Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A partir do cruzamento de dados internos, a Receita Federal constatou indícios de informações inconsistentes na apuração do GILRAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho), tal como declarado pelas empresas na Guia de Recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e de Informações à Previdência Social (GFIP), o que resultou na falta ou insuficiência de recolhimento dessa contribuição à previdência social. O GILRAT destina-se a suportar o pagamento de benefícios e aposentadorias especiais decorrentes de acidentes ocorridos no ambiente de trabalho.
Ao todo, 6.150 empresas em todo o Brasil estão recebendo as notificações e poderão proceder à autorregularização das eventuais inconsistências informadas em suas GFIPs relativas a uma ou mais competências do ano-calendário de 2018. Com isso, trabalhadores poderão ter direito de somar aos recursos de previdência social o valor total de R$ 242.565.052,16.
Essa contribuição, realizada pelas empresas, é conhecida pela sigla GILRAT, que corresponde à Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos do Ambiente de Trabalho. A contribuição tem alíquota (percentual ou valor fixo) variável, determinada em função dos riscos aos quais os empregados ficam expostos no exercício da atividade laborativa, podendo classificar-se em risco de grau leve, médio ou grave.
O cálculo do GILRAT se concretiza por meio da aplicação da Alíquota RAT ajustada, que consiste no produto entre a alíquota RAT e o FAP – Fator Acidentário de Prevenção, incidindo sobre a totalidade das remunerações pagas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos por cada empresa ou órgão público. RAT e FAP, ambos, são informados pelas empresas na GFIP.
O objetivo da Receita Federal com essa operação vai além da simples cobrança de valores das contribuições devidas por empresas, busca também garantir o pagamento do seguro contra o acidente do trabalho, um direito dos trabalhadores.
Para regularizar a situação perante a Receita Federal, o contribuinte deve conferir os valores e, uma vez confirmada a incorreção:
a) Transmitir nova GFIP, retificando a informação do campo “Alíquota RAT”;
b) Pagar ou parcelar a diferença da contribuição para o GILRAT, decorrente da correção do valor do GILRAT indevidamente informado, acompanhada dos acréscimos moratórios.
Até o final de outubro, centenas de órgãos públicos que apresentaram indícios de erros semelhantes também receberão os convites à regularização, além de demonstrativos detalhados nas respectivas caixas postais.
Abaixo os valores por estados:
Original de GOV.BR
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