Pessoas com mais de 80 anos podem solicitar prova de vida domiciliar, saiba como

Os beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que possuam mais de 80 anos, não precisam ir até o banco para fazer a sua prova de vida.

Isso porque o próprio segurado ou um familiar,  pode pedir a visita domiciliar de um servidor do instituto, que ficará responsável pelo procedimento. Esta opção foi regulamentada pela Portaria PRES/INSS Nº 1.321, publicada na última segunda-feira, 5.

Mas vale ressaltar que esse procedimento também vale para aqueles que possuam dificuldade de locomoção, se encontram acamadas ou hospitalizadas e que não possuem um procurador ou representante legal cadastrado junto ao INSS.

Diante disso, veja neste artigo como solicitar a sua prova de vida domiciliar para não perder seu benefício. 

Prova de vida

A prova de vida é um procedimento previsto em lei para evitar fraudes e pagamentos indevidos. Assim, aposentados, pensionistas e pessoas que recebem benefícios assistenciais há mais de um ano, devem fazer esse procedimento anualmente.

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Devido às medidas restritivas motivadas pela pandemia, a obrigatoriedade desse procedimento estava suspensa. 

No entanto, em 1º de junho o INSS retomou o calendário da prova de vida e agora, também estão sendo feitos os bloqueios de benefício daqueles que não fizeram a comprovação. 

Como solicitar?

Para aqueles que precisam fazer a prova de vida domiciliar, não é preciso que o beneficiário ou seu representante compareça a uma agência da Previdência Social. Basta fazer o agendamento da visita através do Meu INSS ou na Central de Atendimento no número 135. 

Para os beneficiários que possuem dificuldades de locomoção, o INSS orienta que o requerimento da prova de vida domiciliar seja encaminhado junto com a  comprovação, que pode ser feita através de atestado médico ou declaração emitida pelo profissional médico. 

Se o pedido for feito pelo Meu INSS, a documentação também deve ser anexada e enviada pela plataforma.

Por outro lado, aqueles que fizerem o requerimento através da Central 135, devem ficar atentos, pois, o atendente fará o cadastramento do pedido e também agendará uma data para que o segurado apresente sua documentação nas agências do INSS.

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Vale ressaltar que a falta da documentação correta e completa pode inviabilizar a prestação deste serviço.

Orientação

Durante o pedido, os beneficiários com dificuldade de locomoção devem selecionar o serviço “Solicitar Prova de Vida – Dificuldade de locomoção”, do tipo tarefa, na modalidade atendimento a distância.

O código utilizado é 4972, sigla PVIDADIFLO. Assim, o servidor responsável verificará se o documento anexado atende às especificações necessárias, caso não atenda, o beneficiário será notificado. 

No caso das pessoas que possuem mais de 80 anos, é necessário escolher o serviço do tipo tarefa, e clicar em “Solicitar Prova de Vida – Maior de 80 anos” – código 4952, sigla PVIDAIDOSO.

Depois disso, a orientação do INSS é de que o segurado acompanhe o andamento do pedido. 

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Documentos

Para fazer a solicitação, tenha em mãos os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do titular do benefício;
  • Atestado médico, em caso de doença contagiosa ou impossibilidade de andar, assinado há menos de 30 dias,
  • Declaração de internação em clínica de reabilitação ou casa de recuperação de dependentes químicos, quando for o caso, com até 30 dias de emissão;

Perdeu o prazo?

Quem perder o prazo da prova de vida terá o benefício suspenso. Mas não se desespere, pois você ainda pode evitar que isso aconteça.

Neste caso, é necessário comparecer ao banco no qual recebe o pagamento e fazer a comprovação de vida. O pagamento será liberado na mesma hora. 

Para os beneficiários que possuem biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento de Trânsito (DETRAN), também é possível fazer a comprovação pelo aplicativo do Meu INSS, sem necessidade de ir ao banco.

Mas se após a suspensão do pagamento, a prova de vida não for realizada no prazo de até seis meses, o benefício será cancelado. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Samara Arruda

Jornal Contábil

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