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Porque o meu Crédito Consignado não é aprovado? Saiba Aqui

Nada mais frustrante do que ter uma proposta de crédito consignado negada. Especialmente quando se precisa de dinheiro com urgência. Saiba porque o seu consignado não é aprovado e como fazer para ter aprovação em menos tempo e sem complicação!
Teve o empréstimo consignado reprovado? Saiba os principais motivos.
Teve o empréstimo consignado negado? A proposta do cartão de crédito consignado não foi aprovada?
Pior do que ter o crédito não aprovado é não ter ideia dos motivos da reprovação. Descubra como aumentar a chance de ter o crédito aprovado e liberado na sua conta!
10 principais motivos da reprovação do Crédito Consignado
O crédito consignado oferece uma série de vantagens como taxa de juros menores, desconto automático na folha de pagamento e prazos maiores para pagamento.
Essa modalidade têm se tornado cada vez mais comum, no entanto, não está disponível para todos os interessados. Por isso, nem todas as propostas simuladas são aprovadas também.
Mas além disso, existem outros motivos que podem levar o banco a não aprovar o crédito. Saiba quais são os 10 principais motivos da reprovação de crédito e como evitá-los.
1) Não estar nas categorias elegíveis para o consignado
O empréstimo consignado pode ser obtido por Aposentados, Pensionistas, Servidores Públicos Municipais, Estaduais, Federais, Trabalhadores com carteira assina e Militares das Forças Armadas.
Leia também: Quem pode contratar Empréstimo Consignado?
É preciso ficar atento também ao regime de contratação, já que nem todos são elegíveis ao consignado.
Como para essa modalidade de empréstimo pessoal não há consulta ao SPC ou Serasa, pode ser contratado por pessoas negativadas. No entanto, o crédito não pode ser liberado para autônomos, por não terem renda fixa garantida.
2) Não ter um benefício consignável
Assim como as categorias, infelizmente, nem todos os tipos de benefícios são consignáveis.
Benefícios temporários do INSS, auxílio doença e alguns tipos de pensões não são elegíveis e, portanto, em caso de necessidade, esses Aposentados e Pensionistas precisam optar por outra linha de crédito pessoal ou financiamento.
3) Não ter idade mínima ou ter ultrapassado a idade máxima
A faixa etária permitida para o empréstimo consignado é limitada pela política dos próprios bancos. Esse limite varia, em média, de 18 a 80 anos (mas pode mudar em alguns bancos e conforme categorias dos benefícios).
Assim como em outros tipos de crédito, a idade máxima influencia no prazo de pagamento, especialmente para Aposentados e Pensionistas. Ou seja, para o Consignado INSS.
4) Não ter margem consignável livre ou ter margem negativa
Como todo empréstimo consignado está sujeito a disponibilidade de margem consignável, dois dos motivos para não ter o crédito aprovado são margem indisponível ou margem negativa.

A margem consignável é o valor máximo que beneficiários INSS, Servidores Públicos ou Trabalhadores de empresas privadas podem comprometer do seu benefício ou rendimento, com prestações do crédito consignado.
Conforme definido pela lei 10.820 de 17 de dezembro de 2003, esse valor não pode ultrapassar 30% do salário líquido.
Logo, sem margem livre ou com margem negativa, o novo crédito não pode ser aprovado. Duas alternativas para esses casos são o refinanciamento ou portabilidade de crédito.
5) Citar dados divergentes ou estar com dados desatualizados
Em toda simulação de crédito consignado é importante conferir as informações fornecidas (mesmo quando o processo é realizado online).
Assim, nome, telefone, comprovante de endereço e de renda, tudo deve ser conferido com atenção.
Embora pareça ser uma prática simples, muitos consumidores não fazem a conferência e com isso acabam tendo que conferir novamente, quando solicitado, o que atrasa todo o processo ou pode levar a reprovação automática.
6) Enviar documentos ilegíveis para simulação
Tão importante quanto ter os dados atualizados é disponibilizar para o banco ou correspondente bancário os documentos de maneira legível, que vão servir para comprovação na simulação e no contrato do empréstimo.
Documentos rasurados ou cópias ilegíveis são responsáveis por boa parte das propostas e dos contratos rejeitados pelos bancos.
Então, para poupar tempo, confira os documentos aceitos e não aceito pelos bancos para análise e contratação do empréstimo consignado.
7)Ter atingido o número limite de contratos permitidos
Como o crédito consignado é descontado automaticamente do contracheque ou benefício INSS, além da margem consignatária, existe também um limite do número de contratos permitidos.
Aposentados e pensionistas que antes tinham 6 linhas, agora podem utilizar até 9 linhas de crédito. O aumento do número de linhas, está sujeito a margem livre.
Para Servidores Públicos Municipais, Estaduais e SIAPE e demais categorias, não há limite de número de contratos, apenas de margem consignável.
Um banco pode limitar o número de contratos por CPF, no entanto, havendo margem disponível é possível obter crédito em outra instituição.
8) Estar com o Crédito Consignado bloqueado no INSS
Aposentados e Pensionistas INSS podem bloquear o empréstimo junto a Previdência Social, a qualquer momento.
Em caso de interesse por novo empréstimo ou cartão de crédito consignado, é preciso solicitar o desbloqueio no benefício.
Há casos em que o bloqueio é feito automaticamente pelo INSS. Suspeitas de fraudes ou mudança de agências ou bancos dos segurados são alguns dos motivos para esse procedimento.
Leia também: como bloquear ou desbloquear o benefício para o Empréstimo Consignado?
Nestas situações, é necessário procurar o INSS para solicitar o desbloqueio. O prazo médio para regularização é de 15 dias.
9) Solicitar crédito em banco não conveniado
Todas as instituições autorizadas a ceder crédito consignado são reguladas pelo Banco Central. Os bancos que atendem Aposentados e Pensionistas devem ser autorizadas também pela Previdência Social.
Para que ocorra a averbação do empréstimo consignado, as fontes pagadoras devem ter convênio com os bancos de interesse de seus colaboradores ou segurados.
No caso de Servidores Públicos, é preciso verificar também se o convênio não está inoperante, para garantir a aprovação.
10) Não ter o contrato averbado
A averbação é uma das últimas fases do processo do empréstimo consignado e que também precisa ocorrer de forma correta, para garantir a aprovação da operação e do dinheiro na conta.
Especialmente no caso do INSS, alguns dos motivos mais comuns para a reprovação do contrato são:
- Dados divergentes da conta do beneficiário (dados incorretos ou desatualizados);
- Sigla do Estado do favorecido inválida (deve ser solicitado no mesmo em que o beneficiário recebe);
- Tipo de benefício não permite empréstimo.
Esses são os principais motivos de ter um contrato não aprovado. Agora outro ponto que ainda gera muita dúvida: estando com tudo correto, será que um banco pode negar o empréstimo consignado?
O banco pode negar o Empréstimo Consignado? Em quais casos?
A resposta é sim. Um banco pode reprovar ou negar um empréstimo e, geralmente, o principal motivo está associado a uma restrição interna.
A restrição interna pode ser devido a um histórico de não pagamento de outros empréstimos ou financiamentos anteriores ou qualquer outra pendência interna junto a instituição (que não só a financeira).
Ainda que o cliente tenha quitado o débito anterior, o banco pode fazer nova análise e não aprovar a solicitação de crédito.
Uma alternativa neste caso é procurar por outro banco, mas ainda assim, é direto do consumidor saber o(s) motivo(s) da negativa de crédito, em qualquer caso.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor
O número de queixas em órgãos de Defesa do Direitos do Consumidor sobre reprovação de crédito tem aumentado a cada ano.
Isso porque, muitas vezes o consumidor não recebe nenhuma justificativa, além da negativa do banco, mesmo estando apto a adquirir novo empréstimo.
Os bancos têm o direito de negar o empréstimo, em função da análise financeira que é realizada e de outros critérios adotados.
É importante ressaltar no entanto que, todas as instituições financeiras são obrigadas a justificar o motivo da recusa ou reprovação do crédito, conforme assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990, estabelece no artigo 43 que:
O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes
O parágrafo segundo deste capítulo prevê ainda a comunicação da negativa de crédito por escrito. Assim, toda negativa de crédito deve ser comunicada ao consumidor.
Em caso de se sentir constrangido ou lesado, o consumidor deve procurar assistência e orientações junto ao Procon, Proteste, Ouvidoria dos próprios bancos (ou do Banco Central) ou Reclame Aqui.
Quer saber como aumentar as chances de ter um crédito consignado aprovado? Confira!
Como aumentar as chances de ter o Crédito Consignado aprovado?
Para ter o crédito aprovado e garantir as melhores condições, além de seguir todas as dicas já mencionadas, é recomendado comparar diferentes bancos, por três motivos:
- Garantir as melhores taxas de juros;
- Ter o crédito aprovado com mais agilidade;
- Ter crédito pré-aprovado em outro banco, em caso de restrição interna;
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O que esperar da reunião do Fed e Copom
Na próxima quarta-feira, dia 04/05, ocorre o que o mercado financeiro considera como Super Quarta, data em que o Fed, nos EUA, e o Copom, no Brasil, devem se reunir. Diante da inflação global, o mercado financeiro aguarda uma decisão e tem a expectativa de aumento de taxa de juros brasileira (SELIC) e americana – Fed considera aumento de 0,50 p.p. na taxa de juros dos EUA em maio.
Segundo o Boletim Focus do Banco Central, a expectativa é de que a taxa básica de juros chegue a 13,25 % ao ano até o fim de 2022 para segurar a inflação. A Selic é o principal instrumento do Banco Central no controle da inflação.
Para comentar os impactos negativos e positivos da alta da taxa de juros nos EUA para os investidores brasileiros e na bolsa de valores, sugerimos a entrevista com Felipe Reymond Simões, diretor de Investimentos da WIT Asset.
Pontos que podem ser abordados:
- Os impactos da alta da taxa de juros nos EUA para os investidores brasileiros.
- Como países emergentes, como o Brasil, podem se beneficiar do aumento dos juros americano e brasileiro. E quais os impactos negativos na bolsa de valores.
- É hora de revisar as carteiras de investimentos. O que a WIT Asset tem aconselhado aos clientes investidores.
- As ações recomendadas para maio.
- Análise a curto e longo prazo, médio e longo prazo a respeito das commodities.
Sobre a WIT – Wealth, Investments & Trust
A WIT – Wealth, Investments & Trust é uma empresa especialista na gestão de patrimônio para pessoas, grupos familiares e empresas, atuando nas áreas de câmbio e remessas internacionais; assessoria de investimentos; seguros e benefícios; ativos imobiliários; consultoria patrimonial; e serviços financeiros. A WIT tem escritórios em São Paulo e nos principais centros econômicos do interior paulista: Campinas, Piracicaba, São João da Boa Vista, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Araçatuba e Votuporanga. Conta com uma equipe de mais de 200 profissionais que agregam valor ao seu patrimônio para que você valorize o melhor da vida.
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Cinco Contadores que mudaram o mundo
E enquanto brincamos com as noções antigas de que a contabilidade é uma reserva empoeirada de homens com viseiras em escritórios marrons cercados por livros de contabilidade intermináveis, esta também é uma oportunidade de aprender algo novo sobre os momentos mais notáveis desta antiquíssima profissão.
Nos bastidores de alguns dos eventos e movimentos mais famosos da história, você encontrará contadores ultrapassando os limites e construindo as bases de como lidamos com nosso dinheiro e, consequentemente, alterando nossas vidas na sociedade em geral.
Frank J. Wilson
O gangster Al Capone de Chicago é famoso em todo o mundo por comandar o crime organizado nos Estados Unidos durante a era da proibição. Ele nunca teve nenhuma conta em banco, nem apresentou uma declaração de imposto de renda, mas conseguiu gerar até $ 100 milhões de renda, secretamente.
Foi uma equipe corajosa de contadores da Receita Federal, chefiada por Frank J. Wilson, que vasculhou mais de dois milhões de registros financeiros para finalmente derrubar Capone e colocá-lo na prisão.
Nada mal para um trabalho administrativo bem feito e o estabelecimento de precedentes para a importância da contabilidade forense hoje.
Mary Addison Hamilton
Mary Addison Hamilton, junto com Bessie Rischbieth e Mary Bennet, pode ter feito mais pelo movimento feminista na Austrália durante o início do século 20 do que qualquer outra mulher da época.
Liderando pelo exemplo, Hamilton superou as expectativas acadêmicas ao passar nos exames da Câmara de Comércio de Fremantle com as maiores pontuações na Austrália Ocidental. Ela então teve aulas noturnas para se tornar a primeira contadora pública certificada do país.
Em um campo totalmente dominado por homens, ela mudou a maré e forneceu verdadeira inspiração para as mulheres de todo o mundo ultrapassarem os preconceitos da época.
Josiah Wedgwood
Josiah Wedgwood é o pai da contabilidade de custos, tendo desenvolvido o primeiro sistema confiável para rastrear os custos e lucros finais em 1772.
Durante uma crise econômica, Wedgwood testou seu sistema em sua própria empresa de cerâmica. O sucesso foi tanto que descobriu um esquema fraudulento executado por seu secretário-chefe.
A firma de cerâmica de Wedgwood sobreviveu à crise econômica da época e ainda está presente, fornecendo a milhões de pontos de venda em todo o mundo cerâmicas e cristais icônicos. O poder de uma boa contabilidade para a longevidade dos negócios é inegável.
John Pierpont Morgan
O humilde contador JP Morgan começou a vida em um banco de Nova York em 1857. A partir de então, seu brilhantismo com dinheiro salvou o sistema bancário americano na década de 1890, estabilizou o mercado americano durante o pânico de 1907 e, desde então, sobreviveu e evoluiu para Hoje, a empresa de serviços financeiros líder do mercado global ainda leva seu nome.
Atualmente, a empresa doa US $ 200 milhões anualmente a organizações sem fins lucrativos para causas e esforços para tornar o mundo um lugar melhor para todos. Se JP Morgan pensasse que mudou o mundo durante sua vida, talvez nunca tivesse imaginado o impacto que sua empresa teria após sua morte.
No dia do funeral de JP Morgan em 1913, a Bolsa de Valores de Nova York suspendeu as negociações até o meio-dia. Foi por respeito a um contador lendário.
Luca Pacioli e Amatino Manucci
Amatino Manucci é o homem que documentou pela primeira vez a prática da contabilidade por partidas dobradas por volta do ano 1300.
Tal como acontece com muitos assuntos de gênio, não foi capitalizado até cerca de 200 anos depois, quando Luca Paciola popularizou o sistema em seu livro Summa de arithmetica, geometria – Proportioni et proporcionalita. O livro de Pacioli também detalhou um processo de equilíbrio do livro-razão e um sistema para desencorajar a fraude por meio de análises independentes do livro-razão.
500 anos depois, em 1994, sua cabeça foi apresentada em um selo italiano. Reconhecimentos como esse não acontecem para realizações superficiais, comprovando o impacto absoluto na vida que um contador pode ter.
Embora esses nomes possam ser facilmente eclipsados pelas multidões de celebridades de hoje e outros humanos aparentemente lendários ao longo da história, não há dúvida de que também são os parceiros silenciosos que moldam o nosso mundo, e um grande número deles são contadores.
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Estudo: Entenda o que é um estado de sítio e quando ele pode acontecer
Discussões sobre estado de sítio, estado de defesa e calamidade pública tomaram força desde o 7 de Setembro. A ideia de estabelecer um estado de sítio tem sido ventilada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Há diferentes tipos de regras de exceção que são adotadas em períodos considerados anormais. Além do estado de sítio e da calamidade pública, também há o estado de defesa, que é de uma gravidade intermediária entre o Estado sitiado e a calamidade.
Entenda o que significa cada um:
Estado de defesa
O estado de defesa está previsto no artigo 136 da Constituição Federal e busca “preservar ou prontamente restabelecer a ordem pública ou a paz social”. Existem duas hipóteses para a aplicação deste instrumento: grave e iminente instabilidade institucional ou calamidades de grandes proporções naturais.
O estado de defesa dura 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, e permite ao presidente adotar as medidas previstas no artigo 136 da Constituição Federal. Segundo este artigo, o presidente pode decretar o estado de defesa “em locais restritos e determinados”, nos quais a ordem pública ou a paz social estejam ameaçadas.
Se decretado, pode ficar proibida a reunião, “ainda que exercida no seio das associações”. Podem ser quebrados os sigilos de correspondências e de comunicação telefônica.
Enquanto estiver em vigor, fica permitida “a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, [que] será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial”, diz a Constituição.
Porém, a Constituição também prevê que o presidente da República “dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta”. O Congresso tem até dez dias para apreciar o texto.
Estado de sítio
Previsto no artigo 137, o estado de sítio, mais grave que o de defesa, pode ser decretado após o presidente ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional e solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio.
Ele pode ser decretado quando há comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa. Quando há declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
O estado de sítio não pode ser decretado por mais de 20 dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior. Porém, ele pode ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira, se esses forem os casos.
Uma vez decretado, permite a detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns. Ele elimina as restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei.
Ele suspende a liberdade de reunião. Permite busca e apreensão em domicílio e intervenção nas empresas de serviços públicos, além de requisição de bens.
Para entrar em vigor, o presidente precisa solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatando os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
Nas redes sociais já existem boatos que o Presidente Jair Bolsonaro tenha declarado estado de Sítio, que ainda não foi confirmado por fontes oficiais.
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