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Planejamento tributário a partir dos regimes de tributação

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Em tempos de crise e elevada carga tributária, torna-se imprescindível a análise de todos os aspectos de apuração e recolhimento dos tributos, pertinentes a cada regime tributário adotado em nosso país, objetivando evitar recolhimentos “a maior” ou indevidos. Isso é o que denominamos de ‘’planejamento tributário’’.

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Esse planejamento é feito através de medidas, legais e preventivas, que buscam diminuir o encargo tributário das empresas.

Nesse sentido, buscando quebrar o enigma que o Contribuinte se depara no momento da escolha do regime de tributação, traremos alguns detalhes dentre as opções existentes.

  • LUCRO REAL:

O Lucro Real é a regra geral para a apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica, em que se apura o IRPJ devido a partir do lucro contábil, ou seja, do resultado final, após o confronto das receitas e despesas, podendo ser trimestral ou anual, a depender da escolha da empresa.

Sua opção será obrigatória nos casos em que a empresa auferir, no ano-calendário anterior, receita superior ao limite de R$ 78 milhões ou, em caso de cálculo parcial, a R$ 6,5 milhões, multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses. Também será obrigatório o Lucro Real, nos casos de contribuintes que exercem determinadas atividades, previstas pela legislação específica, como é o caso das instituições financeiras.

Importante destacar que, para essa opção, não há tributação no caso de apuração de prejuízo no período. Neste caso, o prejuízo poderá ser utilizado como um crédito para ser compensado nos exercícios seguintes, com a limitação de 30% do IRPJ e da CSLL. O modelo também é indicado para empresas com baixa margem de lucro.

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  • LUCRO PRESUMIDO:

O lucro presumido pode ser escolhido desde que o faturamento anual não supere R$ 78 milhões. É uma forma de tributação mais simplificada que a sistemática do Lucro Real, em que a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, estabelecida de acordo com a atividade exercida pela empresa. Esta modalidade pode ser muito vantajosa para empresas com uma alta margem de lucro.

Em termos gerais, trata-se de um percentual fixado pela legislação, com margem de lucro específica, a depender da atividade, visando facilitar a apuração dos impostos a serem recolhidos, já que não será necessário analisar o cenário específico da empresa.

  • SIMPLES NACIONAL:

Trata-se de opção exclusiva, prevista pela Lei Complementar nº 123/2006, para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, possibilitando ao contribuinte um tratamento diferenciado e favorecido, contemplando, em especial, a unificação dos tributos devidos em um único documento de arrecadação.

Importante destacar que a adesão é restrita para as empresas que faturam anualmente R$ 360 mil reais, na condição de microempresa – ME, e de no máximo R$ 4,8 milhões, para empresas de pequeno porte – EPP.

Além disso, a opção pelo Simples também deverá considerar as operações realizadas pelo contribuinte, tendo em vista a limitação referente aos créditos de ICMS, prevista no artigo 23, § 1º da Lei Complementar 123/2006.

  • LUCRO ARBITRADO:

Essa opção ocorre geralmente por iniciativa do Fisco, nas situações quando a pessoa jurídica deixar de cumprir as obrigações acessórias, relativas à determinação do lucro real ou presumido ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal, havendo a necessidade de um controle das autoridades administrativas.

Deste modo, ocorrendo qualquer das hipóteses de arbitramento previstas em lei, quando a receita bruta é conhecida, o contribuinte poderá efetuar o pagamento do imposto de renda correspondente com base nas regras do lucro arbitrado.

  • OPÇÃO NA PRÁTICA

Na prática, muitos fatores influenciam no regime tributário, como créditos utilizáveis, atividades empresariais e burocracia de obrigações acessórias. A opção errada pode aumentar, desnecessariamente, os custos fiscais e gerar processos complexos.

Exemplo clássico é optar pelo Simples apenas por se tratar de um sistema menos burocrático e que contem alíquotas reduzidas. Ocorre que, nesta modalidade, as alíquotas são progressivas podendo não ser a melhor escolha para empresas que faturam muito.

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Outro fator a se considerar é a lucratividade do negócio: algumas atividades tributadas pelo Lucro Presumido têm alíquotas aplicadas sobre a presunção de 32% de lucro. Nesse caso, se na realidade a empresa tem margem de lucro de apenas 20%, por exemplo, esta modalidade de tributação pode não ser a melhor escolha.

No caso de alguns varejos, por exemplo, o lucro considerado é de apenas 8%.
Assim, como em geral a margem deste tipo de comércio é maior que essa porcentagem, o enquadramento no Presumido é mais vantajoso.

  • COMO ANALISAR A ESCOLHA DO MELHOR REGIME?

É preciso se concentrar em algumas informações que podem auxiliar nessa escolha, como o porte do empreendimento, o histórico da empresa, os dados relativos ao ano anterior, a receita bruta, a margem de lucro e valor das despesas com empregados, que devem ser usados como parâmetro para o próximo calendário fiscal.

Lembramos que esses critérios podem ser alterados ano a ano, por isso, precisam ser analisados de forma minuciosa e periódica para o enquadramento tributário mais vantajoso. Escolher como recolher os tributos, dentro da legislação, é um direito do contribuinte e o planejamento tributário é uma excelente “arma” para reduzir o custo da empresa.

Via Molina

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DAS-MEI: Atraso, Multas e Penalidades Explicados

O pagamento em dia do DAS-MEI é crucial para a regularidade do MEI, garantindo benefícios e evitando penalidades severas como o cancelamento do CNPJ

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DAS-MEI: Atraso, Multas e Penalidades Explicados

O Microempreendedor Individual (MEI) representa uma modalidade empresarial simplificada, desenhada para facilitar a formalização de pequenos negócios e profissionais autônomos. A estrutura do MEI oferece uma série de benefícios, como a simplificação tributária através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). No entanto, a gestão inadequada das obrigações, especialmente o pagamento do DAS-MEI, pode levar a consequências significativas.

O Que é o DAS-MEI e Qual sua Importância?

O DAS-MEI é a guia mensal que unifica os tributos devidos pelo MEI, incluindo INSS, ICMS e ISS, variando conforme a atividade exercida. O vencimento ocorre todo dia 20 de cada mês. O pagamento em dia do DAS-MEI é crucial para a manutenção da regularidade do CNPJ e acesso a benefícios previdenciários.

Benefícios da Regularidade no Pagamento do DAS-MEI

Manter o pagamento do DAS-MEI em dia garante ao MEI uma série de benefícios, que incluem:

  • Emissão de notas fiscais: Essencial para transações comerciais com outras empresas e órgãos públicos.
  • Acesso facilitado a crédito: Instituições financeiras avaliam positivamente a regularidade fiscal.
  • Participação em licitações públicas: A regularidade fiscal é um requisito para participar de processos licitatórios.
  • Contratação de funcionário: O MEI pode contratar um funcionário com carteira assinada.
  • Benefícios previdenciários: Acesso a auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e pensão por morte.
  • Condições especiais: Descontos na compra de veículos e aquisição de produtos diretamente de fabricantes.

A tabela a seguir resume os benefícios do MEI em dia com suas obrigações:

BenefícioDescrição
Emissão de notas fiscaisPermite a formalização de vendas e prestação de serviços.
Acesso a créditoFacilita a obtenção de empréstimos e financiamentos.
Licitações públicasPossibilita a participação em compras governamentais.
Contratação de funcionárioPermite a contratação de até um funcionário com registro em carteira.
Benefícios previdenciáriosGarante acesso a auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e pensão por morte.
Condições especiaisDescontos em compras de veículos e produtos de fabricantes.

Consequências do Atraso ou Não Pagamento do DAS-MEI

O atraso ou não pagamento do DAS-MEI acarreta diversas consequências negativas para o MEI:

  • Multas e juros: A multa por atraso é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor total do DAS-MEI.
  • Perda de benefícios previdenciários: Após 12 meses de inadimplência, o MEI perde a qualidade de segurado do INSS.
  • Descredenciamento do MEI: Após dois anos consecutivos de inadimplência, o MEI pode ser excluído da categoria, com cancelamento do CNPJ.
  • Dificuldades em processos administrativos e licitações: A regularidade fiscal é exigida em muitos processos.
  • Impedimento na emissão de notas fiscais: O que prejudica a continuidade do negócio.
  • Inscrição na Dívida Ativa da União: A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode realizar a cobrança dos débitos, com acréscimo de multas e juros.

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A tabela a seguir detalha as penalidades decorrentes da inadimplência do MEI:

PenalidadeDescrição
Multas e jurosAcréscimo de 0,33% ao dia, limitado a 20% do valor total.
Perda de benefícios previdenciáriosApós 12 meses de inadimplência, perda da qualidade de segurado.
Descredenciamento do MEIApós 2 anos de inadimplência, exclusão da categoria e cancelamento do CNPJ.
Dificuldades em processos administrativos e licitaçõesImpedimento de participação em processos que exigem regularidade fiscal.
Impedimento na emissão de notas fiscaisPrejuízo à continuidade das atividades comerciais.
Inscrição na Dívida Ativa da UniãoCobrança dos débitos pela PGFN, com acréscimo de encargos.

Regularização do DAS-MEI em Atraso

Para evitar complicações futuras, o MEI deve manter o pagamento do DAS-MEI em dia. Em caso de inadimplência, é recomendado regularizar a situação o mais rápido possível através dos canais digitais da Receita Federal e plataformas oficiais do governo para emissão de guias atualizadas e negociação de pendências.

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MEI e Nanoempreendedor: entenda as diferenças

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A regulamentação da reforma tributária apresentou diversas mudanças que vão entrar em vigor nos próximos anos, uma delas envolve a criação da figura do Nanoempreendedor, que não deve ser confundida com o Microempreendedor Individual (MEI).

Os dois são completamente diferentes, mas tem uma finalidade similar que é a de formalizar e fornecer um certo tipo de suporte para pequenos empreendedores, de acordo com o faturamento.

Explicaremos neste artigo quais são os detalhes do Nanoempreendedor e do MEI, para que todos entendam as diferenças entre os dois.

Microempreendedor Individual (MEI)

O Microempreendedor Individual tem como objetivo formalizar empreendedores informais que faturam até R$ 81 mil reais por ano, nesse modelo as pessoas possuem uma empresa com CNPJ, podendo até mesmo contratar um funcionário.

Além disso, o pagamento mensal dos tributos desse tipo de empreendimento proporciona ao MEI o direito a receber benefícios previdenciários e uma baixa carga tributária, além de ser considerado, mesmo que de uma maneira especial em alguns pontos, uma pessoa jurídica.

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Portanto, em resumo, o MEI é uma empresa diretamente ligada ao CPF do empreendedor que fornece alguns benefícios (além do que já citamos) como acesso a linhas de crédito exclusivas, compras no atacado, além de ter a oportunidade de participar de licitações.

Leia também:

Nanoempreendedor

O Nanoempreendedor é uma figura criada pelo projeto de regulamentação da Reforma Tributária com a finalidade de reduzir a informalidade e, diferente do MEI, não será uma pessoa jurídica, pois não terá CNPJ.

O Nanoempreendedor foi criado para pessoas físicas que possuem uma receita bruta anual igual ou inferior a R$ 40,5 mil, valor exato da metade do limite dos Microempreendedores Individuais.

Esses empreendedores não vão emitir nota nem poder contratar funcionários, além disso, estarão isentos de todos os tributos. É esperado que única contribuição mensal desses empreendedores seja o pagamento do INSS, possibilitando que os eles tenham acesso aos benefícios previdenciários.

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Carreira

Empregos mais bem pagos para quem tem apenas o ensino médio

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Normalmente, ao pesquisar sobre as profissões mais bem remuneradas do mundo, encontramos cargos de alto nível que, em sua maioria, exigem formação superior e especializações específicas, tornando esses empregos inacessíveis para grande parte das pessoas. 

Mas e aqueles que possuem apenas o ensino médio? Existem empregos bem pagos que não exigem diploma universitário ou qualificações avançadas? A resposta é sim! 

Há diversas carreiras que requerem apenas o ensino médio e oferecem salários atrativos. Esses empregos estão espalhados por diferentes setores, sendo conhecidos por suas boas remunerações.

Empregos com ensino médio mais bem pagos do mundo 

Para identificar essas profissões, analisamos informações de fontes confiáveis como University of the People, US News, Ramsey Solutions, Insider Monkey, Quero Bolsa e Vagas.

 Esses portais especializados em carreira foram a base para reunir uma lista das ocupações que se destacam mundialmente pelos altos salários e pela acessibilidade para quem tem apenas o ensino médio. Aqui, compilamos as principais delas para você.

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1. Eletricista

Eletricistas são indispensáveis no mundo moderno. Eles instalam, reparam e mantêm sistemas elétricos em residências, empresas e indústrias. 

Além de garantir a segurança e o funcionamento adequado dos sistemas elétricos, frequentemente trabalham com base em projetos técnicos. A alta demanda por esses profissionais faz com que a carreira seja bastante valorizada.

2. Representante Comercial

O trabalho de representante comercial é muito versátil, abrangendo áreas como vendas de veículos, produtos de higiene e até serviços especializados. 

Com habilidade em negociação e bom desempenho, é possível alcançar comissões significativas que frequentemente ultrapassam salários médios do mercado, chegando a cifras consideráveis.

3. Desenvolvedor Web

Embora pareça uma carreira ligada ao ensino superior, o desenvolvimento web pode ser acessível para quem domina linguagens de programação e ferramentas de criação de sites, muitas vezes aprendidas de forma autônoma. Esse mercado em crescimento abre portas para profissionais criativos e autodidatas.

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4. Controlador de Tráfego Aéreo

Pouco conhecido, mas essencial, o controlador de tráfego aéreo é responsável por coordenar a movimentação de aeronaves, garantindo segurança nos céus. 

É possível ingressar na carreira por meio de cursos específicos, como os oferecidos pelo Instituto de Controle do Espaço Aéreo (ICEA), ou via formação militar.

5. Piloto de Avião

Embora não exija faculdade, a profissão de piloto de avião requer treinamento especializado e certificação. Com dedicação e experiência, pilotos podem alcançar cargos em grandes companhias aéreas, recebendo salários expressivos.

Leia +: 8 profissões que acabaram nos últimos 20 anos e você nem percebeu

6. Instalador de Placa Solar

Com o aumento do interesse por fontes de energia sustentável, a profissão de instalador de placas solares tem ganhado destaque. 

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É necessário realizar cursos técnicos em tecnologia fotovoltaica, mas a área oferece boas remunerações para quem se especializa.

7. Técnico em Mecatrônica

Essa profissão combina conhecimentos de robótica, eletrônica e mecânica. Técnicos em mecatrônica desenvolvem e mantêm sistemas automatizados, especialmente em indústrias. É uma carreira técnica que proporciona um bom retorno financeiro, com salários competitivos.

8. Vendedor

A carreira de vendedor é uma das mais amplas do mercado, podendo abranger desde lojas de varejo até setores especializados como o de veículos ou imóveis. Dependendo do segmento, vendedores podem obter comissões altas, tornando a profissão bastante atrativa.

9. Técnico de Suporte de TI

Com habilidades práticas em manutenção de computadores, redes e sistemas, técnicos de suporte de TI desempenham um papel crucial no mundo conectado. Muitas vezes, é possível se destacar nessa área com cursos técnicos, sem necessidade de formação superior.

10. Bombeiro 

A profissão de bombeiro é altamente respeitada e não exige formação universitária no Brasil. O ingresso ocorre por meio de concursos públicos e treinamento especializado. Além da estabilidade, a carreira oferece salários competitivos.

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