Connect with us

Chamadas

Os principais direitos trabalhistas das empregadas domésticas

Published

on

Os direitos trabalhistas das empregadas domésticas são garantidos pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Complementar nº 150/2015 e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Antes de conhecer os direitos das empregadas domésticas, é fundamental compreender o que define esse tipo de trabalho, isto é, quem se qualifica como empregada doméstica.

Quem é considerado empregada domestica?

Conforme estabelecido pela Lei Complementar 150/2015, considera-se empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua (sem interrupções), por no mínimo 3 dias por semana, sob subordinação.

Além disso, é essencial que o trabalho tenha uma finalidade não lucrativa, caracterizando-se como uma prestação de serviço voltada para uma pessoa ou família no contexto residencial. Exemplos comuns de empregados domésticos incluem babás, motoristas, jardineiros e cuidadores de idosos.

Por outro lado, a trabalhadora que presta serviços de 1 a 2 dias por semana é designada como faxineira ou diarista.

Advertisement
publicidade

Nesse cenário, ela opera de maneira autônoma, sem ter direitos assegurados pela legislação trabalhista.

É relevante ressaltar que a diarista presta serviços para mais de uma residência, não havendo subordinação, pessoalidade, continuidade do serviço ou vínculo empregatício.

Leia Também: Quem Pode Ser Contratado Pela CLT?

Direitos das Empregadas Domésticas:

Salário Mínimo:

  • O salário mínimo estabelecido para empregadas domésticas em 2023 é de R$ 1.212,00.

Jornada de Trabalho:

  • A jornada máxima é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, garantindo um equilíbrio entre trabalho e descanso.

Férias:

  • Direito a férias anuais de 30 dias, com remuneração acrescida de 1/3.

13º Salário:

  • Pagamento do 13º salário em duas parcelas, até 30 de novembro e 20 de dezembro.

Aviso Prévio:

  • Aviso prévio de 30 dias em caso de rescisão, com devido pagamento pelo empregador.

Licença-Maternidade:

  • Licença-maternidade de 120 dias com remuneração integral.

Licença-Paternidade:

  • Concessão de licença-paternidade de 5 dias, com remuneração integral.

FGTS:

  • Depósito de 8% do salário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

INSS:

  • Recolhimento das contribuições previdenciárias ao INSS pelo empregador.

Auxílio-Creche:

  • Possibilidade de concessão de auxílio-creche para filhos até 5 anos.

Jornada Noturna:

  • Adicional noturno de 20% para aquelas que trabalham entre 22h e 5h.

Horas Extras:

  • Pagamento de horas extras com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.

Descanso Semanal Remunerado:

  • Direito a 24 horas consecutivas de descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

Feriados:

  • Folga nos feriados nacionais e municipais onde a empregada reside.

Reembolso de Despesas:

  • Possibilidade de reembolso de despesas com transporte, alimentação e uniformes, conforme acordado no contrato de trabalho.

Além desses direitos, é crucial garantir:

  • Segurança e Saúde no Trabalho:
    • Ambiente seguro e saudável, incluindo o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
  • Redução da Jornada:
    • Redução em 50% da jornada para mães com filhos até 6 anos, sem redução salarial.
  • Redução da Jornada para Gestantes:
    • Redução da jornada para 6 horas diárias para gestantes, sem redução salarial.

Assegurar o cumprimento desses direitos não apenas promove a justiça social, mas também contribui para um ambiente de trabalho mais equitativo e saudável, reconhecendo o valor essencial do trabalho doméstico.

Advertisement
publicidade

@2025 - Todos os direitos reservados. Projetado e desenvolvido por Jornal Contábil