Imagem por @Dragana_Gordic / freepik
A pensão por morte é um benefício concedido pelo INSS aos dependentes do segurado falecido. A autarquia tem o objetivo de substituir a aposentadoria do trabalhador ou o valor que ele teria direito no momento de seu falecimento e assim garantir o bem estar de seus dependentes.
Sabemos que a morte pode acontecer por diversas causas, por isso várias pessoas se questionam quanto ao valor da pensão por morte. Será que o benefício muda de valor de acordo com o motivo do falecimento?
● 100% do valor que o segurado falecido recebia de aposentadoria; ou
● 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do falecimento.
Primeiramente é preciso saber qual era o valor que o falecido recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez; dessa quantia, será recebido 50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%.
Vale lembrar, que se o segurado falecido não era aposentado, o pensão será calculada da seguinte forma:
60% da média de todos os salários, a partir de julho de 1994 + 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de arrecadação para mulheres e 20 anos para homens (até 100%).
Importante: A Pensão por Morte não pode ser menor que um salário mínimo brasileiro, R$1.100,00 em 2021.
A Previdência Social organiza os dependentes do trabalhador falecido por grau de parentesco. Quem possui maior nível de parentesco pertence às primeiras classes, tem prioridade e não precisa comprovar dependência financeira.
Confira abaixo como os dependentes são organizados:
Classe 1 – cônjuge, ou companheiro; filhos e equiparados (possuir menos de 21 anos, ou com invalidez comprovada por perícia);
Classe 2 – pais;
Classe 3 – irmãos.
É importante esclarecer, que nem todos os dependentes receberão o benefício. Alguns deles só terão acesso à pensão por morte se não houver nenhum outro dependente com maior prioridade.
Para garantir a pensão por morte, os dependentes terão que comprovar o grau de parentesco com o segurado falecido e em alguns casos a dependência financeira.
Cônjuge ou companheiro(a): deverá comprovar que estavam casados ou tinham união estável na data em que o segurado faleceu;
Filhos: comprovar ter idade inferior a 21 anos. Em caso de incapacidade permanente ou deficiência, não existe limite de idade.
Pais: comprovar dependência financeira.
Irmãos: comprovar dependência financeira e ser menor de 21 anos de idade. Em caso de incapacidade permanente ou deficiência, não existe limite de idade.
O dependente que deseja receber o benefício, precisa comprovar:
A resposta para essa pergunta é sim, mas para que isso aconteça o dependente do segurado falecido precisa comprovar que a morte aconteceu em decorrência das condições de trabalho.
Quando essa comprovação é reconhecida, a morte será considerada como um acidente de trabalho e os dependentes asseguram um valor maior do benefício. Nesse caso, o percentual aplicado no cálculo será de 100%.
Vale lembrar, que se a pensão por morte for de um salário mínimo, não existirá diferença de valor.
Não existe um prazo determinado para solicitar o benefício, pois ele é um direito que não prescreve.
Vale lembrar, que os beneficiários podem deixar de receber a pensão por morte, quando eles perdem a qualidade de dependente, isso pode acontecer quando o filho que não é portador incapacidade ou deficiência completa 21 anos de idade.
Importante: Se o prazo inicial para a solicitação do benefício for ultrapassado, a data de início dos pagamentos será contada a partir da data de solicitação do benefício e não da morte do segurado, assim os dependentes não conseguem ter acesso às parcelas retroativas desde a data do óbito.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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