operações anteriores, quem está enquadrado em outros regimes e paga o imposto nas operações subsequentes tem direito a resgatar o valor pago. Já se a sua empresa é optante do Simples, esse crédito não poderá ser requisitado.

A propósito, o pagamento do ICMS é um dos que exigem mais atenção por parte dos contadores.

Advertisement
publicidade

Como é um tributo estadual e sujeito a substituição tributária, as regras para pagamento, alíquotas e isenções sofrem muitas variações. É muito fácil se perder e pagar imposto indevido, caso a adesão ao Simples seja feita sem o necessário e saudável planejamento tributário.

Por tudo isso, enfim, antes de aderir ao regime fiscal simplificado reconsidere a possibilidade de aderir ao regime de Lucro Presumido ou Lucro Real, que em muitos dos casos se apresenta como o mais proveitoso.

Igualmente importante é ter sempre o contador ao seu lado para deliberar sobre a questão fiscal e tributária em sua empresa. A opção pelo Simples Nacional deve ser, antes de mais nada, baseada em critérios estratégicos, e para isso, a orientação de um profissional de Contabilidade é imprescindível.

Dica: Atenção você contador ou estudante de contabilidade, conheça nosso treinamento voltado para contadores iniciantes, ensinando na prática procedimentos contábeis que todo contador precisa saber, mas que não se ensina na faculdade.

Tudo que você precisa saber para abrir, alterar e encerrar empresas, além da parte fiscal de empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e MEIs, Contabilidade, Imposto de Renda. Quer saber mais? Então clique aqui e não perca esta oportunidade!

Advertisement
publicidade

Conteúdo original via CONSEAD

loureiro

Notícias recentes

Condenação da KPMG e a Responsabilização de Auditorias no Mercado Financeiro

A condenação da KPMG pelo STJ, por negligência na auditoria do Banco BVA, estabelece um…

16 de março de 2025

Contabilidade 2025: entenda a importância do profissional contábil

Entenda a importância dos profissionais de contabilidade e como eles continuam relevantes mesmo com os…

16 de março de 2025

Novo saque do FGTS liberado ainda este ano? Quem pode fazer

Precisa de um dinheiro a mais? O FGTS pode ser a solução para conseguir arrumar…

16 de março de 2025

Por que contador poderá ganhar mais com a Reforma Tributária?

Alguns contadores estão com receio das mudanças promovidas pela Reforma Tributária, mas a verdade é…

16 de março de 2025

Você pode perder seu carro se errar na declaração do Imposto de Renda? Entenda

Declarar os bens no Imposto de Renda é uma necessidade, mas será que erros podem…

16 de março de 2025

Imposto do Pecado: como funcionará após a Reforma Tributária

Certamente você já ouviu falar no imposto do pecado, nome popular para uma taxação de…

16 de março de 2025

Reforma Tributária e Aposentados do INSS: o que muda na prática?

A Reforma Tributária pode impactar também o bolso dos aposentados e pensionistas do INSS? Entenda…

16 de março de 2025

Contabilidade: 5 dicas para se preparar para o IRPF 2025

Profissional de contabilidade, elaboramos algumas dicas para te ajudar com o período de transmissão do…

16 de março de 2025

Imposto de Renda: quem tem direito à restituição em 2025?

Entenda melhor quem tem direito a receber a restituição do Imposto de Renda e quem…

15 de março de 2025

Governo avisa sobre mensagem de abertura das inscrições para o CNU 2025

O Concurso Nacional Unificado (CNU) é um das grandes oportunidades do atual governo para assumir…

15 de março de 2025

Como saber se alguém está usando seu celular corporativo remotamente

Está com o celular da empresa ou desconfia que alguém está suando o aparelho corporativo…

15 de março de 2025

5 etapas para passar na entrevista de empreso neste ano

A entrevista de emprego é o maior desafio para sua contratação ultimamente? Aprenda o que…

15 de março de 2025

This website uses cookies.