Imagem por @atstockproductions / freepik / editado por Jornal Contábil
O Projeto de Lei Complementar 165/21 determina que os gastos com a aquisição de selos de controle do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não integrarão a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O selo prova que o produto entrou legalmente no Brasil e, portanto, que o IPI foi pago corretamente.
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto altera a Lei Kandir, que atualmente permite que estados e o Distrito Federal cobrem o ICMS sobre despesas com aquisição de selos de controle do IPI.
Autor da proposta, o deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) argumenta que esse gasto é realizado de forma obrigatória, o que tornaria as normas em vigor injustas. “Elas oneram demasiadamente o contribuinte, pois o obrigam a efetuar gastos prescindíveis a suas operações e, ainda, a pagar imposto sobre esses valores forçosamente despendidos”, aponta.
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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