Perdi o prazo para sacar o dinheiro “esquecido” do PIS/Pasep, e agora?

No último sábado, dia 5, expirou o prazo para efetuar o resgate dos fundos não reclamados do PIS/Pasep. Caso não ocorra a retirada dos montantes, os fundos são destinados ao Tesouro Nacional.

Têm o direito de realizar o saque aqueles que desempenharam atividades com registro em carteira ou atuaram como servidores públicos entre os anos de 1971 e 1988, além dos herdeiros legais em caso de falecimento do titular.

Mas e aqueles que não puderam sacar dentro do prazo? Vão perder o valor? Isso é o que veremos agora!

Não fiz o saque no prazo, e agora?

Quem não fez o saque até dia 5 de agosto, pode ficar tranquilo, isso porque apesar da transferência dos fundos para o Tesouro, será possível realizar o resgate dos recursos dentro de um período de até cinco anos.

Entretanto, as diretrizes específicas ainda não foram definidas. O processo será comunicado através de uma portaria emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

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Como consultar se tenho algum valor disponível?

Para verificar e efetuar o resgate dos valores das quotas do PIS/Pasep referentes ao período entre 1971 e 1988, o empregado precisa verificar a existência de saldo disponível no aplicativo do FGTS.

De acordo com a Caixa, essa informação estará visível na página inicial do aplicativo associada à conta do titular.

O trabalhador pode também consultar o saldo nas agências da Caixa, basta apresentar documento de identificação com foto.

Leia também: Novo Calendário Do PIS – Por Que Ainda Não Foi Anunciado?

Como os herdeiros sacam o PIS/PASEP?

É necessário fornecer a própria identificação, a carteira de trabalho do titular e a certidão de óbito como documentos essenciais.

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Além disso, é indispensável apresentar os números de inscrição tanto do PIS/PASEP quanto do NIS do falecido.

Adicionalmente, é requerida a apresentação de uma declaração emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comprove a habilitação dos dependentes.

Essa declaração deve conter os detalhes completos do dependente, incluindo nome completo, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência.

É possível obter essa declaração através do portal “Meu INSS” ao solicitar a pensão por morte.

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Esther Vasconcelos

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