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O vínculo de emprego do corretor de imóveis.

Embora carente de uma Convenção Coletiva de Trabalho prevendo direitos dos corretores empregados, possui normas de seu órgão de Classe que garantes diversos direitos mínimos que devem ser respeitados sejam eles realmente autônomos ou empregados em sua essência.
A profissão de corretores de imóveis está regulamentada pela Lei 6.530 de 1.978, contudo, tal legislação não proíbe em nenhum momento que os corretores de imóveis possam ter seu vínculo de emprego reconhecido ao contrário do que muitos pensam.
Assim, quando presentes os elementos caracterizadores do vínculo de emprego (art. 3º da CLT) pode o corretor de imóveis pleitear o vínculo de emprego na Justiça do Trabalho.
Ao analisarmos o dia a dia desses profissionais, percebemos que está cada vez mais difícil de encontrarmos aquele corretor verdadeiramente autônomo.
Na maioria das vezes esses profissionais para trabalharem para imobiliárias ou departamentos de vendas de construtoras têm de se sujeitar a assinar contratos de “autônomos” ou “associados”, sendo que algumas vezes observamos até mesmo a imposição de que o corretor de imóveis abra uma empresa, que tenha um CNPJ, muitas das vezes com o único intuito de mascarar o vínculo de emprego.
Contudo, não é a assinatura de um contrato ou a abertura de uma empresa que vai dizer ser o corretor autônomo ou empregado, mas, a realidade dos fatos, ou seja, como o corretor de imóveis exerce sua função no dia a dia de trabalho.
Assim, àquele corretor de imóveis que trabalha com escalas, tendo um superior hierárquico geralmente tendo de se reportar a coordenadores, gerentes e até mesmo superintendentes, muitas vezes submetido a um código de ética ou código de conduta, podendo inclusive sofrer punições é na verdade um empregado.
Portanto, é perfeitamente possível nessas hipóteses de pedir na Justiça a nulidade de contratos de “autônomo”, “associado” e pleitear o vínculo de emprego e demais consectários.
Observamos que estes profissionais muitas vezes trabalham em plantões chamados de “piratas” sendo muitas vezes expostos ao calor, trabalham em locais que não possuem nem mesmo sanitários, água, além de perceberem sua remuneração muito inferior ao que determina o órgão de classe, tendo seus direitos inclusive básicos desrespeitados.
Não é crível no nosso sentir, que uma imobiliária, por exemplo, que tem por atividade fim a venda de imóveis não tenha em seus quadros nenhum corretor de imóveis registrado, assim perfeitamente possível o julgador analisar a subordinação não apenas jurídica, como também analisar a subordinação estrutural, quando o corretor ao trabalhar na imobiliária, por exemplo, está inserido na dinâmica e na atividade-fim da imobiliária, sendo, portanto, um empregado.
O vínculo de emprego mostra-se mais acentuado quando observamos na estrutura hierárquica a figura dos coordenadores e gerentes, sendo que na grande maioria das vezes estes são também corretores e mesmo tendo a denominação de coordenadores e gerentes não são registrados em sua grande maioria.
Entendemos que a figura dos coordenadores e gerentes se mostra incompatível com o trabalho autônomo, isto porque é difícil acreditarmos que uma empresa entregue a um “autônomo” poderes para administrar-comandar. Assim, constatamos na prática uma maior facilidade em provar o vínculo de empregos destes profissionais (coordenadores e gerentes), porém tudo dependerá da análise do caso em concreto.
É preciso que o corretor de imóveis guarde provas como código de ética, escalas, ordens, muitas vezes estas sendo enviadas por escrito (e-mail), sendo que muitas vezes observamos determinações para comparecimentos em reuniões obrigatórias.
Outro fator importante vem a ser o corretor provar de quem está recebendo suas comissões, pois, na maioria das vezes estes profissionais recebem suas comissões com cheques de terceiros, mas os retiram em sua grande maioria na pagadoria ou tesouraria da empresa, pois esta que de fato remunera o seu pessoal.
Esta prova de que é a empresa que está pagando, muitas vezes se dá por meio informatizado (e-mails) quando o preposto ou superior hierárquico autoriza o corretor a retirar, por exemplo, “os cheques”, sendo, portanto, uma prova de quem está pagando o corretor é a empresa e não o cliente.
Além disso, é importante o corretor guardar o quanto recebeu, pois isso trará o valor correto (média salarial) para pleitear seus direitos trabalhistas na Justiça.
Outra cautela que o corretor deve ter vem a ser além do quanto recebeu, como também dos valores dos imóveis que vendeu, isto porque, em tais ações é comum se realizar pedidos de diferenças de comissões, seja para a tabela do CRECI ou até mesmo valores que foram contratados e não pagos no decorrer da relação de trabalho.
É importante que o profissional que for cuidar de processos que envolvam corretores de imóveis tenha cautela na entrevista ou na feitura da peça, isto porque em ações que envolvam corretores de imóveis existem várias peculiaridades com análises da tabela do órgão de classe, entre outras normas internas.
Tendo em vista a complexidade do tema e das ações que envolvem tais profissionais é perfeitamente cabível realizar pedidos sucessivos caso o magistrado não reconheça o vínculo de emprego, ou seja, o magistrado não deferindo o vínculo de emprego pode analisar os pedidos do trabalhador como autônomo.
Assim, conclui-se que os proprietários de imobiliárias e as construtoras com departamentos de vendas próprios devem se atentar não a forma de contratação (o documento que redige para os profissionais assinarem), mas sim a forma da execução dos préstimos de seu pessoal caso não tenham o objetivo de ter em seus quadros verdadeiros empregados, e os corretores que trabalham com os requisitos do vínculo de emprego podem requerer que o mesmo seja reconhecido em reclamações trabalhistas.
Não é somente o vínculo de emprego que pode existir quando tratamos da profissão do corretor de imóveis, mas também vendas ou intermediações que a ele não foram pagas e este profissional pode requerer o pagamento judicialmente, mas também diferenças de comissões ante a tabela do CRECI que é instituída por lei federal, e, portanto, no nosso sentir é obrigatória e não apenas opcional como alguns defendem.
Quanto as comissões destes profissionais ainda tratando da tabela do CRECI, questão pouco divulgada vem a ser a Resolução 1.256 de 2012 do COFECI, que versa sobre os lançamentos imobiliários e prevê que ao corretor de imóveis que trabalhe em tais empreendimentos deve receber o mínimo de 4% de comissão, não podendo haver qualquer desconto em sua percentagem seja a que título for.
Assim, nesta hipótese específica não se pode descontar desta comissão valores de gerenciamento, coordenação, divulgação, ou qualquer outra verba.
Portanto, para aqueles que possuíam um pré-conceito sobre os direitos desta profissão acreditando que estavam pouco resguardados se verifica que a categoria, embora carente de uma Convenção Coletiva de Trabalho prevendo direitos dos corretores empregados, possui normas de seu órgão de Classe que garantes diversos direitos mínimos que devem ser respeitados sejam eles realmente autônomos ou empregados em sua essência. Via Contábeis
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DAS-MEI: Atraso, Multas e Penalidades Explicados
O pagamento em dia do DAS-MEI é crucial para a regularidade do MEI, garantindo benefícios e evitando penalidades severas como o cancelamento do CNPJ

O Microempreendedor Individual (MEI) representa uma modalidade empresarial simplificada, desenhada para facilitar a formalização de pequenos negócios e profissionais autônomos. A estrutura do MEI oferece uma série de benefícios, como a simplificação tributária através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). No entanto, a gestão inadequada das obrigações, especialmente o pagamento do DAS-MEI, pode levar a consequências significativas.
O Que é o DAS-MEI e Qual sua Importância?
O DAS-MEI é a guia mensal que unifica os tributos devidos pelo MEI, incluindo INSS, ICMS e ISS, variando conforme a atividade exercida. O vencimento ocorre todo dia 20 de cada mês. O pagamento em dia do DAS-MEI é crucial para a manutenção da regularidade do CNPJ e acesso a benefícios previdenciários.
Benefícios da Regularidade no Pagamento do DAS-MEI
Manter o pagamento do DAS-MEI em dia garante ao MEI uma série de benefícios, que incluem:
- Emissão de notas fiscais: Essencial para transações comerciais com outras empresas e órgãos públicos.
- Acesso facilitado a crédito: Instituições financeiras avaliam positivamente a regularidade fiscal.
- Participação em licitações públicas: A regularidade fiscal é um requisito para participar de processos licitatórios.
- Contratação de funcionário: O MEI pode contratar um funcionário com carteira assinada.
- Benefícios previdenciários: Acesso a auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e pensão por morte.
- Condições especiais: Descontos na compra de veículos e aquisição de produtos diretamente de fabricantes.
A tabela a seguir resume os benefícios do MEI em dia com suas obrigações:
Benefício Descrição Emissão de notas fiscais Permite a formalização de vendas e prestação de serviços. Acesso a crédito Facilita a obtenção de empréstimos e financiamentos. Licitações públicas Possibilita a participação em compras governamentais. Contratação de funcionário Permite a contratação de até um funcionário com registro em carteira. Benefícios previdenciários Garante acesso a auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e pensão por morte. Condições especiais Descontos em compras de veículos e produtos de fabricantes.
Consequências do Atraso ou Não Pagamento do DAS-MEI
O atraso ou não pagamento do DAS-MEI acarreta diversas consequências negativas para o MEI:
- Multas e juros: A multa por atraso é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor total do DAS-MEI.
- Perda de benefícios previdenciários: Após 12 meses de inadimplência, o MEI perde a qualidade de segurado do INSS.
- Descredenciamento do MEI: Após dois anos consecutivos de inadimplência, o MEI pode ser excluído da categoria, com cancelamento do CNPJ.
- Dificuldades em processos administrativos e licitações: A regularidade fiscal é exigida em muitos processos.
- Impedimento na emissão de notas fiscais: O que prejudica a continuidade do negócio.
- Inscrição na Dívida Ativa da União: A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode realizar a cobrança dos débitos, com acréscimo de multas e juros.
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- Imposto de Renda: veja o que a Receita Federal sabe sobre você
A tabela a seguir detalha as penalidades decorrentes da inadimplência do MEI:
Penalidade Descrição Multas e juros Acréscimo de 0,33% ao dia, limitado a 20% do valor total. Perda de benefícios previdenciários Após 12 meses de inadimplência, perda da qualidade de segurado. Descredenciamento do MEI Após 2 anos de inadimplência, exclusão da categoria e cancelamento do CNPJ. Dificuldades em processos administrativos e licitações Impedimento de participação em processos que exigem regularidade fiscal. Impedimento na emissão de notas fiscais Prejuízo à continuidade das atividades comerciais. Inscrição na Dívida Ativa da União Cobrança dos débitos pela PGFN, com acréscimo de encargos.
Regularização do DAS-MEI em Atraso
Para evitar complicações futuras, o MEI deve manter o pagamento do DAS-MEI em dia. Em caso de inadimplência, é recomendado regularizar a situação o mais rápido possível através dos canais digitais da Receita Federal e plataformas oficiais do governo para emissão de guias atualizadas e negociação de pendências.
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MEI e Nanoempreendedor: entenda as diferenças

A regulamentação da reforma tributária apresentou diversas mudanças que vão entrar em vigor nos próximos anos, uma delas envolve a criação da figura do Nanoempreendedor, que não deve ser confundida com o Microempreendedor Individual (MEI).
Os dois são completamente diferentes, mas tem uma finalidade similar que é a de formalizar e fornecer um certo tipo de suporte para pequenos empreendedores, de acordo com o faturamento.
Explicaremos neste artigo quais são os detalhes do Nanoempreendedor e do MEI, para que todos entendam as diferenças entre os dois.
Microempreendedor Individual (MEI)
O Microempreendedor Individual tem como objetivo formalizar empreendedores informais que faturam até R$ 81 mil reais por ano, nesse modelo as pessoas possuem uma empresa com CNPJ, podendo até mesmo contratar um funcionário.
Além disso, o pagamento mensal dos tributos desse tipo de empreendimento proporciona ao MEI o direito a receber benefícios previdenciários e uma baixa carga tributária, além de ser considerado, mesmo que de uma maneira especial em alguns pontos, uma pessoa jurídica.
Portanto, em resumo, o MEI é uma empresa diretamente ligada ao CPF do empreendedor que fornece alguns benefícios (além do que já citamos) como acesso a linhas de crédito exclusivas, compras no atacado, além de ter a oportunidade de participar de licitações.
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Nanoempreendedor
O Nanoempreendedor é uma figura criada pelo projeto de regulamentação da Reforma Tributária com a finalidade de reduzir a informalidade e, diferente do MEI, não será uma pessoa jurídica, pois não terá CNPJ.
O Nanoempreendedor foi criado para pessoas físicas que possuem uma receita bruta anual igual ou inferior a R$ 40,5 mil, valor exato da metade do limite dos Microempreendedores Individuais.
Esses empreendedores não vão emitir nota nem poder contratar funcionários, além disso, estarão isentos de todos os tributos. É esperado que única contribuição mensal desses empreendedores seja o pagamento do INSS, possibilitando que os eles tenham acesso aos benefícios previdenciários.
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Carreira
Empregos mais bem pagos para quem tem apenas o ensino médio

Normalmente, ao pesquisar sobre as profissões mais bem remuneradas do mundo, encontramos cargos de alto nível que, em sua maioria, exigem formação superior e especializações específicas, tornando esses empregos inacessíveis para grande parte das pessoas.
Mas e aqueles que possuem apenas o ensino médio? Existem empregos bem pagos que não exigem diploma universitário ou qualificações avançadas? A resposta é sim!
Há diversas carreiras que requerem apenas o ensino médio e oferecem salários atrativos. Esses empregos estão espalhados por diferentes setores, sendo conhecidos por suas boas remunerações.
Empregos com ensino médio mais bem pagos do mundo
Para identificar essas profissões, analisamos informações de fontes confiáveis como University of the People, US News, Ramsey Solutions, Insider Monkey, Quero Bolsa e Vagas.
Esses portais especializados em carreira foram a base para reunir uma lista das ocupações que se destacam mundialmente pelos altos salários e pela acessibilidade para quem tem apenas o ensino médio. Aqui, compilamos as principais delas para você.
1. Eletricista
Eletricistas são indispensáveis no mundo moderno. Eles instalam, reparam e mantêm sistemas elétricos em residências, empresas e indústrias.
Além de garantir a segurança e o funcionamento adequado dos sistemas elétricos, frequentemente trabalham com base em projetos técnicos. A alta demanda por esses profissionais faz com que a carreira seja bastante valorizada.
2. Representante Comercial
O trabalho de representante comercial é muito versátil, abrangendo áreas como vendas de veículos, produtos de higiene e até serviços especializados.
Com habilidade em negociação e bom desempenho, é possível alcançar comissões significativas que frequentemente ultrapassam salários médios do mercado, chegando a cifras consideráveis.
3. Desenvolvedor Web
Embora pareça uma carreira ligada ao ensino superior, o desenvolvimento web pode ser acessível para quem domina linguagens de programação e ferramentas de criação de sites, muitas vezes aprendidas de forma autônoma. Esse mercado em crescimento abre portas para profissionais criativos e autodidatas.
4. Controlador de Tráfego Aéreo
Pouco conhecido, mas essencial, o controlador de tráfego aéreo é responsável por coordenar a movimentação de aeronaves, garantindo segurança nos céus.
É possível ingressar na carreira por meio de cursos específicos, como os oferecidos pelo Instituto de Controle do Espaço Aéreo (ICEA), ou via formação militar.
5. Piloto de Avião
Embora não exija faculdade, a profissão de piloto de avião requer treinamento especializado e certificação. Com dedicação e experiência, pilotos podem alcançar cargos em grandes companhias aéreas, recebendo salários expressivos.
Leia +: 8 profissões que acabaram nos últimos 20 anos e você nem percebeu
6. Instalador de Placa Solar
Com o aumento do interesse por fontes de energia sustentável, a profissão de instalador de placas solares tem ganhado destaque.
É necessário realizar cursos técnicos em tecnologia fotovoltaica, mas a área oferece boas remunerações para quem se especializa.
7. Técnico em Mecatrônica
Essa profissão combina conhecimentos de robótica, eletrônica e mecânica. Técnicos em mecatrônica desenvolvem e mantêm sistemas automatizados, especialmente em indústrias. É uma carreira técnica que proporciona um bom retorno financeiro, com salários competitivos.
8. Vendedor
A carreira de vendedor é uma das mais amplas do mercado, podendo abranger desde lojas de varejo até setores especializados como o de veículos ou imóveis. Dependendo do segmento, vendedores podem obter comissões altas, tornando a profissão bastante atrativa.
9. Técnico de Suporte de TI
Com habilidades práticas em manutenção de computadores, redes e sistemas, técnicos de suporte de TI desempenham um papel crucial no mundo conectado. Muitas vezes, é possível se destacar nessa área com cursos técnicos, sem necessidade de formação superior.
10. Bombeiro
A profissão de bombeiro é altamente respeitada e não exige formação universitária no Brasil. O ingresso ocorre por meio de concursos públicos e treinamento especializado. Além da estabilidade, a carreira oferece salários competitivos.
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