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PMEs: Indicadores e Análises a partir do Controle de Caixa

Sempre que posso, tenho conversado com empreendedores sobre o Controle de Caixa, com os registros de entradas e saídas da empresa e seus indicadores.
Além de uma ferramenta simples, que pode ser adotado por qualquer empresário de forma simples e fácil, ele é um excelente ponto de partida para uma Gestão Financeira Empresarial.
Existem três passos (níveis) em uma Gestão Financeira:
- Controle de Caixa com registros de entradas e saídas;
- Análise do Fluxo de Caixa Futuro;
- Controle e Planejamento orçamentário.
É fato que nem todos os empresários atingem esses níveis, mas se você fizer o primeiro, já estará muito a frente de diversas empresas, incluindo concorrentes que não adotam nenhuma etapa.
Oferecemos a todos os clientes uma Ferramenta de Mercado de Controle de Caixa para ajudar o empresário, e para ajudar a entender as possibilidades da ferramenta vou explorar algumas análises possíveis de serem realizadas de forma simples e fácil.
PS: Como realizar esse controle, com rotinas, ferramentas e como fazer, falamos no artigo: Fluxo de Caixa – Um Guia para iniciar e realizar o controle financeiro da sua empresa.
1. Fluxo de Resultados (Receita, Custo e Despesa)
A primeira e grande questão é entender como funcionam os resultados da empresa. Qual é a fonte de receita, como funcionam os custos e as despesas.
Pode se avançar nisso e observar investimentos e o fluxo de financiamento (esse último, seja com recursos próprios dos sócios ou ainda de terceiros, como financiamentos).
Indicamos uma estrutura de Plano de Contas que permite avaliar cada etapa da empresa. Com um relatório simples de alocação do período por conta é possível ver as contas mais significativas, se existem regularidade ou não e tomar ações de redução de despesas.
Exemplo de Estrutura de Plano de Contas:
- Receitas/Entradas
- Receita de Venda de Mercadorias
- Receita de Serviços
- CustosMargem de Contribuição (Receitas/Entradas – Custos)
- DAS – Simples Nacional
- Comissão sobre as Vendas
- Mercadorias para Revenda
- DespesasLucro Operacional Antes dos Investimentos (Margem de Contribuição – Despesas)
- Tarifas Bancárias
- Serviços de Terceiros
- Papelaria
- InvestimentosLucro Operacional (Lucro antes dos Investimentos – Investimentos)
- Aquisição de Máquinas
- Aquisição de Equipamentos
- Movimentações de FinanciamentoResultado Líquido (Lucro Operacional – Financiamentos)
- Recebimentos de Empréstimos
- Pagamento de Empréstimos
- Aumento de Capital Social
Abaixo segue o exemplo de relatório para analisar o Fluxo de Resultados:
Relatório Gerencial – Fluxo de Resultados
2. Margem de Contribuição
A Margem de Contribuição é um indicador superimportante e muitas vezes não é de conhecimento do Empreendedor.
Muitas vezes por causa da ferramenta que se utiliza. Muitas planilhas de Excel disponíveis no mercado não possuem tal indicador, como as planilhas abaixo:

Ferramentas de Controle de Caixa – Não possuem Margem de Contribuição
A Margem de Contribuição é o valor que sobra das vendas para pagar as despesas e investimentos. A leitura é, mesmo que você venda em um exemplo R$ 2 Milhões, você somente terá esse valor descontado os custos para pagar as despesas da empresa. Se os custos foram de R$ 1,5 Milhão, sobrará apenas R$ 500 mil para isso.
Portanto a margem de contribuição é um indicador mais importante que o próprio faturamento da empresa. Além disso pode ser um indicador para comprovar decisões boas ou erradas em sua precificação.
Definitivamente, seu fluxo de caixa deve ter o indicador, e ele pode ser facilitado se estiver em seu sistema de gestão.
Margem de Contribuição – Ferramenta oferecida a Clientes Capital Social
3. Lucratividade
A lucratividade também pode ser calculada a partir do controle de caixa.
Pode ser que devido os conceitos de caixa e de competência dispostos na DRE Contábil ela seja um pouco diferente, mas com certeza informação como esta é valiosa.
Esse tipo de informação também deve desencadear ações de melhorias na empresa.
Para isso, você deve considerar as entradas com as receitas, e os gastos com os custos e despesas operacionais. Observe principalmente seu movimento ao longo do tempo e padrões de longo prazo.
4. Ponto de Equilíbrio
Outro indicador, daqueles importantes, simples e rápido de se ter é o Ponto de Equilíbrio. Com ele é possível entender qual é o nível de vendas que você precisa ter para não ter prejuízo e começar a lucrar.
Pense, a partir dele é possível muito bem definir metas e entender a situação financeira de determinado período.
O seu cálculo somente é possível tendo a Margem de Contribuição que tratamos mais acima. A sua fórmula é:
Ponto de Equilíbrio = Despesas / % de Margem de Contribuição.
Simples, não é mesmo?! Falamos mais sobre isso no artigo: Entenda a importância de conhecer o ponto de equilíbrio da sua empresa.
5. Geração de Caixa
Bem, se estamos falando de um controle de caixa, não podemos nos esquecer do seu resultado final, ou seja, da Geração de Caixa após todas as entradas e saídas da empresa, incluindo investimentos e atividades de financiamento.
As empresas normalmente não falem por falta de lucros, elas falem por falta de caixa, por isso acompanhe e tome as decisões acertadas para gerar caixa.
Existem uma série de ações para isso, exploramos elas no artigo Fluxo de Caixa: 9 dicas para torna-lo mais eficaz (aposto que você não conhecia a 8ª dica!).
Acompanhamento por relatórios e dashboard do Controle de Caixa
Falamos aqui no artigo sobre a ineficiência de algumas planilhas no controle de caixa, não é mesmo?! O ideal é ter um sistema que contemple as principais funcionalidades e permita a eficiência em processos.
Ao escolher um sistema parceiro para oferecer aos nossos clientes, observamos a facilidade na operacionalização, as ferramentas de produtividade, os relatórios e formas de análise. Além disso uma ferramenta integrada como a que escolhemos, possui uma série de benefícios, listamos pelo menos 7 em 7 benefícios imediatos de ter seu controle de caixa integrado ao Contador.
Mas além de considerar os relatórios disponíveis, ter um dashboard simples, visual, com uma única página e com todos os principais indicadores é essencial para quem tem o dia a dia muito corrido.
Por isso construímos um Dashboard Visual com todos os indicadores que comentamos neste artigo. Para facilitar a adoção, utilizamos o Excel e simplesmente fazendo download dos dados e colando na pasta de dados temos uma poderosa ferramenta de análise e tomada de decisão.
Dashboard Indicadores Financeiros – Utiliza dados do Sistema Nibo
Conclusão
Existem três passos a serem alcançados na Gestão Financeira de PMEs. Mas com certeza o mais importantes deles é o primeiro: o Controle de Caixa.
Fazer isso da forma adequada poderá permitir uma importante ferramenta de análise, conhecimento e melhoria financeira para sua empresa, e acredite, te colocará a frente de muitos concorrentes que não o fazem.
Existem diversos indicadores essenciais que podem ser extraídos deste controle e é importante escolher a ferramenta. Clientes da Capital Social possuem incluídos em todos os planos uma Ferramenta Eficiente para esse controle.
Além disso, disponibilizamos um dashboard financeiro dos principais indicadores para facilitar ainda mais a sua execução financeira.
Artigo elaborado por Regina Fernandes.
Contadora, pós graduada em Marketing com especialização em Gestão de Projetos. É sócia proprietária da Capital Social Contabilidade e Gestão. Website: www.capitalsocial.cnt.br
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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