Obrigações Acessórias: Saiba quais são elas e quais seus prazos de entrega

Obrigações acessórias são declarações que devem ser feitas mensalmente, trimestralmente e anualmente, onde deve constar informações sobre a empresa. 

Essas obrigações devem ser declaradas ao Governo, na esfera federal, estadual ou municipal, seu principal objetivo é fazer com que o próprio contribuinte, no caso a empresa, declare as informações solicitadas.

Essas informações podem ser sobre receita efetivada, impostos apurados, informações trabalhistas, movimentação dos empregados na folha de pagamento e encargos gerados sobre os salários pagos.

Também existem as obrigações tributárias principais, como o pagamento de tributos em si, como impostos, taxas, contribuição, e outros. Já as obrigações tributárias acessórias, documentará o pagamento de cada tributo para fiscalização.

Vale lembrar que essas obrigações variam de acordo com o modelo tributário da empresa. Agora que você já sabe o que são obrigações acessórias, eu vou te mostrar quais são elas, e quais os prazos.

Advertisement
publicidade

Leia também: CMV: O que é e como calcular o Custo da Mercadoria Vendida

Obrigações acessórias do Simples Nacional

Começando pelas obrigações acessórias do Simples Nacional, que contém as seguintes obrigações acessórias:

DEFIS

A Defis, é a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, ela deve ser entregue todos os anos até o dia 31 de março do ano subsequente.

Essa obrigação tem por objetivo comunicar e comprovar ao Governo Federal, através da Receita Federal, a empresa do Simples Nacional recolheu, em conformidade com a lei, os devidos tributos no ano-calendário anterior. 

Advertisement
publicidade

Também deve conter na DEFIS, informações sobre a quantidade de despesas que a empresa teve, a distribuição societária dos sócios, quantidade de empregados no período, entre outras.

DAS

O DAS, é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que nada mais é, que uma guia de recolhimento que unifica todos os impostos que devem ser pagos por uma empresa optante pelo Simples Nacional.

Incluindo os seguintes tributos:

  • IRPJ: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
  • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados
  • CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  • Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
  • PIS: Programa de Integração Social
  • CPP: Contribuição Patronal Previdenciária
  • ICMS: Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
  • ISS: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

DIRF

A DIRF é a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte. Ela é enviada anualmente para as empresas que fazem retenção do imposto (IRRF) e opcionalmente as contribuições retidas de seus fornecedores.

Advertisement
publicidade

DESTDA

A DESTDA, é a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação, é uma obrigação responsável pelo recolhimento do ICMS das diferenças de alíquotas entre estados e substituição tributária.

O Simples Nacional também deve entregar as seguintes declarações acessórias:

  • ECD (facultativa);
  • EFD ICMS/IPI;
  • Sefip/GFIP;
  • ECF;
  • Dirf;
  • Rais
  • Caged

Leia Também: DEFIS 2023: Aprenda como elaborar esta obrigação!

Obrigações acessórias para o Lucro Presumido

As empresas do Lucro Presumido possuem mais obrigações do que para as empresas do Simples Nacional, como:

DES

A DES é a Declaração Eletrônica de Serviços, uma declaração municipal utilizada para declarar ao fisco o total de serviços prestados no mês. Vale ressaltar que essa obrigação só é exigida para algumas prefeituras.

Advertisement
publicidade

DCTF

DCTF ou Declaração de Débitos Tributários Federais, declaração de competência da União, que contém informações relacionadas aos impostos federais, como IRPJ, IRRF, IPI, CSLL e outros.

EFD Contribuições

É uma obrigação federal que deve ser enviada pelas empresas na escrituração da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, bem como para a escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, incidente nos setores de comércio, serviços e indústrias, no acolhimento de receitas referentes aos CNAEs, atividades, serviços e produtos (NCM) nela relacionados.

SPED FISCAL

É um sistema, que deve encaminhar ao governo federal as apurações de IPI e ICMS. Alguns estados dispensaram a entrega da GIA (Guia de Informações e Apuração). Somente requerem a entrega do SPED FISCAL.

GIA ESTADUAL

Guia de Informações e Apuração de ICMS. Serve para informar ao governo estadual as apurações individuais dos contribuintes a respeito do ICMS. Estão obrigados somente os contribuintes que possuem inscrição estadual.

GIA – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Esta é a Guia de Informações e Apuração de ICMS-ST. Serve para informar ao governo estadual as apurações individuais dos contribuintes a respeito do ICMS-ST. Estão obrigados somente os contribuintes que realizam a venda de produtos sujeitos aos regimes de ST (Convênio ICMS 92/2015).

Advertisement
publicidade

LFE

LFE é o Livro Fiscal Eletrônico, uma obrigação acessória que se estabelece apenas para as empresas de Brasília, serve para informar a receita todo contribuinte que constam ICMS e/ou do ISS no Distrito Federal.

SISCOSERV

É o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio.

Leia Também: PPP Eletrônico: Saiba como lançar as informações de forma digital

Obrigações acessórias do Lucro Real

Existem obrigações acessórias do Lucro Presumido que também se aplicam para as empresas do Lucro Real:

  • DES
  • GIA
  • DCTF
  • EFD Contribuições

Além desta, existem

SINTEGRA

Advertisement
publicidade

O Sintegra é o Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços, direcionada aos contribuintes que estão sujeitos ao recolhimento de ICMS, e que utilizam o PED.

EFD ICMS/IPI

O EFD ICMS/IPI, é a Escrituração Contábil Digital, essa declaração substitui a escrituração de alguns livros de papel, como:

  • Registro de Entradas;
  • Registro de Saídas;
  • Registro de Inventário;
  • Registro de Apuração do IPI;
  • Registro de Apuração do ICMS;
  • Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP) e o de Controle de Produção e Estoque.

Sefip/GFIP

O Sefip/GFIP, Sistema Empresa de Reconhecimento do FGTS e Informações à Previdência Social, consiste em uma declaração com informações trabalhistas relativas ao FGTS e à Previdência Social, obrigatória para todas as empresas.

CAGED

Advertisement
publicidade

O Caged, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, é responsável por informar as demissões e admissões dos funcionários registrados pelo regime CLT.

ECD

A ECD, Escrituração Contábil Digital, também é uma obrigação federal do SPED, substitui as escriturações que aconteciam via papel para os seguintes livros:

  • Livro Diário e seus auxiliares;
  • Livro de Balancetes Diários, balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos transcritos;
  • Livro Razão e seus auxiliares.

ECF

A ECF, Escrituração Contábil Fiscal, substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e informa as operações que influenciam na composição da base de cálculo e do valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, IRPJ, e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, CSLL.

Dirf

Advertisement
publicidade

A Dirf, Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, é uma declaração que informa junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil as retenções de impostos efetuadas nos pagamentos e recebimentos realizados pela empresa.

Rais

A Rais, Relação Anual de Informações Sociais, é responsável por garantir que o governo tenha controle sobre as atividades trabalhistas do país, identificando o trabalhador que tem direito ao abono salarial PIS/Pasep.

DIRPF

A DIRPF, Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, é aplicada aos sócios de empresas que fazem parte desse sistema.

Advertisement
publicidade

Leia Também: Balanço Patrimonial: Saiba quando ele deve ser feito

Prazos para entrega das obrigações acessórias

As declarações acessórias precisam ser entregues em diferentes épocas do ano:

Declarações acessórias mensais

GIA, Guia de Informação e Apuração do ICMS:

I – finais 0 e 1 – até dia 16;

Advertisement
publicidade

II – finais 2, 3 e 4 – até o dia 17;

III – finais 5, 6 e 7 – até dia 18;

IV – finais 8 e 9 – até dia 19.

Sintegra: até o dia 15 do mês subsequente ao período da apuração.

EFD ICMS/IPI: até o dia 25 do mês subsequente ao período da apuração.

Advertisement
publicidade

DCTF: até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

EFD Contribuições: até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração

Sefip/GFIP: até o dia 7 de cada mês, prazo que também serve ao pagamento da GFIP – Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social.

GPS: até o dia 20 de cada mês.

Caged: até o dia 07 do mês subsequente ao mês de referência das informações.

Advertisement
publicidade

Declarações acessórias anuais

  • ECD: até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
  • ECF: até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
  • Dirf: até o último dia útil de fevereiro de cada ano. Comprovantes de rendimentos gerados pela DIRF devem ser entregues aos beneficiários também até o último dia útil de fevereiro de cada ano para realização da Declaração de Imposto de Renda.
  • Rais: até o início do mês de março de cada ano.
  • DIRPF: até o último dia útil do mês de abril.
Esther Vasconcelos

Notícias recentes

Imposto de Renda: quem tem direito à restituição em 2025?

Entenda melhor quem tem direito a receber a restituição do Imposto de Renda e quem…

15 de março de 2025

Governo avisa sobre mensagem de abertura das inscrições para o CNU 2025

O Concurso Nacional Unificado (CNU) é um das grandes oportunidades do atual governo para assumir…

15 de março de 2025

Como saber se alguém está usando seu celular corporativo remotamente

Está com o celular da empresa ou desconfia que alguém está suando o aparelho corporativo…

15 de março de 2025

5 etapas para passar na entrevista de empreso neste ano

A entrevista de emprego é o maior desafio para sua contratação ultimamente? Aprenda o que…

15 de março de 2025

Segurado do INSS tem que declarar Imposto de Renda? Veja como fazer

Chegou a hora de declarar o Imposto de Renda, mas será que todos e até…

15 de março de 2025

Seu CPF está na lista do INSS para receber R$ 750 mi por erro do ano 2000?

Um erro de 25 anos atrás pode distribuir uma bolada para muitos segurados do INSS…

15 de março de 2025

Veja 5 oportunidades para o contador no serviço público

Se você é contador e está procurando concursos e oportunidades temporárias no serviço público, confira…

15 de março de 2025

10 Erros Que Levam um Escritório de Contabilidade à Falência

Escritórios de contabilidade podem falir por falhas de gestão financeira, tecnológica, de equipe e de…

15 de março de 2025

MEI: 3 melhores linhas de crédito para o Microempreendedor

Conheça algumas das melhores linhas de crédito disponíveis para o Microempreendedor Individual (MEI) e cuide…

15 de março de 2025

Frei Gilson: Do Fenômeno Religioso à Polêmica Política nas Redes Sociais

Frei Gilson, líder religioso popular nas redes sociais, torna-se centro de polêmica política após declarações…

15 de março de 2025

Endividamento das Famílias Brasileiras Atinge 76,4% e Mostra Tendência de Crescimento Constante

Pesquisa da CNC revela que o endividamento das famílias brasileiras atingiu 76,4% em fevereiro, com…

15 de março de 2025

Imposto de Renda: veja o que a Receita Federal sabe sobre você

Entenda como funciona a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda em 2025 e confira quais…

15 de março de 2025

This website uses cookies.