Pequenos negócios são beneficiados com parcelamento de dívidas no FGTS

Pequenos negócios que estão devendo ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão se beneficiar de novas regras aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para a quitação de dívidas.

As dívidas podem ser quitadas de forma parcelada. Segundo o último relatório de gestão do Conselho Curador do FGTS, Microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte poderão parcelar suas dívidas com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em até 10 anos (ou 120 meses).

Se estiverem em recuperação judicial, essas empresas terão prazo ainda maior para quitar os débitos: 144 meses.

Também definiram-se prazos para outras categorias de firmas: empresas de direito público: 100 meses; demais empresas: 85 meses.

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De acordo com o governo, os parcelamentos de valores devidos de FGTS serão operacionalizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho para débitos não inscritos em dívida ativa; e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para débitos inscritos em dívida ativa da União.

Já as empresas que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo, há o impedimento de o devedor inserido parcelar quaisquer débitos de FGTS.

Imagem: freepik / editado por Jornal Contábil

Como pode ser o parcelamento

O prazo do acordo de parcelamento de FGTS limita-se da seguinte maneira:

  • 85 parcelas para empresas no geral;
  • 100 parcelas para empresas de direito público;
  • 100 parcelas para empresas em processo de recuperação judicial, liquidação ou intervenção deferida;
  • 120 parcelas para empregadores amparados pela Lei Complementar nº 123/06;
  • 60 parcelas para débitos de Contribuições Sociais.

A negociação para parcelamento deve ocorrer pelo próprio empregador com a Caixa Econômica Federal.

Ana Luzia Rodrigues

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