Optante pelo Simples Nacional, o que isso significa? Entenda tudo neste guia!

Ele foi instituído pela Lei Complementar 123 de 2006 – e remodelado em 2018. O CNPJ que é optante pelo Simples Nacional utiliza esse sistema para saldar suas contribuições. Logo, sua principal função é simplificar o meio de quitação de impostos: por meio dele, o proprietário pode quitar tudo em uma única fatura, o que também agiliza o despacho de documentos.

Anteriormente, os micros e pequenos empresários tinham que arrecadar tributos com base em diversas diretrizes e preencher inúmeras declarações. Ou seja, com alíquotas comparáveis às das grandes empresas.

Em suma, o Simples foi fundamental para desburocratizar os processos para pequenas empresas, permitindo que o trabalho fosse mais ágil e funcional.

Leia também: Simples Nacional: Estamos na reta final para a entrada ou reingresso

Optante pelo Simples Nacional

A categoria optante pelo Simples Nacional, é restrita exclusivamente para micro e pequenas empresas, inclusive Microempreendedores Individuais (MEI). Ademais, os optantes ganham diversos benefícios, como redução de alíquotas e suas formas de pagamento.

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A princípio, ao iniciar um negócio, todo empreendedor deve selecionar um sistema de tributação. Pois, essa decisão terá impacto em diversas questões, incluindo os tributos a serem pagos, a forma de cálculo dos impostos, e até mesmo algumas leis básicas.

Atualmente, no Brasil, existem três alternativas de tributação: Simples Nacional – que é direcionado para micro e pequenas empresas e MEIs -, Lucro Presumido e Lucro Real. Do mesmo modo, cada alternativa com regulamentações e peculiaridades específicas. 

Quem deve ser optante pelo Simples Nacional?

Devido a inúmeras condições – faturamento, ramo de atividade, tipo e estrutura societária -, nem todo negócio pode ser optante pelo Simples Nacional. O tamanho, determinado pelo lucro da empresa, é uma das regras primordiais. Dito isso, entenda a diferença entre Micro e Pequenas Empresas:

  • A Microempresa (ME) deve ter um faturamento de até 360 mil reais nos últimos 12 meses.
  • Já a empresa de Pequeno Porte (EPP) deve ter um faturamento que fique entre 360 mil e 4,8 milhões de reais nos últimos 12 meses.

Do mesmo modo, outras condições devem ser atendidas para que um negócio seja incluído no regime tributário de EPP. Veja:

  • Não haver outro negócio na estrutura societária, ou seja, pessoas jurídicas não podem ser sócias;
  • Não ser subsidiária de outra empresa;
  • Se os sócios tiverem outros negócios, a receita total de todos eles deve se limitar a 4,8 milhões de reais;
  • Não se encaixar em uma sociedade por ações (S/A);
  • Não ter sócios que residam fora do país;
  • Não ter dívidas com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência;
  • A empresa precisa exercer uma atividade permitida em um dos anexos. Para saber mais, basta consultar a Tabela do Simples Nacional;
  • Empresas com dívidas quitadas com o governo (sem negociação/parcelamento) podem fazer parte do regime tributário de EPP.

Leia também: Fator R: importância e como fazer o cálculo no Simples Nacional

Benefícios e vantagens

Apesar das restrições a serem atendidas para ser um optante pelo Simples Nacional, existem inúmeras vantagens em fazer parte desse enquadramento.

Logo, a empresa optante pelo Simples Nacional, se beneficia de uma simplificação na cobrança dos diversos impostos através de uma única fatura mensal – o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

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Ainda mais, este sistema inclui tabelas de taxas de imposto reduzidas – calculadas com base nas receitas do negócio. 

Leia também: Contabilidade para MEI: rotinas e obrigações

Contabilidade simplificada e muito mais

Além disso, um negócio que faz parte do Simples Nacional conta com contabilidade simplificada e menos declarações que outros regimes. Assim, melhorando a administração e a rotina do pequeno empresário. Para completar, o optante pelo Simples Nacional pode usufruir de vantagens em licitações e exportação de produtos.

Em síntese, nosso país tem uma estrutura tributária complexa. Sendo assim, cometer erros no preenchimento e pagamento de impostos pode causar sérios danos ao negócio.

Todavia, a implementação do Simples Nacional oferece vários benefícios. Confira alguns deles.

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Diminuição da carga tributária

A princípio, o negócio que for optante pelo Simples Nacional, tem uma carga fiscal inferior aos demais. Nele, a taxa é determinada pelo anexo no qual a atividade se enquadra. Essa taxa pode atingir somente 4% da receita, dependendo da categoria.

Diminuição de obrigações fiscais

Além de economizar com impostos, a empresa optante pelo Simples Nacional, têm somente uma obrigação: pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Ou seja, você não terá que memorizar ou fazer inúmeras declarações.

Estão incluídos no guia de pagamento do DAS:

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  • Impostos como: Renda Pessoa Jurídica, Produtos Industrializados, Sobre Serviço e Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • Contribuições como: Social sobre o Lucro Líquido, para o Financiamento de Seguridade Social e Previdenciária Patronal;
  • Programa Integração Social.

Redução de obrigações na folha de pagamento

Ser optante pelo Simples Nacional ainda é particularmente interessante para aqueles que têm empregados. Pois, nele o negócio fica isento de pagamentos como:

  • Inss Patronal;
  • Salário Educação;
  • Seguro Acidente De Trabalho;
  • Contribuições ao Sebrae, Senai, Sesi ou Incra.

Ademais, a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional tem preferência nas licitações e na oportunidade de ser proponente de ações no Juizado Especial.

Como se enquadrar?

Um dos passos mais importantes no processo de formação de uma corporação é decidir seu sistema tributário. Sobretudo, isso deve ser feito após tomar decisões fundamentais, como o caráter jurídico da empresa e as atividades nela realizadas.

Sendo assim, ser optante pelo Simples Nacional é fácil. Entre no site da Receita e vá até a aba “Serviços”. Selecione “Opção” e depois “Solicitação de Opção Nacional Simples”.

O que é necessário?

O requerimento pode ser realizado em até 30 dias após aprovado o pedido municipal ou estadual. Porém, se você esqueceu da data limite ou já possui uma empresa e deseja se redirecionar, deve aguardar até janeiro do próximo ano para se inscrever.

Para o processo, é necessário o número do comprovante da última declaração do IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física. Porém, caso não precise declarar tal imposto, você deve informar seu número de Título de Eleitor.

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Original de GestãoClick

Leonardo Grandchamp

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