Obrigações Acessórias: Conheça quais são e mantenha as contas da sua empresa em dia

É obrigação de todo gestor manter as contas da sua empresa sempre em dia, bem como as suas informações gerais.

Com as chamadas obrigações acessórias não seria diferente.

São aquelas informações periódicas que devem ser lançadas pelo contribuinte e que estão relacionadas às atividades que você exerce.

A seguir, você verá mais sobre o que são estas obrigações acessórias e quais são os tipos existentes.

Afinal, o que são obrigações acessórias?

São chamadas de obrigações acessórias as declarações mensais, trimestrais e anuais que trazem as informações sobre a empresa.

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É obrigação do contribuinte declará-las ao Governo (federal, estadual ou municipal).

O objetivo é justamente a declaração das informações solicitadas, corretas e atualizadas.

Estas informações podem ser sobre a receita da empresa, os impostos apurados, dados trabalhistas, como a movimentação dos empregados na folha de pagamento e os encargos gerados sobre os salários pagos, por exemplo.

Entre as obrigações acessórias estão as relacionadas às atividade econômica da empresa, bem como as obrigações tributárias principais, que dizem respeito sobre o pagamento de tributos (impostos, taxas, contribuição, entre outros).

Há muitos tipos de obrigações acessórias e a seguir você poderá conhecer alguns!

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Obrigações acessórias do Simples Nacional

São elas:

DEFIS

A declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) deve ser entregue anualmente até o dia 31 de março do ano subsequente.

Serve para comunicar e comprovar o recolhimento dos devidos tributos no ano-calendário anterior.

Com isso, ficará clara a quantidade de despesas que a empresa teve, a distribuição societária dos sócios, quantidade de empregados no período, etc.

DAS

O DAS é o documento de arrecadação do Simples Nacional.

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É um imposto calculado sobre o faturamento mensal da empresa.

Se a sua empresa não tiver faturamento no mês, será isenta.

DIRF

A DIRF é a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte.

Deve ser enviada anualmente para as empresas que fazem retenção do imposto (IRRF).

DESTDA

Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DESTDA) refere-se a uma obrigação mensal para micro e pequenas empresas.

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Através dela se recolhe o ICMS das diferenças de alíquotas entre os estados e da substituição tributária.

Obrigações acessórias para o Lucro Presumido

São elas:

DES

A DES é a Declaração Eletrônica de Serviços.

Refere-se a uma declaração municipal, utilizada para declarar ao fisco o total de serviços prestados no mês.

DCTF

Declaração de Débitos Tributários Federais, ou DCTF é uma declaração que contém informações sobre os impostos federais, como IRPJ, IRRF, IPI, CSLL e outros.

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EFD Contribuições

Trata-se de uma obrigação federal que compõe o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, que deve ser enviada pelas empresas na escrituração da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins e para a escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

SPED FISCAL

É um sistema criado pelo governo para simplificar os processos de arquivamento, envio e validação das obrigações economizando papéis físicos.

Com ele é possível encaminhar ao governo federal as informações de IPI e ICMS.

GIA ESTADUAL

Guia de Informações e Apuração de ICMS.

Informa ao governo estadual as apurações individuais dos contribuintes a respeito do ICMS.

Estão obrigados somente os contribuintes que possuem inscrição estadual.

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GIA – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

É a Guia de Informações e Apuração de ICMS-ST, que informa ao governo estadual as apurações individuais dos contribuintes a respeito do ICMS-ST.

SISCOSERV

É o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio.

Serve para controlar os dados dos serviços de importações e exportações.

Obrigações específicas por atividades

Há ainda as obrigações acessórias específicas para determinadas atividades, sejam elas válidas tanto para o Simples Nacional como para o Lucro Presumido.

É o caso de médicos e corretores de imóveis que devem emitir declaração específica.

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Por exemplo:

DMED

A Declaração de Serviços Médicos é uma obrigação acessória para médicos, dentistas, terapeutas, psicólogos, e quaisquer profissionais ligados à saúde.

DIMOB

É a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias.

São obrigadas apenas as empresas que intermedeiam, incorporam ou alugam imóveis.

Nesta declaração constam todas as vendas, locações e quaisquer incorporações feitas ao ano.

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Fonte: OSP Assessoria Contábil

Wesley Carrijo

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