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Permissão Internacional para Dirigir: Saiba como funciona e em quais países é necessária

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Se você está planejando uma viagem para o exterior e precisa se organizar para garantir que todos os documentos necessários serão levados, não se esqueça que a Permissão Internacional para Dirigir é um dos mais importantes.

Há quem não goste de dirigir, é verdade.

Mas essa prática é indispensável para que qualquer pessoa possa se deslocar com tranquilidade, tanto no seu país, quanto em outros lugares do mundo.

Muitas vezes, quando se precisa viajar para o exterior, um dos elementos que mais ajuda na rotina da viagem é o acesso a um carro particular, de modo que o aluguel de um veículo pode ser imprescindível para se deslocar para diferentes endereços.

Seja para momentos de lazer ou para viagens de negócios, quem está fora do país pode ter dificuldades para chegar aos locais onde precisa comparecer.

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O transporte público é uma das opções, assim como os serviços de transporte com motorista particular bilíngue, que podem ser utilizados ou contratados por estrangeiros  durante a sua estadia no local.

Mas quem prefere dirigir por conta própria desfruta de vários benefícios, como o de se locomover com maior autonomia, ter liberdade com os horários em que vai se deslocar e até mesmo conseguir uma economia maior do que nos serviços particulares.

Para que isso seja possível, no entanto, alguns países exigem que o turista tenha um documento que ateste a sua capacidade de dirigir, o que inclui ter alguns conhecimentos gerais sobre as leis de trânsito do local.

É nesse momento que entra a necessidade de ter uma Permissão Internacional para Dirigir (PID), de maneira que o viajante possa conduzir um veículo com tranquilidade em solo estrangeiro.

Por isso, se você está pensando em viajar mas ainda não fez o check-list de todos os itens que precisa levar, não deixe de considerar a PID entre um dos documentos mais importantes da viagem.

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Para saber mais informações sobre a Permissão Internacional para Dirigir, tais como as exigências para obtê-la e o passo a passo de como conseguir a sua, siga na leitura deste artigo e entenda como concluir o processo com tranquilidade.

O que é a Permissão Internacional para Dirigir?

No Brasil, quem deseja dirigir um veículo precisa emitir a sua CNH, a carteira nacional de habilitação.

Ela trata-se do documento emitido após a conclusão do curso e das provas que atestam a capacidade dos cidadãos de conduzir um carro em território nacional.

No curso de formação de condutores (CFC), o aluno aprende uma série de informações valiosas, tais como:

  • Processo de habilitação;
  • Leis e sinalização de trânsito;
  • Primeiros socorros;
  • Direção defensiva;
  • Mecânica básica;
  • Meio ambiente e cidadania;
  • Entre outros.

Todo o conhecimento obtido no CFC é importante, pois oferece noções básicas e essenciais sobre processos de renovação e regularização da CNH suspensa, a respeito das peças do automóvel, sobre como prestar os primeiros socorros em um acidente, etc.

Mas um motorista devidamente habilitado não está limitado a conduzir um carro apenas no seu país.

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Ele pode facilmente precisar fazer uma viagem internacional e precisar dirigir em solo estrangeiro.

Como não poderia deixar de ser, é indispensável que ele tenha um documento que comprove que ele está apto para essa função, de modo que seja visto como um motorista responsável também em outras localidades.

Caso o condutor tenha pontuação no seu prontuário devido a algumas infrações, isso não é um impeditivo para conseguir o PID.

Assim, mesmo que ele queira limpar pontos da cnh, a solicitação pode ser feita em paralelo.

A pontuação, neste sentido, deve estar dentro dos limites estabelecidos pelas normas de trânsito, de forma que a CNH ainda esteja válida e sem nenhum tipo de suspensão.

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A PID é um documento que atesta a capacidade do turista de conduzir um veículo de maneira responsável e válida.

Porém, como a CNH é um documento brasileiro, o condutor precisa emitir a sua Permissão Internacional para Dirigir, de modo que ao precisar utilizá-la no exterior, ele tenha a tranquilidade de estar cumprindo as determinações do país.

Por isso, é possível dizer que a PID é um tipo de CNH internacional, já que possui a mesma função e é exigida para a mesma atividade.

Vale ressaltar que não é necessário passar por um novo processo de formação para obter a Permissão Internacional para Dirigir.

Isso porque ela possui as mesmas informações da CNH, que são traduzidas para outros idiomas, validando todos os dados ali presentes.

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Nesse caso, o documento pode ser emitido em nove línguas, que são: inglês, espanhol, português, chinês, japonês, árabe, russo, francês e alemão.

Como a PID funciona e em quais países ela é necessária?

Para que se possa obter a Permissão Internacional para Dirigir, é necessário que o motorista já tenha a sua habilitação, que atesta a sua preparação prévia para a condução de um veículo automotor.

Mesmo que ele esteja passando por aulas práticas para habilitados para reforçar a sua experiência na direção, a PID pode ser solicitada, uma vez que a CNH do condutor é válida em todo território nacional.

Assim, com o documento em mãos, ele poderá solicitar a PID, que terá validade máxima de 3 anos.

Quando a CNH possui um prazo de vigência menor do que 3 anos, a Permissão Internacional acompanhará esta mesma validade.

Mas, mesmo que a CNH tenha um prazo maior de vencimento, a PID permanece com o limite de 3 anos, precisando ser renovada após esse período.

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Existe uma lista grande de países que aceitam a PID emitida no Brasil, o que torna o processo mais simples para quem decidiu fazer a mala estilo vintage para viajar e se programou para fazer os seus passeios no local dirigindo um automóvel.

Essas nações são as signatárias da Convenção de Viena e também os países que seguem o princípio de reciprocidade.

Nos países das Partes Contratantes da Convenção sobre Trânsito Viário é necessário apresentar a PID juntamente com a CNH dentro da validade.

Alguns dos países que aceitam a PID são: Canadá, Estados Unidos, França, Inglaterra, Itália, México, Paraguai, Portugal, Rússia, Uruguai, entre muitos outros.

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Deixe o seu e-mail e saiba mais sobre os seus direitos!Email*ENVIAR 

Passo a passo para solicitar a PID

Ao contrário do que se imagina, solicitar a Permissão Internacional para Dirigir é bastante simples.

Isso porque não é necessário passar por um processo extra de formação de condutor.

Assim como pode ser possível fazer uma reserva online de ônibus de fretamento para excursões, a solicitação da PID pode ser feita pela internet, no site do DETRAN (Departamento de Trânsito) da cidade em que a CNH está registrada.

Para isso, é necessário fazer login no site e preencher os dados solicitados no formulário.

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Depois de confirmar a solicitação, é preciso realizar o pagamento da taxa referente ao serviço de emissão e do valor de envio do documento para o seu endereço.

É importante conferir se o custo do envio está incluído no valor total do pagamento, caso contrário, pode ser necessário fazer uma nova solicitação no site do DETRAN.

O prazo de envio da Permissão Internacional para Dirigir é de, em média, 7 dias úteis.

Não se esqueça de conferir se o endereço cadastrado está atualizado, para que o documento chegue na residência corretamente.

A importância de solicitar a Permissão Internacional para Dirigir

Quem deseja viajar quer ter boas recordações e desfrutar de momentos interessantes, aproveitando a oportunidade para levar até mesmo um vinho para lembrança do país visitado.

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Não à toa, a organização para uma viagem, principalmente em destinos internacionais, demanda alguns cuidados específicos, como a emissão de passaporte, a solicitação de vistos, a contratação de seguro saúde, etc.

Tudo isso depende do país para onde se vai, que pode exigir mais documentos, o que ajuda no controle da presença de estrangeiros dentro do território.

Nesse sentido, quem vai viajar e ficar certo tempo no destino precisa contar com algumas facilidades, como a locação de automóvel com chave com chip, por exemplo, ajudando no deslocamento entre diferentes pontos turísticos.

Mas, justamente por ter que dirigir nas ruas e rodovias internacionais, é necessário estar legalizado no país, de forma que ao ser abordado pelas autoridades locais, o condutor possa entregar a PID e evitar problemas nesse sentido.

Sendo assim, ao decidir viajar, não deixe de fazer a solicitação da sua Permissão Internacional para Dirigir com tempo hábil para que o documento chegue na sua casa e você possa levá-lo na viagem.

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Vale lembrar que grandes redes internacionais especializadas em aluguel de veículos exigem a PID, justamente para ter a segurança de estar locando o carro para clientes devidamente habilitados para a condução de veículos.

Por isso, não deixe de entrar no site do DETRAN da sua cidade, preencha o cadastro e, após o pagamento, receba o documento no seu endereço para desfrutar de uma viagem tranquila e agradável.

Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.

Fonte: Resolvvi

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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