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Ocasiões que impedem a empresa de demitir um empregado

Durante a relação de trabalho, o empregador tem o direito de demitir os seus funcionários quando entender necessário. Porém, em algumas situações, a demissão não poderá ocorrer, porque o empregado possui estabilidade provisória no emprego.

Neste artigo, falaremos sobre as principais causas para a estabilidade no emprego e também sobre a dispensa injusta do funcionário estável.

leia também: O Que É E Quando Se Aplica A Estabilidade Provisória?

O que é estabilidade no emprego?

A estabilidade provisória no emprego protege o trabalhador de “ir para a rua”.  As hipóteses de estabilidade no emprego estão previstas na Constituição, na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e em leis específicas.

A estabilidade provisória é um direito trabalhista que tem como intuito proteger o emprego dos trabalhadores em determinadas situações específicas; desta forma, o empregador não pode dispensar o colaborador sem justa causa, caso ele se encaixe em algum dos casos previstos na legislação trabalhista.

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Vamos comentar as principais situações que impedem o empregador de demitir o funcionário.

Situações que oferecem estabilidade provisória

1 – Dirigente Sindical

O empregado eleito para o cargo de dirigente sindical e o seu suplente terão estabilidade no emprego desde o registro de suas candidaturas até um ano após o término do mandato.

Além disso, para ter direito à estabilidade, o empregado deve exercer função pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito.

2 – Gestante

A empregada gestante terá estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, ainda que ela esteja em aviso prévio (trabalhado ou indenizado).

Essa garantia é devida também à empregada doméstica, à aprendiz e às com contrato por prazo determinado.

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Além dessas hipóteses, a jurisprudência também concede a estabilidade à empregada que deu à luz a um bebê natimorto, ou seja, que já nasceu morto.

Além disso, entende-se como confirmação da gravidez o momento da concepção. Por isso, para que a empregada torne-se estável, basta que ela esteja grávida, ainda que ela não saiba ou não tenha avisado o empregador. Dessa forma, se uma empregada foi para a rua e dias depois descobriu que já estava grávida à época da dispensa, ela deverá voltar ao emprego.

Imagem por @dasit / freepik / logo cipa / editado por Jornal Contábil

3 –  Membro da CIPA

Algumas empresas possuem uma comissão chamada CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), que é composta por membros eleitos entre os trabalhadores e por membros indicados pelo empregador.

Dentre esses membros, apenas os eleitos (e seus suplentes) terão garantia de emprego, pois são eles que defendem os direitos dos trabalhadores e que, por isso, poderiam sofrer alguma retaliação de seu empregador. Além disso, a estabilidade perdurará desde o registro da candidatura até 1 ano após o término do mandato.

Por fim, a garantia de emprego não é uma vantagem pessoal, mas sim uma proteção das atividades dos membros da CIPA. Portanto, se a empresa fechou as portas e, por isso, demitiu o empregado, não há que se falar em dispensa indevida.

4 – Empregado que sofreu acidente de trabalho

Outro empregado que terá direito à estabilidade no emprego é aquele que sofrer um acidente de trabalho. Nesse caso, o prazo da estabilidade será de 12 meses após o retorno às suas funções.

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Acidente de trabalho é o acidente sofrido pelo trabalhador enquanto ele está em serviço e que gera a sua morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da sua capacidade para o trabalho.

Para que o empregado acidentado se torne estável, ele deve ter gozado, anteriormente, do auxílio-doença acidentário, que é pago após o 15º dia de afastamento. Dessa forma, caso o afastamento seja inferior a 15 dias, não haverá estabilidade, já que o benefício não chegou a ser gozado. 

Porém há uma exceção a essa regra: a doença ocupacional. Nesse caso, se, após a demissão, o empregado comprovar que possui uma doença ocupacional, ele terá direito à estabilidade e, portanto, deverá ser reintegrado, ainda que nunca tenha gozado do auxílio-doença. Por fim, esse direito estende-se aos trabalhadores cujo contrato de trabalho é por prazo determinado.

Leia também: Servidora Pública Temporária Ganha Direito À Estabilidade Provisória…

Outras hipóteses de estabilidade no emprego

As situações listadas acima são as principais causas da estabilidade provisória no emprego, mas não são as únicas. Outras hipóteses são as seguintes:

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  • Membro (titular e suplente) da Comissão de Conciliação Prévia. Apenas os que forem eleitos pelos trabalhadores para representá-los. Prazo da estabilidade: é de até 1 ano após o término do mandato.
  • Membro (titular e suplente) do Conselho Curador do FGTS. Apenas os que forem nomeados como representantes dos trabalhadores. Prazo da estabilidade é de até 1 ano após o término do mandato.
  • Membro (titular e suplente) do Conselho Nacional da Previdência Social. Apenas os com nomeação como representantes dos trabalhadores. Prazo da estabilidade também é de  até 1 ano após o término do mandato.

Demissão em período de estabilidade. O que fazer?

Caso isso ocorra, o empregado deverá ajuizar ação de reintegração no emprego para reverter a situação.

Além disso, se no curso da ação verificar-se que não é possível a reintegração, o empregador deverá pagar ao trabalhador uma indenização, que engloba os salários referentes aos meses após a demissão injusta e todos os direitos referentes a esse mesmo período.

Por fim, a decisão de reintegração deve ocorrer dentro do prazo de estabilidade. Caso esse prazo já tenha finalizado, restará ao empregado apenas o pagamento da indenização.

Ana Luzia Rodrigues

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