Perícia médica não será mais exigida para aposentadoria especial

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementará a dispensa da análise documental da perícia médica para a concessão da aposentadoria especial, em conformidade com as diretrizes do Ministério da Previdência Social. 

Inicialmente, a avaliação administrativa da atividade especial se concentrará exclusivamente no agente prejudicial à saúde denominado “ruído”, conforme estabelecido por portaria divulgada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20).

Na prática, essa medida implica que, nos pedidos de aposentadoria especial que abranjam períodos sujeitos a análise para determinar a qualificação da atividade exercida em condições especiais e prejudiciais à saúde, será suficiente apenas a avaliação administrativa da conformidade do formulário de atividade especial. 

Isso elimina a necessidade de encaminhamento à Perícia Médica Federal (PMF).

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Agente prejudicial: Ruído

Na fase inicial dessa iniciativa, a dispensa da análise pela PMF será aplicada exclusivamente ao agente prejudicial à saúde “ruído”, abrangendo tanto novos pedidos quanto aqueles em espera de análise, incluindo os sujeitos a revisão e recurso.

A análise pela PMF será requerida somente nos casos de trabalhadores expostos a ruído:

Para períodos laborados até 2 de dezembro de 1998: 

Quando os valores de intensidade indicados para um mesmo intervalo forem múltiplos e houver simultaneamente valores abaixo e acima do limite de tolerância, desde que seja apresentado o histograma ou a memória de cálculo.

Para períodos trabalhados até 31 de dezembro de 2003: 

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Quando forem apresentados apenas os antigos formulários de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais, desde que acompanhados de laudo técnico.

Outros agentes

Nos casos em que os trabalhadores estiverem expostos a agentes prejudiciais à saúde, além do ruído, a análise da Perícia Médica Federal (PMF) será requerida nas seguintes situações:

  • Quando for apresentado o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) ou seu substitutivo, de forma complementar ao formulário de atividade especial, e as informações contidas no formulário forem insuficientes para uma análise administrativa conclusiva de sua conformidade.
  • Quando se tratar de comprovação da exposição a agentes prejudiciais à saúde em períodos laborados para uma empresa legalmente extinta, por meio do processamento de Justificação Administrativa (JA) fundamentada no LTCAT ou em seu substitutivo.

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Diminuição da fila

Essa medida faz parte dos esforços do Ministério da Previdência para aliviar a sobrecarga na fila de perícias.

Em setembro, o governo federal divulgou que mais de 1,1 milhão de pessoas aguardavam por perícia médica, incluindo 627 mil para perícias iniciais, 250 mil para avaliações de exames relacionados ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência e 300 mil para outras perícias.

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Esther Vasconcelos

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