O artigo 28 da Lei 8.213/1991 descreve o salário de benefícios como o valor de prestação continuada decorrente de fatores, como o acidente do trabalho, contribuição por idade ou auxílio-doença.
A base para o cálculo do valor da aposentadoria é o objetivo do salário de benefício. Ele reúne o que o trabalhador receberá pela prestação continuada.
Você sabia que a lei permite certos descontos do INSS no seu salário de benefício? Se você ficou curioso para saber quais são eles, preparei esse artigo para te mostrar os descontos que poderão aparecer no extrato de pagamento da sua aposentadoria ou pensão. Confira!
Empréstimo consignado
O crédito consignado é uma das linhas de crédito mais baratas do mercado com média da taxa de juros de 2,08% ao O crédito consignado é uma das linhas de crédito mais baratas do mercado, com taxa de juros média mensal de 2,08%, muitos aposentados e pensionistas preferem esse tipo de empréstimo porque as parcelas são pagas diretamente do seu contracheque ou aposentadoria.
Como há pouco risco de o credor não receber o dinheiro de volta, sua taxa de juros é menor. Você só pode usar 35% de sua renda neste tipo de crédito.
30% da renda é o limite máximo alocado para o crédito consignado público e 5% é o limite para o cartão de crédito consignado.
Mas atenção o empréstimo consignando realizado sem a autorização do segurado, se torna ilegal! Para os aposentados e pensionistas do INSS, é obrigatório que exista uma autorização prévia do empréstimo consignado. Por isso observe bem o extrato do seu benefício e os descontos realizados.
Imposto de Renda
Descontos do Imposto de Renda sobre os valores dos benefícios:
Valor do benefício previdenciário | Valor do desconto referente a IRRF |
Até R$1.903,98 | Isento |
De R$1.903,99 até R$2.826,65 | 7,5% |
De R$2.826,66 até R$3.751,05 | 15% |
De R$3.751,06 até R$4.664,68 | 22,5% |
Acima de R$4.664,68 | 27,5% |
Contribuições de Associações
Esse tipo de descontos acontece quando o aposentado ou pensionista, contribui para entidades que funcionam como uma espécie de sindicatos de aposentados/ pensionistas. Porém tudo isso é feito de forma voluntária e não são obrigatórias!
No entanto existem alguns casos que este desconto é feito sem o aceite do segurado, por isso em 2020 foi publicada a Instrução Normativa 110 do INSS, que alterou algumas normas sobre esta contribuição.
E uma delas é a renovação obrigatória da autorização do desconto a cada 3 anos, para que o beneficiário tenha ciência desses descontos.
Para saber ao certo se não há descontos desconhecidos, basta conferir seu salário do benefício. É bem fácil, e pode ser feito online, confira:
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