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Planejamento previdenciário do empresário

Quem é empresário tem muitas responsabilidades. Investe em seu negócio, coordena e emprega pessoas, paga impostos, precisa criar estratégias para manter a competitividade com toda a instabilidade econômica e política do Brasil.
Normalmente, pela falta de tempo, pela desinformação e até por acreditar que não irá precisar de aposentadoria, o empresário não costuma pensar na aposentadoria, em seu futuro.
Um dos problemas mais comuns entre os empresários é acreditar que fazem recolhimento de contribuição previdenciária pela empresa, e que por isso não é necessário um recolhimento para si próprio.
O problema é que descobrem que não é assim que funciona, só quando precisam acionar o INSS em razão de uma incapacidade ou aposentadoria.
É por isso que hoje quero falar para o empresário, dizer e mostrar o que pode ser feito para que, em caso de necessidade, poder contar com a aposentadoria, e até poder assegurar a vida de seus dependentes.
É importante parar um pouco para planejar o seu futuro, consequentemente sua aposentadoria, na busca pelo mais justo e melhor benefício.
Entenda mais sobre o planejamento previdenciário
Primeiro, vamos falar sobre o âmbito geral, pois tirando os detalhes específicos, muitos deles servem para todo o tipo aposentadoria.
O planejamento previdenciário é uma projeção, organização e preparo de benefícios previdenciários com o objetivo de garantir a aposentadoria de forma mais rápida e recebendo o melhor benefício possível.
Com isso é feito um estudo e uma avaliação de toda a vida e patrimônio previdenciário da pessoa, fazendo uma análise de todas as contribuições e atividades realizadas no decorrer da vida, concluindo nas projeções futuras possíveis, mostrando quando e com qual valor será sua aposentadoria.
Como é feito o atendimento inicial
A primeira fase do planejamento é o próprio atendimento inicial ao cliente, para verificar toda a situação da vida dessa pessoa que pretende se aposentar, direcionado conforme cada categoria, no caso desse texto, do empresário.
É puxado o histórico de toda a vida do empresário, com a observação de detalhes específicos como por exemplo: se na sua trajetória trabalhista, em algum momento, já teve a carteira assinada como empregado; se em algum momento trabalhou como servidor público; se já ficou afastado por incapacitação; ou se prestou serviço como comissionado por exemplo.
Em todos esses casos é preciso comprovar as atividades através das documentações que possam provar, caso queira aumentar o número de anos de recolhimento junto ao INSS.
Portanto, caso não tenha sido empresário a vida inteira, essa pessoa pode fazer um levantamento dos seus vínculos de trabalho do passado, com todos os recolhimentos feitos e tempos “escondidos”, investigando toda a sua vida de trabalho.
Documentos importantes que podem ser analisados
Alguns documentos podem ser vitais para a melhoria e o aumento do valor da aposentadoria do empresário.
Vamos elencar os documentos que precisam ser apresentados:
– O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Esse documento pode ser obtido no site do ‘Meu INSS’.
– A Carteira de Trabalho (CTPS) com os vínculos, tendo todos os detalhes das páginas do documento.
– As guias de recolhimento de contribuição como empresário.
– As Certidões de Tempo de Contribuição dos regimes próprios.
– Ficha financeira/funcional caso tenha atuado como servidor público.
– Certidão de tempo militar: caso tenha prestado serviço militar.
– O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) caso tenha sido exposto a agentes nocivos ou perigosos em algum trabalho da sua trajetória pré empresariado, para checar se há a possiblidade de conversão desse tempo especial em tempo comum, para adiantar ou aumentar sua aposentadoria.
– As declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e os possíveis Contratos Sociais.
– Laudos médicos que possam comprovar um problema na saúde ocupacional e por algum afastamento de saúde não registrado.
Essas documentações fazem bastante diferença no reconhecimento e melhoria dos benefícios de aposentadoria para sua vida.
Com todos os documentos possíveis, recolhidos, o próximo passo é checar todas as informações e confrontar os documentos com o histórico da vida contributiva do empresário.
É importante verificar se todos os documentos estão de acordo com o histórico do segurado; conferir se todos os vínculos constam no INSS; examinar os indicativos do CNIS; fazer a lista de documentos necessários para regularizar alguma situação e solicitar ao cliente ou órgão responsável pela emissão do documento.
Toda essa documentação serve para avaliar e antecipar os possíveis problemas que podem surgir quando fizer o pedido de aposentadoria.
Caso haja problema, com o planejamento previdenciário feito, fica mais fácil resolvê-los antes do pedido da aposentadoria.
Imagine se esses problemas forem deixados de lado e acumulados, o ajuste de tempo junto ao INSS pode ficar inviável, ou por ser necessário juntar documentos de empresas que não existem mais, ou por ficar muito caro.
Quanto mais cedo e mais planejada é sua aposentadoria, mais você tem chances e segurança de conseguir um benefício melhor.
A etapa das avaliações dos requisitos
É preciso verificar todas as possibilidades, datas e valores em todas as regras de transição, além das regras de direito adquirido, para checar o enquadramento perfeito dentro dessas simulações.
Por exemplo, se você pretende e vê a possibilidade de se aposentar daqui 10 anos. Fazemos um apanhado de informações e projeções para checar em qual regra seu caso se enquadra, além de visualizar uma projeção do valor do seu benefício.
O empresário tem algumas possibilidades por ser contribuinte individual, e conforme seu ganho, muitas das vezes é possível aumentar essa contribuição.
A contribuição feita ao INSS não pode estar dissociada totalmente do seu ganho, pois ela é feita com base na sua renda. Por isso é importante se atentar às declarações do imposto de renda, pois qualquer empolgação na tentativa de aumentar sua aposentadoria pode gerar outros problemas, como uma multa junto à receita federal.
Outro cuidado que é preciso ser tomado, diz respeito ao possível exagero no recolhimento do teto até sua aposentadoria, pois é feita uma média de todas as contribuições.
Por isso a necessidade de sempre avaliar e visualizar essas questões no planejamento previdenciário. Não tome essas decisões sem a ajuda de um especialista.
Etapas Finais
Na conclusão do planejamento do empresário, é entregue por escrito um parecer que mostrará as possibilidades de sua aposentadoria, com informações como o valor do seu benefício, quanto será gasto de imposto de renda, quanto será gasto nas contribuições ao INSS até o momento da sua aposentadoria e quais são as regras possíveis em cada caso.

Erros mais comuns na aposentadoria do empresário
Muitas das vezes o empresário acredita que está contribuindo para o INSS, quando na verdade ele está fazendo o recolhimento de INSS para a sua empresa.
Falamos isso por experiência própria, nos casos de empresários em que identificamos esse problema.
Esse problema põe em risco a aposentadoria, pois é preciso contribuir individualmente, e não pela empresa.
Confira um resumo dos erros mais comuns nesses casos:
– De não recolher INSS sobre o pró-labore e nem sobre o lucro;
– Recolher o INSS de períodos que ficaram muito no passado sem recolhimento;
– Recolher INSS sobre o salário mínimo ou sobre o teto, sem qualquer simulação de renda mensal futura, sem verificar também o custo x benefício (INSS e IR).
Deixou de contribuir? Confira se pode pagar em atraso o INSS.
Nem sempre convém recolher em atraso
Não são todas as situações que convém fazer recolhimento em atraso.
Veja alguns exemplos para checar se esse ato é válido ou não para você.
Se você fez recolhimento em atraso como contribuinte individual nos últimos 5 anos e tinha uma inscrição como contribuinte individual antes de parar de contribuir, não é preciso comprovar as atividades. Nesse caso é possível entrar no site da receita federal, emitir a guia e fazer o recolhimento.
Agora se você tem mais de 5 anos de atraso, ou menos, mas nunca na condição de contribuinte individual, nesse caso é preciso provar a atividade.
O correto é fazer o reconhecimento da atividade junto ao INSS e o próprio instituto, reconhecendo o direito, vai emitir a guia para pagamento.
Se o atraso é de um período menor que 5 anos, mas o recolhimento é de um período anterior ao cadastro como contribuinte individual, também será necessário fazer uma comprovação da atividade por meio de um processo administrativo junto ao INSS.
Documentos que provam sua atividade como contribuinte
– As declarações de Imposto de Renda-IR;
– Notas fiscais das prestações de serviços;
– Contratos;
– Notas fiscais de compra de material de trabalho;
– Inscrições em órgãos públicos como contribuinte individual, como prefeituras, conselhos e etc.
– Prova de realização de serviço;
Depois, se necessário, apresentando essas provas em documentos, é possível utilizar as testemunhas desses períodos.
O que fazer se houver recolhimento em atraso?
Caso não seja necessário comprovar a atividade, o pagamento pode ser feito diretamente no site da Receita Federal.
Agora, se for preciso comprovar a atividade, é preciso fazer um processo administrativo junto ao INSS.
Porém, com o planejamento previdenciário, você terá amparo e avaliações de todas essas informações apresentadas neste artigo.
Por: Priscila Arraes Reino, Formada em Direito pela UCDB em 2000. Inscrita na OAB/MS sob o nº 8.596 e OAB/SP 38.2499. Pós Graduada em Direito Previdenciário. Pós Graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Escola da Magistratura do Trabalho de Mato Grosso do Sul. Coordenadora Adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário. Secretária da Comissão dos Advogados Trabalhista da OAB/MS. Vice-Presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas AAT/MS. Palestrante. atendimento@arraesadvogados.com.br .
Fonte: Arraes & Centeno Advocacia
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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