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Parcelamento de Débitos Tributários Federais

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INTRODUÇÃO

         Este presente artigo tem como finalidade demonstrar que os contribuintes que possuem dívidas com a Receita Federal têm a opção de solicitar as cotas de forma fácil e gratuita pela Internet.

É importante salientar, que o serviço mais simples visa garantir o acesso às informações fiscais caducadas, de forma a regularizar a sua situação.

         É importante salientar que o Governo Federal abriu o parcelamento de débitos Federais, dentro de um programa de retomada Fiscal, conforme o Artigo 1º da PGFN nº 21.562, de 30 de setembro de 2020:

Art. 1º Esta Portaria reabre os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, instituído pela Portaria PGFN nº 21.562, de 30 de setembro de 2020, consistente no conjunto de medidas com o objetivo de estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19).

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Assim, a possibilidade de parcelamento se estende às seguintes obrigações: Declaração de Imposto de Renda (DIRPF), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), Autos de Infração (Processos).

O instituto de parcelamentos tributários, previsto no inciso VI do art. 151 do Código Tributário Nacional, é um dos casos de suspensão do pagamento do crédito tributário.

Na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), é possível verificar o estabelecimento de dois tipos de cotas: uma geral e outra denominada especial.

O parcelamento geral de cotas regido pelos artigos 10 a 14-F da Lei nº. 10. 522, de 19 de julho de 2002, colocam definitivamente à disposição de todos os contribuintes a possibilidade de pagamento de suas dívidas em até 60 (sessenta) parcelas, ou seja, no prazo máximo de 5 (cinco) anos, sem redução de penalidades e juros atualizados pela taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) sobre o parcelamento.

Em outro sentido, as partes especiais são aquelas que devem ser estabelecidas excepcionalmente, dadas condições factuais muito específicas.

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No entanto, desde 2000, cerca de 30 (trinta) programas especiais de cotas foram criados em âmbito federal, o que demonstra a limitada excepcionalidade do instituto.

Em geral, anistias e isenções são somadas a essas taxas, gerando reduções significativas nos valores das penalidades, custas judiciais, como também encargos, e suspensão da autuação por crimes tributários, prazos de pagamento de até 20 (vinte) anos e, em alguns casos, até centenas de anos.

Além disso, em alguns desses casos, o contribuinte nem mesmo precisaria apresentar qualquer tipo de garantia que proteja os interesses do credor tributário e, na maioria dos casos, não há limitações para o cumprimento das parcelas posteriores.

Neste contexto, o pagamento atempado de dívidas fiscais é uma boa alternativa para os contribuintes regularem a sua situação perante as autoridades fiscais e outras autoridades de arrecadações tributárias.

ADESÃO AO PARCELAMENTO DOS DÉBITOS

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Antes de solicitar o parcelamento de uma dívida tributária, o empregador deve verificar a entidade responsável pela cobrança desse imposto.

Sendo assim, por exemplo, para o pagamento de dívidas com a Receita Federal, o contribuinte pode dirigir-se à Receita Federal, localizada em sua cidade, ou fazer a solicitação online, por meio da Central de Atendimento Virtual (e-CAC).

A natureza da dívida é que determinará o local indicado para a ordem de pagamento.

Outro exemplo é a possibilidade de parcelamento do FGTS diretamente na sede da Caixa Econômica Federal ou online, por meio do Portal de Conectividade Social (ICP).

É muito fácil pedir negociação. Na zona cidadã do site da Receita Federal, basta escolher a opção de parcelamento de dívidas, de preferência simplificada.

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Depois de entrar com o número do CPF, o título de eleitor e a data de nascimento, um código de acesso será gerado.

O próximo passo é negociar valores e, como resultado, irá receber a impressão para a Guia de Pagamento.

Caso seja necessário fazer um Seguro Garantia, é importante procurar uma empresa especializada

Em caso de atrasos nos respectivos pagamentos, há cobrança de multa.

Porém, dependendo do caso é necessário dirigir-se a um posto da Receita Federal com documentos como CPF, carteira de identidade e formulário de solicitação.

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Como com o parcelamento de dívidas com a Receita Federal sua situação vai ficar em dia

Vale lembrar que qualquer solicitação feita pela Internet deve ser precedida de certificado digital, que permite o acesso à área reservada de ambos os portais, ou código de acesso para as empresas que optam pelo Simples Nacional.

De acordo com o Site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, quando o saldo devedor a ser parcelado (de uma ou mais inscrições) for superior a R$ 1.000.000,00, existe a possibilidade do seguro garantia.

De acordo com a legislação brasileira aplicável ao pagamento de dívidas com o Tesouro Nacional, qualquer que seja a sua natureza, podem ser parceladas até o limite de 60 parcelas mensais sucessivas. Além disso, apenas dívidas vencidas podem ser parceladas.

As regras de valor mínimo também variam de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais) a parcela. Assim, para determinar qual a regra aplicável à sua empresa, é necessário proceder a uma análise detalhada das dívidas, valores e situação fiscal da pessoa jurídica.

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Além disso, é importante frisar as vedações a respeito da concessão dos débitos Federais, neste sentido, de acordo com o artigo 14 da Lei 10.522, de Julho de 2002:

“Art.14: É vedada a concessão de parcelamento de débitos relativos a:

I – tributos passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação;

II – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF), retido e não recolhido ao Tesouro Nacional;

III – valores recebidos pelos agentes arrecadadores não recolhidos aos cofres públicos;

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IV – tributos devidos no registro da Declaração de Importação;

V – incentivos fiscais devidos ao Fundo de Investimento do Nordeste (Finor), Fundo de Investimento da Amazônia (Finam) e Fundo de Recuperação do Estado do Espírito Santo (Funres);

VI – pagamento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

VII – recolhimento mensal obrigatório da pessoa física relativo a rendimentos de que trata o art. 8º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988;

VIII – tributo ou outra exação qualquer, enquanto não integralmente pago parcelamento anterior relativo ao mesmo tributo ou exação, salvo nas hipóteses do reparcelamento;

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piramide

IX – tributos devidos por pessoa jurídica com falência ou pessoa física com insolvência civil decretadas; e

X – créditos tributários devidos na forma do art. 4º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, pela incorporadora optante pelo Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação.” (14 da Lei 10.522, de Julho de 2002).

Portanto, antes de efetuar qualquer tipo de parcelamento, é imprescindível buscar assessoria jurídica e tributária especializada, pois esses profissionais poderão auxiliá-lo na análise do seu débito quanto à legalidade (ou ilegalidade), como também as condições de parcelamento aplicáveis para o determinado caso concreto, além de poder utilizar um seguro de garantia.

FORMAS DE PARCELAMENTOS

Os débitos podem ser parcelados em até 60x, a prestação mínima é de R $ 100,00 para pessoa física e R $ 500,00 para pessoa jurídica ou assemelhada.

É importante esclarecer que, durante o pagamento da parcela, é aprovado o pagamento da primeira parcela, que expira em 10 dias, que deve ser calculado a partir do início da negociação.

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Os contribuintes que já negociaram anteriormente podem também solicitar reparados mesmo com a inclusão de novas dívidas, da seguinte forma: 10% da dívida total; 20% da dívida total, se algumas dívidas já tiverem sido reparadas no passado.

Além disso, o depósito deve ser realizado pela modalidade simplificada, desde que o valor total devido seja inferior a cinco milhões de Reis.

Acima deste valor, o pagamento deve ser negociado na modalidade ordinária e está limitado às proibições contidas na Lei 10. 522/2002 (Artigo 14).

VANTAGENS DE REALIZAR UM PARCELAMENTO

Quando executado conforme o planejado, o parcelamento traz diversos benefícios ao negócio empresarial.

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A primeira vantagem está relacionada à suspensão da flexibilização do crédito tributário, dessa forma o contribuinte permite que sua posição fiscal seja regulada até a finalização do parcelamento, o que autoriza a emissão de títulos positivos, mas com efeitos negativos.

Dessa forma, a empresa se mantém de penalidades e impasses que podem afetar as atividades empresariais.

A emissão desses certificados é necessária em muitos casos, por exemplo, para a compra de matérias-primas.

Algumas empresas exigem essas certidões para autorizar a abertura de crédito e a venda de mercadorias.

Como resultado, se a organização está em dívida com as autoridades fiscais, suas atividades podem não ser viáveis.

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Com a possibilidade de emitir uma certidão positiva com efeitos de negativa, o órgão Federal notificará que há uma dívida, mas a exigência está suspensa, pois a dívida será paga em parcelas.

Dessa forma, a empresa pode usufruir de seus direitos sem incorrer em prejuízos nas negociações com fornecedores.

Outro benefício interessante é a utilização de taxas especiais que permitem pagar impostos com economia significativa em multas e juros.

Em última análise, é importante frisar que o instituto do parcelamento dos débitos Federais, proporciona redução dos juros e multas, incidentes no valor devido, bem como a oportunidade de regularizar as dívidas, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

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Diante do exposto, pode-se concluir que a solicitação de parcelamento dos débitos Federais só fornece benefícios ao empresário, que deixa de se preocupar com a dívida que pode gerar sérios problemas no futuro.

Neste contexto, o melhor momento para pedir o pagamento é aquele em que o empregador identifica o problema e sabe que você pode resolvê-lo.

Em outras palavras, não adianta a pessoa jurídica solicitar o parcelamento dos débitos se não tiver condições de arcar com as despesas oriundas da solicitação.

Portanto, o parcelamento das dívidas federais é a melhor alternativa para a empresa que está em atraso com suas obrigações fiscais e tributárias, que deseja regularizar sua situação antes do imposto, manter a saúde do negócio e garantir a continuidade empresarial.

REFERÊNCIAS

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REVISTA DA FACULDADE DE DIREITO DO SUL DE MINAS GERAIS, Pouso Alegre, v. 34, n. 2: 357-374, jun./dez. 2018

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 5 out. 1988. Lex: legislação federal e marginalia. Disponível em. <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm> Acesso em: 3 de Março 2021.

BRASIL. Lei n. 10.684, de 30 de maio de 2003. Altera a legislação tributária, dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 maio 2003a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.684.htm, acesso em 3 de Março 2021.

BRASIL. Lei n. 10.522, de 19 de julho de 2002. Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 jul. 2002a. Disponível em: <http://www. planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10522.htm>. Acesso em: 3 de Março 2021..

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Contabilidade

Contador e Empresário envolvidos em Fraude Digital de R$ 1 Bilhão, segundo o MPF

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O Ministério Público Federal (MPF) instaurou duas denúncias contra indivíduos envolvidos em um elaborado esquema de fraudes relacionadas a transações digitais, que está sendo investigado no âmbito da Operação Concierge. As investigações, que tiveram início em agosto, revelam a participação de um contador e do proprietário de uma das empresas centrais no esquema, além de outros colaboradores.

A primeira denúncia relata a tentativa do grupo de obter um empréstimo de R$ 300 milhões do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Entre os meses de maio e agosto deste ano, o contador, o empresário e dois cúmplices foram acusados de falsificar documentos contábeis da empresa de soluções digitais, referente aos anos de 2022, 2023 e 2024, com a intenção de viabilizar o financiamento.

Peritos identificaram discrepâncias significativas entre os dados apresentados ao BNDES e os balanços disponibilizados pela Receita Federal. As investigações apontam que os denunciados inflacionaram o patrimônio líquido e o lucro bruto da companhia, ao mesmo tempo em que diminuíram drasticamente os registros nas contas a pagar. O BNDES acabou negando o pedido de financiamento, alegando que este não se adequava às suas políticas operacionais.

A segunda denúncia do MPF destaca práticas fraudulentas voltadas à compensação e restituição tributária. Desde 2016, o contador teria liderado um esquema que oferecia serviços ilícitos a empresas na apresentação de dados falsos à Receita Federal. Juntamente com duas outras pessoas denunciadas, ele prometia vantagens fiscais às contratantes, embora soubessem que as solicitações eram inviáveis.

Dois casos específicos foram levantados: uma das empresas envolvidas pagou por serviços relacionados à compensação tributária através da transferência de seis imóveis para uma firma fictícia vinculada ao contador. Outra empresa desembolsou R$ 138 mil em pagamentos direcionados a entidades jurídicas fantasmas ligadas ao profissional.

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Os investigadores descobriram que as quantias geradas pelas atividades ilícitas eram movimentadas entre contas criadas com o propósito de ocultar os verdadeiros proprietários dos recursos. De 2022 a 2023, parte do montante foi direcionada para a empresa alvo da Operação Concierge. As transferências visavam encobrir a origem dos fundos, reforçando a complexidade do esquema criminoso.

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Chamadas

Jogou nas Loterias da Caixa? Veja este Guia Completo de como Receber seu Dinheiro

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Você está pronto para embarcar em uma jornada de emoção e possíveis recompensas? A Loteria da Caixa abre um mundo de possibilidades para quem sonha alto e busca a chance de transformar a vida com grandes prêmios. Seja você um estrategista nato, um sonhador incansável ou alguém que adora a adrenalina da sorte, existe um jogo perfeito esperando por você.

Jogou nas Loterias da Caixa? Veja este Guia Completo de como Receber seu Dinheiro
Jogou nas Loterias da Caixa? Veja este Guia Completo de como Receber seu Dinheiro

Ganhar um prêmio na loteria pode ser um momento transformador na vida de uma pessoa. No entanto, o processo para reivindicar o prêmio pode ser confuso para muitos. Neste guia, explicaremos detalhadamente como receber um prêmio da loteria, incluindo o tempo necessário, os documentos exigidos e o processo passo a passo.

Acompanhe informações sobre Loterias no Jornal Contábil

Entendendo o Processo de Reivindicação

Ao ganhar um prêmio na loteria, é crucial entender o processo de reivindicação para garantir que você receba seu prêmio de maneira eficiente e segura.

1. Verifique Seu Bilhete

O primeiro passo é verificar cuidadosamente seu bilhete para confirmar que você realmente ganhou. Muitas loterias têm sites onde você pode inserir os números do seu bilhete para verificar se é um vencedor.

2. Mantenha Seu Bilhete Seguro

Uma vez confirmado que você é um ganhador, é fundamental manter seu bilhete em um local seguro. O bilhete é a prova de sua reivindicação, e sem ele, pode ser impossível receber o prêmio.

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Tempo Para Reivindicar o Prêmio

O tempo para reivindicar um prêmio da loteria varia de acordo com a loteria específica e a jurisdição. Geralmente, os vencedores têm de 90 dias a um ano a partir da data do sorteio para reivindicar seu prêmio. É importante verificar as regras específicas da loteria para não perder o prazo.

Documentos Necessários

Para reivindicar um prêmio, os vencedores geralmente precisam fornecer os seguintes documentos:

  • Bilhete Premiado: Original e cópia do bilhete premiado.
  • Identificação: Documento de identidade com foto (RG, CNH ou passaporte).
  • CPF: Número do CPF para verificação fiscal.
  • Comprovante de Residência: Um documento recente que comprove seu endereço.

Alguns prêmios maiores podem exigir documentação adicional, como um formulário de reivindicação fornecido pela loteria.

Processo Passo a Passo Para Reivindicar Seu Prêmio

Passo 1: Prepare Sua Documentação

Reúna todos os documentos necessários, conforme mencionado acima. Certifique-se de que tudo esteja atualizado e válido.

Passo 2: Entre em Contato com a Loteria

Entre em contato com a loteria ou visite o site oficial para obter informações específicas sobre onde e como reivindicar seu prêmio. Para prêmios maiores, pode ser necessário agendar uma visita ao escritório da loteria.

Passo 3: Submeta Sua Reivindicação

Dirija-se ao local indicado pela loteria com seus documentos e bilhete premiado. Para prêmios menores, algumas loterias permitem reivindicações por correio.

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Passo 4: Verificação e Pagamento

Após a submissão, a loteria verificará sua reivindicação e documentos. Uma vez aprovado, o processo de pagamento será iniciado. O tempo para receber o prêmio varia, podendo ser imediato ou levar algumas semanas.

Considerações

Ganhar um prêmio da loteria é emocionante, mas é importante seguir os procedimentos corretos para garantir que você receba seu prêmio sem problemas. Mantenha seu bilhete seguro, esteja ciente dos prazos e prepare sua documentação com antecedência. Se tiver dúvidas, não hesite em entrar em contato com a loteria para obter orientação.

Lembre-se de que, dependendo do valor do prêmio, pode haver implicações fiscais, por isso pode ser útil consultar um profissional financeiro ou um advogado para ajudar no processo.

Conheça os Principais Jogos da Loteria da Caixa

A Loteria da Caixa é uma das formas mais populares de apostas no Brasil, oferecendo uma variedade de jogos para todos os gostos e preferências. Se você está interessado em tentar a sorte ou simplesmente quer saber mais sobre as opções disponíveis, este guia detalhado apresentará os principais jogos de loteria oferecidos pela Caixa Econômica Federal. Descubra as características de cada jogo, incluindo como jogar, as chances de ganhar e os tipos de prêmios disponíveis.

Mega-Sena

A Mega-Sena é o jogo mais popular da Loteria da Caixa, conhecido por seus prêmios milionários. Os apostadores escolhem de 6 a 15 números dentre os 60 disponíveis no volante. Os sorteios acontecem duas vezes por semana, e ganha quem acertar 4 (Quadra), 5 (Quina) ou 6 (Sena) números.

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Quina

Na Quina, você pode marcar de 5 a 15 números em um universo de 80. Há sorteios diários, aumentando suas chances de ganhar. Os prêmios são concedidos para apostas que acertem de 2 (Duque) a 5 (Quina) números.

Lotofácil

A Lotofácil é conhecida por suas altas probabilidades de ganho. Os jogadores selecionam entre 15 e 20 números de um total de 25. Os sorteios são realizados três vezes por semana, com prêmios para quem acertar de 11 a 15 números.

Dupla Sena

Na Dupla Sena, você tem o dobro de chances de ganhar, pois são realizados dois sorteios por concurso. É possível escolher de 6 a 15 números dentre os 50 disponíveis. Os prêmios são para acertos de 4 (Quadra), 5 (Quina) ou 6 (Sena) números em qualquer um dos dois sorteios.

Timemania

Timemania é ideal para os amantes do futebol. Além de escolher 10 números entre 80 disponíveis, o apostador seleciona um Time do Coração. Os sorteios oferecem prêmios para 3 a 7 acertos, além de prêmio extra se o Time do Coração for sorteado.

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Lotomania

Na Lotomania, você aposta 50 números, sem a necessidade de marcar no volante – a escolha pode ser feita por meio do sistema ou de forma aleatória (surpresinha). Os sorteios premiam apostas que acertam de 15 a 20 números, ou até mesmo quem não acerta nenhum número.

Dia de Sorte

O Dia de Sorte é inspirado nos dias e meses do ano. Os apostadores escolhem de 7 a 15 números entre os 31 disponíveis, além de um mês de sorte. Os sorteios ocorrem três vezes por semana, com prêmios para 4 a 7 acertos, além do Mês de Sorte.

Federal

A Loteria Federal é um dos jogos mais tradicionais, onde o apostador compra um bilhete com numeração já definida. Os sorteios são semanais e oferecem prêmios principais, além de prêmios menores para números próximos.

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Novo Auxílio Emergencial para Mulheres, entenda

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O que é Auxílio Emergencial:

O auxílio emergencial é uma assistência financeira concedida pelo governo a determinados grupos da população, especialmente aqueles mais vulneráveis ou impactados por situações excepcionais, como catástrofes naturais ou crises econômicas. Esse auxílio é geralmente temporário e tem como objetivo principal fornecer suporte financeiro imediato para ajudar as pessoas a superar dificuldades econômicas inesperadas, garantindo sua subsistência e minimizando os impactos negativos de tais eventos em suas vidas.

Novo Auxílio Emergencial para Mulheres

O Governo Federal acaba de dar o sinal verde para um projeto de lei que traz um alento importante para as mulheres que enfrentam o pesadelo da violência doméstica. Considerado uma espécie de Auxílio emergencial, o auxílio aluguel terá duração de 6 meses.

A proposta, intitulada PL 4.875/2020, já havia conquistado a aprovação do Congresso Nacional há alguns meses.

Fonte: Google
Auxílio Emergencial para Mulheres

Uma lei que promete ser um verdadeiro refúgio para as mulheres que enfrentam violência em suas residências.

A lei, que agora complementa a Lei Maria da Penha, inclui esse auxílio emergencial como uma das medidas de proteção às vítimas, permitindo que elas escapem do ambiente hostil em que vivem com seus agressores.

A fonte desse amparo financeiro será o governo federal, que disponibilizará recursos por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) diretamente às prefeituras.

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A ministra em exercício das Mulheres, Maria Helena Guarezi, destacou a importância desse auxílio ao sublinhar que muitas mulheres, frequentemente sem ter para onde ir, são obrigadas a permanecer sob o mesmo teto que seus agressores.

No Brasil, o combate à violência contra as mulheres tem ganhado cada vez mais destaque, com um aumento significativo nas denúncias, conforme os registros das Secretarias de Segurança Pública estaduais e do Distrito Federal.

Para ser beneficiária desse auxílio aluguel, as mulheres precisam atender a critérios essenciais:

Ter denunciado o caso de violência doméstica à delegacia.
Encontrar-se em situação de vulnerabilidade social, provavelmente aquelas já no Cadastro Único ou com renda familiar de até dois salários.

O valor do auxílio emergencial será definido por um juiz, levando em consideração a localização da mulher e sua situação específica. Um grupo de trabalho foi designado para estabelecer diretrizes adicionais, com prazo de até 60 dias para divulgar essas regras.

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Além disso, o governo federal reafirma seu compromisso com os direitos das mulheres, aderindo a tratados internacionais sobre a segurança feminina no local de trabalho e reduzindo as taxas de juros em empréstimos para mulheres em áreas rurais e favelas, como parte de um pacote de iniciativas em prol do público feminino anunciado no início do ano.

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