PAC/PJ: empresas são orientadas sobre informações que devem constar na ECF

A área de Fiscalização da Receita Federal através do PAC/PJ (Programa de Apoio à Conformidade Tributária), tem orientado as empresas sobre a transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2021. Esse documento deve ser entregue até o dia 30.

Diante disso, os gestores e contadores devem estar atentos às informações que devem constar nesta escrituração. Sendo assim, em caso de inconsistências no documento que tenha sido enviado no ano passado, o contribuinte é informado através do PAC/PJ.

Assim, veja a seguir como funciona esse programa e as orientações para fazer a transmissão da ECF de forma correta em 2021.

Entenda o PAC/PJ

Em julho, a Receita Federal lançou o PAC/PJ com  objetivo de ajudar pessoas jurídicas no cumprimento de suas obrigações tributárias, evitando, assim, riscos fiscais. Através dessa iniciativa, são realizadas ações prévias de orientação para incentivar a conformidade tributária, ou seja, criar oportunidades para as empresas se adequarem à legislação.

Desta forma, elas podem cumprir suas obrigações espontaneamente, sem que haja a necessidade da instauração de procedimentos de fiscalização e litígios que demorarão para serem resolvidos.

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Para receber orientações através do PAC/PJ, não é necessário que haja uma adesão formal das empresas, basta que os contribuintes façam o acesso constante em suas caixas eletrônicas do portal e-CAC. 

Assim, a Receita Federal fará notificações em caso de haver a necessidade de regularização ou orientação sobre a transmissão das obrigações. 

Envio da ECF 2021

As pessoas jurídicas com registro de transmissão sem dados na ECF do exercício 2020, foram previamente comunicadas sobre dados representativos de receitas e de movimentação financeira. Essas informações que devem constar na ECF 2021, o que evita erros no preenchimento da escrituração e possibilitando a correta apuração de tributos. Fazendo o envio das informações corretas, a empresa não se expõe às ações de fiscalização, malhas ou outros controles fiscais.

Segundo a Receita Federal, a partir de cruzamentos automatizados com a base de dados da Receita Federal referentes ao ano calendário 2020, prestados pela própria pessoa jurídica (NF-e, escriturações do Sped) e por terceiros (DIRF, Decred, e-Financeira), foram expedidas Comunicações de Dados a Escriturar na ECF 2021.

Neste documento foram informadas às empresas, as receitas auferidas no ano de 2020 superiores a R$ 1.000,00 e/ou recebimento de recursos em contas correntes bancárias superiores a R$ 10.000,00. Além disso, estas empresas receberam em sua Caixa Postal os dados disponíveis nas bases da Receita Federal, relacionados aos valores relativos aos quatro trimestres de 2020. Dentre eles, estão: 

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  • Notas fiscais eletrônicas (modelo 55)
  • Decred (informações de repasse por cartão de crédito)
  • Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (valores de receita bruta)
  • Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (valores de receita, com algumas deduções)
  • DIRF (pagamentos declarados por terceiros)
  • Movimentação bancária (recursos movimentados a crédito, excluindo-se operações indicadas)

Para acessar a sua Caixa Postal, tenha em mãos o certificado digital e informe no portal e-CAC. Essa plataforma está disponível no site da Receita Federal. Também foi indicada a lista de contas correntes, por banco e agência, para facilitar a verificação dos interessados diretamente nas instituições. Assim, as empresas podem verificar suas informações para garantir que a entrega da ECF em 2021 seja feita de forma correta. 

Porque devo enviar a ECF?

Essa é uma das principais obrigações tributárias acessórias das empresas que apuram o IRPJ e a CSLL. Através desse documento, são prestadas informações fiscais e econômicas à Receita Federal. Este ano, o prazo de entrega da ECF foi prorrogado para 30 de setembro, sendo assim, os contribuintes devem informar todos os fatos geradores que tenham ocorrido no ano de 2020.  

A alteração na data de entrega também atinge as empresas em caso de extinção, a cisão parcial ou total, a fusão ou a incorporação. Veja como ficou o novo prazo: 

  • se a extinção, a cisão parcial ou total, a fusão ou a incorporação ocorrer no período de janeiro a junho: a entrega deve ser feita até o último dia útil do mês de setembro de 2021,
  • se a extinção, a cisão parcial ou total, a fusão ou a incorporação ocorrer no período de julho a dezembro: a entrega deve ser feita até o último dia útil do 3º mês subsequente ao do evento.

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Jornal Contábil

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