Pensão por morte: Confira lista completa dos documentos necessários para solicitar

A pensão por morte é destinada a todos os dependentes do falecido para que eles não sofram prejuízos financeiros na família.

A pensão por morte poderá ser concedida provisoriamente em caso de morte presumida do segurado, assim declarada pela autoridade judicial competente depois de seis meses de ausência, conforme artigo 78 da Lei 8.213/91.

Como esse beneficio em sua grande maioria não é esperado, toda ajuda é bem vinda na hora de solicita-lo e para te ajudar, preparamos uma lista super completa com as documentações necessárias na hora de solicitar seu benefício.

Quem tem direito à Pensão por Morte?

Benefício destinado aos dependentes:

  • cônjuge de quem faleceu: Não é preciso comprovar a dependência para o INSS.
  • companheiro (em caso de união estável): Não é preciso comprovar a dependência
  • filho não emancipado menor de 21 anos ou que seja pessoa com deficiência grave, intelectual ou mental ou, por fim, considerada inválida (será necessário, no entanto, comprovar que a condição já existia antes da data do óbito do instituidor): não é preciso comprovar a dependência para o INSS.
  • Pais do falecido: Nesse caso, é preciso comprovar a dependência econômica com o segurado.
  • Irmãos do falecido: Também é necessário comprovar dependência econômica com quem morreu.

Documentação necessária para solicitar a pensão por morte

  • Identidade e CPF do Requerente
  • Identidade e CPF do instituidor
  • Portaria de Nomeação/Contratação (Se faleceu em Atividade)
  • Portaria de Aposentadoria (Se Faleceu Aposentado)
  • Carteira Profissional do Servidor Falecido em Atividade
  • Certidão de Óbito
  • Último contracheque
  • Comprovante de Residência com CEP (Recente)
  • Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência.
  • Declaração de Recebimento de fonte de renda formal

Cônjuge:

  • Certidão de Casamento Atualizada com até 90 dias de emissão

Companheiro:

  • Certidão de Nascimento ou Casamento com Averbação de Divórcio de Ambos
  • Sentença de Homologação de União Estável
  • Documentos Comprobatórios da União Estável – Art. 15, §4º, I a XIII da Lei Municipal nº 10.684/05

Filhos

  • Identidade e CPF do requerente
  • Identidade e CPF do instituidor
  • Certidão de Nascimento do requerente
  • Portaria de Nomeação/Contratação (Se faleceu em Atividade)
  • Portaria de Aposentadoria (Se Faleceu Aposentado)
  • Carteira Profissional do Servidor Falecido em Atividade
  • Certidão de Óbito do instituidor
  • Certidão de Nascimento ou Casamento do instituidor
  • Último contracheque do instituidor
  • Comprovante de Residência com CEP (Recente)
  • Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência.
  • Declaração de Recebimento de fonte de renda formal

Filhos invalidos:

  • Identidade e CPF do Curador
  • Sentença de Curatela

Filhos até 21 anos:

  • Identidade e CPF do Responsável Legal (Se menor de 18 anos)

Pais, Filhos Maiores de idade ou Irmãos

  • Identidade e CPF do Requerente
  • Identidade e CPF do instituidor
  • Identidade e CPF do Procurador/Curador
  • Portaria de Nomeação/Contratação (Servidor Ativo)
  • Portaria de Aposentadoria (Servidor Aposentado)
  • Carteira Profissional do Servidor Falecido (Servidor Ativo)
  • Certidão de Óbito
  • Certidão de Nascimento ou Casamento do instituidor
  • Último contracheque
  • Comprovante de Residência com CEP (Recente)
  • Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência
  • Declaração de Recebimento de fonte de renda formal
  • Documentos de comprovação de dependência econômica
  • Certidão de Nascimento ou Casamento do Requerente
  • Laudos, atestados ou exames médicos (Irmão Maior Inválido)

Menores tutelados sobre guarda

  • Identidade e CPF do Requerente
  • Identidade e CPF do instituidor
  • Identidade e CPF do Procurador/Curador
  • Portaria de Nomeação/Contratação (Servidor Ativo)
  • Portaria de Aposentadoria (Servidor Aposentado)
  • Carteira Profissional do Servidor Falecido (Servidor Ativo)
  • Certidão de Óbito
  • Certidão de Nascimento ou Casamento do instituidor
  • Último contracheque
  • Comprovante de Residência com CEP (Recente)
  • Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência
  • Declaração de Recebimento de fonte de renda formal
  • Documentos de comprovação de dependência econômica
  • Certidão de Nascimento ou Casamento do Requerente
  • Laudos, atestados ou exames médicos (Irmão Maior Inválido)
  • Declaração de Recebimento de fonte de renda formal

Como solicitar a pensão por morte?

A solicitação da pensão por morte até 90 dias após a morte do segurado garante o recebimento desse benefício desde a data do falecimento. Siga o passo a passo para solicitar a pensão por morte:

  • Acessar o site meu.inss.gov.br
  • Se tiver senha, clique em Entrar;
  • Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
  • O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em AVANÇAR;
  • Agora, o sistema informa algumas regras, clique em Continuar;
  • Nesse momento, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos;

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Advertisement
publicidade
Esther Vasconcelos

Notícias recentes

Governo avisa sobre mensagem de abertura das inscrições para o CNU 2025

O Concurso Nacional Unificado (CNU) é um das grandes oportunidades do atual governo para assumir…

15 de março de 2025

Como saber se alguém está usando seu celular corporativo remotamente

Está com o celular da empresa ou desconfia que alguém está suando o aparelho corporativo…

15 de março de 2025

5 etapas para passar na entrevista de empreso neste ano

A entrevista de emprego é o maior desafio para sua contratação ultimamente? Aprenda o que…

15 de março de 2025

Segurado do INSS tem que declarar Imposto de Renda? Veja como fazer

Chegou a hora de declarar o Imposto de Renda, mas será que todos e até…

15 de março de 2025

Seu CPF está na lista do INSS para receber R$ 750 mi por erro do ano 2000?

Um erro de 25 anos atrás pode distribuir uma bolada para muitos segurados do INSS…

15 de março de 2025

Veja 5 oportunidades para o contador no serviço público

Se você é contador e está procurando concursos e oportunidades temporárias no serviço público, confira…

15 de março de 2025

10 Erros Que Levam um Escritório de Contabilidade à Falência

Escritórios de contabilidade podem falir por falhas de gestão financeira, tecnológica, de equipe e de…

15 de março de 2025

MEI: 3 melhores linhas de crédito para o Microempreendedor

Conheça algumas das melhores linhas de crédito disponíveis para o Microempreendedor Individual (MEI) e cuide…

15 de março de 2025

Frei Gilson: Do Fenômeno Religioso à Polêmica Política nas Redes Sociais

Frei Gilson, líder religioso popular nas redes sociais, torna-se centro de polêmica política após declarações…

15 de março de 2025

Endividamento das Famílias Brasileiras Atinge 76,4% e Mostra Tendência de Crescimento Constante

Pesquisa da CNC revela que o endividamento das famílias brasileiras atingiu 76,4% em fevereiro, com…

15 de março de 2025

Imposto de Renda: veja o que a Receita Federal sabe sobre você

Entenda como funciona a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda em 2025 e confira quais…

15 de março de 2025

Aplicativo do Imposto de Renda 2025 só estará disponível em abril!

O aplicativo “Meu Imposto de Renda” estará disponível somente no dia 1º de abril. Aprenda…

15 de março de 2025

This website uses cookies.