Pensão militar: Quem tem direito ao benefício?

Os militares são obrigados a contribuir para o fundo de pensão militar, o que é realizado mediante desconto de 9,5% da folha de pagamento.

Essa taxa passará a ser de 10,5% a partir de janeiro de 2021.

As pessoas que tem direito a pensão militar são classificadas por ordem de prioridade, sendo as seguintes:

Primeira Ordem

  • cônjuge ou companheiro designado ou que comprove união estável como entidade familiar;
  • pessoa separada de fato, separada judicialmente ou divorciada do instituidor, ou ex-convivente, desde que perceba pensão alimentícia judicialmente arbitrada;
  • filhos ou enteados até vinte e um anos de idade ou até vinte e quatro anos de idade, se estudantes universitários ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; e
  • menor sob guarda ou tutela até vinte e um anos de idade ou, se estudante universitário, até vinte e quatro anos de idade ou, se inválido, enquanto durar a invalidez.

Segunda Ordem

  • a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do militar.

Terceira Ordem

  • o irmão órfão, até vinte e um anos de idade ou, se estudante universitário, até vinte e quatro anos de idade, e o inválido, enquanto durar a invalidez, comprovada a dependência econômica do militar;

Como provar a união estável?

Para receber pensão por morte o (a) companheiro (a) deve ser previamente designado. Isso quer dizer, o militar deve fazer constar em seus registros junto às Forças Armadas que vive em união estável com determinada pessoa.

Caso não tenha sido feito esse procedimento, para que possa receber a pensão militar, o (a) companheiro (a) sobrevivente deverá comprovar a união estável.

A comprovação poderá ser realizada mediante procedimento administrativo, isso é, diretamente no órgão das Forças Armadas ao qual o Militar era vinculado.

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Também poderá ser realizado judicialmente através de uma ação de reconhecimento de união estável ou por meio de ação contra a União para que seja reconhecida a união e o direito a pensão militar.

Nesses procedimentos é importante que a (o) requerente apresente documentos comprobatórios, bem como testemunhas que tinham conhecimento do relacionamento.

Dentre os principais documentos comprobatórios podemos citar:

  • Declaração de imposto de renda, que conste declaração de união estável;
  • Declaração de união estável registrada em cartório;
  • Registro de dependente em documentos bancários e seguros;
  • Correspondências no mesmo endereço, entre outros.

Importante lembrar que estes são apenas alguns dos documentos que podem ser apresentados como prova, podendo variar conforme cada caso.

Como provar o recebimento de pensão alimentícia

Para ter direito a pensão militar é necessário que a pensão alimentícia tenha sido arbitrada judicialmente, assim sua prova será a própria sentença judicial que arbitrou a pensão.

Como comprovar a dependência econômica

A comprovação poderá ser realizada mediante procedimento administrativo, isso é, diretamente no órgão das Forças Armadas ao qual o Militar era vinculado.

Também poderá ser realizado no Poder Judiciário mediante procedimento de reconhecimento de dependência econômica ou por meio de ação contra a União para seja reconhecida a dependência e o direito à pensão militar.

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A situação é bem similar aos casos em que se necessário comprovar a união estável, ou seja, deverão ser apresentados documentos comprobatório da referida dependência e testemunhas.

Conteúdo original Maia & Santos Advogados

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