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Os impactos da LGPD no setor contábil e fiscal
Vigorando desde setembro/2020, a Lei Geral de Proteção de Dados tem sido, até certo ponto, um problema aos empresários brasileiros no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais, seja de seus clientes, colaboradores e demais pessoas físicas envolvidas em seus negócios.
Nos últimos tempos tenho percebido uma dificuldade de boa parte das empresas de pequeno e médio porte na adoção de medidas que satisfaçam as determinações da referida legislação.
Tal dificuldade se dá, entre outros fatores, pela falta de conhecimento sobre o teor da lei e seu impacto nos negócios, o custo da adequação e a necessidade de mudança de cultura das empresas com relação ao tratamento de dados pessoais.
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No entanto, as adequações dos processos internos e externos das empresas são medidas importantes para trazer segurança no dia a dia de suas operações. Evidentemente, eventuais adequações devem estar ligadas diretamente à capacidade técnica e financeira das empresas.
Como a LGPD impacta o setor contábil e fiscal?
É inegável que, com relação à aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados, todos os setores econômicos são impactados, pois toda empresa ativa trata dados pessoais em determinado momento no decorrer de sua atividade empresarial.
Quando nos referimos especificamente ao setor contábil e fiscal, não seria exagero afirmar que este foi um dos mais impactados com as novas determinações legais, isto porque o tratamento de dados se faz necessário para a execução da grande maioria das atividades realizadas no dia a dia. A quantidade e a criticidade das informações tratadas devem, ou ao menos deveriam ligar um sinal de alerta aos profissionais do setor.
Neste sentido, as empresas do setor devem buscar adequar seus processos visando satisfazer as exigências legais.
Trataremos, ainda que de forma superficial, quais os principais pontos que necessitam ser observados pelas empresas.
Contabilidade x dados de clientes
No portfólio de serviços prestados por empresas contábeis inúmeros são aqueles nos quais o tratamento de dados se faz indispensável. Elaboração de Declaração Imposto de Renda, gestão terceirizada de Departamento Pessoal e Recursos Humanos e a assessoria na abertura de empresas são alguns exemplos dos referidos serviços.
Juridicamente as empresas contábeis precisam garantir a segurança jurídica no tratamento de dados pessoais nas suas operações do dia a dia, que não são poucos. Para tanto, é necessário definir qual o papel da empresa contábil no tratamento de dados, seja controladora ou operadora.
Na maioria dos casos em que tratam dados de seus clientes e dos colaboradores destes, a contabilidade exercerá o papel de operadora de dados, uma vez que atuará de acordo com as orientações dos controladores, no caso, seus clientes.
Outro ponto de atenção é alinhar o tratamento de dados à uma das bases legais dispostas no artigo 7º da Lei 13.709/2018.
Determinado o papel exercido pela contabilidade no tratamento de dados e eleita a base legal, é de suma importância que as empresas tomem precauções para conferir garantia na execução de seus serviços. Neste sentido, a confecção de uma série de documentos jurídicos se faz necessária, além, é claro, de medidas de segurança da informação e de governança. Mais adiante trarei alguns pontos importantes que deverão constar nos referidos documentos.
Contabilidade x prestadores de serviços
Atualmente, com o avanço digital e a necessidade de aperfeiçoamento e otimização de processos, as empresas têm tido a necessidade de agregar mais e mais prestadores de serviços/fornecedores aos seus negócios. Eles vão desde softwares especializados no setor contábil e fiscal, utilizados no dia a dia, a empresas de marketing digital, passando por outros segmentos de atuação.
Figurando como controladora de dados em relação à seus prestadores de serviços/fornecedores, a atribuição de deveres a eles deve ser ponto crucial a ser observado pelas empresas.
As empresas contábeis devem estabelecer com seus prestadores de serviços as regras do processamento de dados. Deverão ainda fiscalizar o cumprimento do quanto disposto, uma vez que poderão ser responsabilizadas por eventual tratamento realizado pelos prestadores em desconformidade com a LGPD.
Contabilidade x colaboradores

Quando nos referimos à de colaboradores, é importante que tenhamos ciência de que são três as fases em que são tratados dados pessoais: a fase pré-contrato de trabalho, durante a relação empregatícia, e após o desligamento do colaborador. Em todas elas é necessário que os escritórios contábeis garantam que os dados sejam tratados de acordo com a lei.
Em se tratando da fase pré-contratual, muitas empresas se utilizam de recrutadores para selecionar currículos de candidatos que atendam às suas exigências para as vagas de emprego. Já nessa fase é de suma importância que o tratamento de dados se dê de acordo com uma das bases legais. Tenho observado que a maioria dos tratamentos de dados se dão sob o guarda-chuva dos incisos I ou V, do artigo 7º da LGPD. Destaco que, na opinião deste autor, o consentimento deve ser a última opção quando nos referimos às bases legais, uma vez ser de difícil gestão.
Outro assim, durante a relação de trabalho, o tratamento de dados deve ser regulado de acordo com normas internas previamente estabelecidas, sejam através de um contrato de trabalho ou até mesmo de um regimento interno no qual constem informações sobre o tratamento dos dados dos colaboradores e, eventualmente, de seus dependentes.
Por fim, uma vez extinta a relação contratual, é importante trazer ao conhecimento do ex-colaborador sobre a manutenção de dados deste para, por exemplo, viabilizar o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, ou até mesmo para possibilitar que a empresa exerça seus direitos em processo judicial, enquadrando, respectivamente, os tratamentos nos incisos II e VI, do artigo 7º.
Dos pontos a serem tratados juridicamente
Com relação especificamente aos documentos jurídicos firmados com clientes e prestadores de serviços/fornecedores, entendo que alguns pontos indispensáveis precisam ser tratados e devidamente registrados.
Instruções sobre o processamento dos dados, a confidencialidade no processamento, os direitos dos titulares, a necessidade de avaliação de impacto à proteção de dados, a manutenção de registros do fluxo de dados, as medidas de segurança da informação exigidas, orientações em casos de ocorrência de incidentes de segurança da informação, os deveres em caso de subcontratação, a necessidade de realização de auditorias periódicas, orientações em caso de necessidade de cumprimento de determinação legal que vise informações sobre o tratamento de dados e as regras de transferência internacional de dados são pontos que julgo cruciais constar principalmente nos documentos jurídicos firmados entre as empresas contábeis e seus cliente, bem como com seus prestadores de serviços e/ou fornecedores.
A inclusão desses pontos em determinados documentos jurídicos visa garantir segurança para todas as partes envolvidas no tratamento dos dados pessoais.
Leia também: Relação Entre A Lei Geral De Proteção De Dados E A Omissão De Atuação Da ANPD
Conclusão
Neste breve artigo foi possível verificar, ainda que superficialmente, que os escritórios de contabilidade são diretamente afetados pela LGPD, dentre outros motivos, por deter dados pessoais em grande volume e de alta criticidade.
Em razão disso, é imperiosa a mudança de cultura no que tange à privacidade e proteção de dados dentro dessas organizações. Para tanto, se faz necessário o entendimento do texto legal, seguido da análise dos processos existentes na operação que devem ser alterados e regulados mediante documentos jurídicos imprescindíveis para o cumprimento das obrigações legais.
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Fonte: CRCSP
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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