Pensão por morte: Confira quem pode receber o benefício e quais os requisitos

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, em casos de desaparecimento depois de seis meses de ausência.

Esse benefício tem como objetivo substituir a remuneração que o segurado que faleceu recebia quando em vida. Confira quem pode receber o benefício e quais os requisitos.

Quais os requisitos para receber a pensão por morte?

São 3 requisitos básicos para você ter acesso ao benefício de Pensão por Morte:

  • Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado, devidamente por documento.
  • demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento;
  • ter qualidade de dependente do segurado falecido.

Quem tem direito à pensão por morte?

O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) define aqueles que são considerados dependentes:

I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

II) os pais; e

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III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Duração da pensão por morte

Cônjuge/Companheiro(a) duração de 4 meses:

  • Quando o óbito tenha ocorrido sem que o segurado tivesse completado 18 contribuições;
  • Quando o casamento ou união estável tenha iniciado dois anos antes do falecimento do segurado
  • Para cônjuge, ou companheiro, ou ex-cônjuge divorciado ou separado judicialmente que receba pensão alimentícia

Cônjuge/Companheiro(a)quando o segurado completou 18 contribuições:

  • 3 meses para quem tem menos de 22 anos;
  • 6 anos para quem tem entre 22 e 27 anos;
  • 10 anos para quem tem entre 28 e 30 anos;
  • 15 anos para quem tem entre 31 e 41 anos;
  • 20 anos para quem tem entre 42 e 44 anos;
  • vitalícia para quem tem 45 anos de idade ou mais.

Filhos/irmãos:

  • Cessará quando completar 21 anos de idade, mesmo que este esteja estudando
  • Em casos de invalidez ou deficiência, o benefício encerrará apenas se encerrar a invalidez ou deficiência

Pais

  • Desde que comprove-se a dependência econômica a pensão é vitalícia

Como solicitar?

  1. Acesse o site meu.inss.gov.br
  2. Se tiver senha, clique em Entrar; se ainda não tiver senha, clique aqui e saiba como se cadastrar;
  3. Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
  4. O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em AVANÇAR;
  5. Agora, o sistema informa algumas regras, clique em Continuar;
  6. Nesse momento, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos;

A documentação é a seguinte:

  • Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida, ou;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT (em casos de morte por acidente de trabalho);
  • Documentos que comprovem a qualidade de dependente (Certidão de casamento/nascimento, Certidão judicial de tutela, Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente, entre outros);
  • Documentos pessoais dos dependentes;
  • Documentos pessoais do segurado falecido;
  • Documentos referentes às relações previdenciárias do segurado falecido.

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Esther Vasconcelos

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