PGFN prorroga prazo para MEIs, MEs e EPPs regularizem Dívida Ativa

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), divulgou em edição extra no Diário Oficial da União (DOU) a prorrogação do edital PGDAU n. 7/2024, que permite que Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) renegociem débitos do Simples Nacional.

Microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) que têm débitos inscritos na dívida ativa da União podem se regularizar até às 19h (horário de Brasília) do dia 31 de janeiro de 2025 pelo site do Regularize. Antes, o prazo terminava dia 29 de novembro. 

O edital oferece condições especiais de parcelamento e desconto para contribuintes com débitos de até 20 salários mínimos, em conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006 e a Lei nº 13.988/2020.

Prazo para Adesão

Os interessados têm até às 19h de 31 de janeiro de 2025 para aderirem ao edital. 

Para efetivar a transação, é necessário que os contribuintes desistam de outros parcelamentos vigentes dos mesmos débitos e abranjam todas as inscrições elegíveis não garantidas ou suspensas judicialmente.

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Condições de Parcelamento e Desconto

O edital oferece duas modalidades de transação, com diferentes níveis de desconto e prazos de pagamento:

1. Transação para Créditos de até 20 Salários Mínimos Inscritos até 1º de Agosto de 2024

   – Entrada: 6% do valor total do débito, parcelável em até 12 meses.

   – Saldo: Pode ser dividido em até 133 parcelas mensais.

   – Descontos: Redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais, com limite de desconto de 70% sobre o valor total da dívida.

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Essa modalidade é ideal para empresas de pequeno porte, permitindo o pagamento em condições facilitadas e com descontos significativos, dependendo da capacidade de pagamento do contribuinte.

2. Transação para Contencioso de Pequeno Valor Inscritos até 1º de Novembro de 2023

   – Elegibilidade: Inscrições de até 20 salários mínimos.

   – Entrada: 5% do valor total do débito, parcelável em até 5 meses.

   – Opções de Parcelamento e Descontos:

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     – Pagamento em até 7 meses, com redução de 50%.

     – Pagamento em até 12 meses, com redução de 45%.

     – Pagamento em até 30 meses, com redução de 40%.

     – Pagamento em até 55 meses, com redução de 30%.

Débitos menores, de até 5 salários mínimos, têm condições ainda mais vantajosas, com a entrada de 5% do valor total e saldo restante com desconto de 50%, parcelado em até 55 meses.

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Ao aderir, o contribuinte se compromete a:

– Manter regularidade fiscal com o FGTS e a Receita Federal;

– Autorizar compensações automáticas de valores de restituições, ressarcimentos ou reembolsos com as parcelas do acordo;

– Desistir de ações judiciais relacionadas aos débitos negociados.

Rescisão e Consequências

Aqueles que não pagarem três parcelas consecutivas ou alternadas implica a rescisão do acordo, resultando na retomada integral dos débitos, sem os benefícios concedidos. Após a rescisão, o contribuinte fica impedido de aderir a novos editais de transação por dois anos.

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Ana Luzia Rodrigues

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