Imagem por @rafapress / freepik
O trabalhador que realiza suas atividades laborais regido sob a CLT tem em seu pagamento alguns descontos, o que diminui o valor final que recebe.
O que pode ser descontado muitas vezes gera confusão para os trabalhadores que ficam com dúvidas sobre o que pode ser descontado.
No artigo de hoje falaremos sobre oito descontos que são permitidos por lei na remuneração do trabalhador CLT.
Em regra, segundo previsto no art. 462 da Consolidação das Leis do Trabalho, diz ser proibido que ocorram descontos da remuneração do trabalhador regido pela CLT.
A regra na legislação, conforme previsto no art. 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz ser proibido descontos na remuneração do trabalhador.
Essa situação ocorre por meio do princípio da intangibilidade salarial adotado no ordenamento jurídico brasileiro, ou seja, é impossível alterar os salários para causar danos aos trabalhadores.
Conforme a CLT existem 2 descontos que são obrigatórios ao trabalhador sendo o pagamento da contribuição ao INSS e o desconto do Imposto de Renda de Pessoa Física.
Além desses existem aqueles que não são obrigatórios, confira 8 descontos que podem ocorrer no salário do trabalhador.
Desconto da Contribuição ao INSS: como mencionei esse é um dos descontos obrigatórios, e podem variar entre 8%,9% e 11% dependendo da remuneração do trabalhador.
Imposto de Renda Retido na Fonte: este também é um desconto obrigatório, porém, não são todos os trabalhadores que o recebem, ele depende da faixa salarial, por isso existe aquele que é isento e os descontos variam de porcentagem conforme o valor recebido, variando entre 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5%.
Vale Transporte: como esse não é um desconto obrigatório o trabalhador pode optar por não receber o benefício, por isso não o ter descontado de seu salário, porém, aquele que escolhe manter o vale transporte pode ter descontado de seu pagamento até 6%.
Faltas não justificadas: de acordo com a legislação trabalhista as faltas que são injustificadas pelo trabalhador podem ser descontadas de sua remuneração.
Antecipação de salário/Vale: é possível que o trabalhador antecipe o recebimento de suas dias trabalhados, isso é conhecido como vale, o empregado pode solicitar o adiantamento de uma certa quantia em dinheiro, porém a empresa não é obrigada a realizar a antecipação, entretanto, quando ocorre o valor é descontado do salário do trabalhador.
Aviso Prévio: se o funcionário estiver deixando a empresa e não cumprir o aviso de 30 dias, a empregadora tem o direito de dar um desconto referente a esse período não trabalhado;
Pensão alimentícia: ocorre quando o empregado possui uma determinação judicial onde a empresa empregadora é obrigada a descontar o valor da pensão da remuneração do trabalhador para o pagamento do mesmo, a empresa deverá realizar a transação descontando em folha o valor.
Vale alimentação: Com a concessão desse benefício, a empresa pode descontar até 20% do valor concedido na folha de pagamento do empregado. É preciso ressaltar que o valor de cada categoria é estipulado por acordos ou convenções coletivas.
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