Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
‘Período de graça’ permite que segurados que não estejam contribuindo com o INSS ou realizando atividades remuneradas continuem ligados ao sistema previdenciário. A atual crise financeira está impedindo que muitos segurados mantenham suas contribuições em dia com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Mantendo a qualidade de segurado é possível ter acesso aos benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, o que vai depender como foram realizados os recolhimentos.
Quando você para, por algum motivo, de realizar suas contribuições com o INSS pode ter acesso ao chamado ‘período de graça’.
A contribuição pode ser feita pelos trabalhadores com carteira assinada que terão desconto em folha ou quem trabalha sem registro, neste caso é possível contribuir de forma facultativa.
O segurado pode ficar sem contribuir para a Previdência Social apenas por 12 meses, sem perder o direito aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conhecido como ‘período de graça’. A categoria facultativa só poderá ficar sem contribuir por seis meses.
O trabalhador que precisar tirar uma licença para prestar o serviço militar obrigatório, poderá ficar sem contribuir por três meses.
Os trabalhadores registrados que efetuaram mais de 120 contribuições terão o direito de prorrogar por mais 12 meses sem perder a cobertura.
Para o trabalhador recuperar a qualidade de segurado, precisará que volte a contribuir, cumprindo um período de carência (número mínimo de contribuições mensais necessárias) para voltar a ter direito aos benefícios do INSS.
No entanto, o período de carência vai variar conforme o benefício.
Salário maternidade: 10 meses
Auxílio-doença: 12 meses
Auxílio-reclusão: 24 meses
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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