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O que pode mudar no seguro-desemprego 2025?

O seguro desemprego é um programa oferecido pelo Governo Federal, sendo uma garantia para o funcionário que possui carteira de trabalho. Trata-se de um “porto seguro” enquanto o trabalhador não consegue voltar ao mercado de trabalho.

Trata-se de um benefício pago temporariamente ao trabalhador com carteira assinada que foi mandado embora sem justa causa. Para ter direito ao dinheiro do seguro, porém, é preciso cumprir alguns requisitos, como tempo de trabalho. 

Em 2024, a quantia recebida variava conforme o tempo de serviço e o salário anterior, que oscilava de R$ 1.412 a R$ 2.313,74. Em 2025 essa tabela terá reajuste. 

No entanto, há uma discussão em curso sobre possíveis mudanças nas regras do seguro-desemprego, previstas para 2025. Essas mudanças podem ser parte de uma iniciativa maior de corte de gastos pelo governo, visando adequar as finanças públicas. 

É importante para os beneficiários entender o que pode mudar e como isso pode impactar a segurança financeira em tempos de desemprego.

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Quem pode  solicitar o seguro desemprego?

Para ter direito a esse benefício, o trabalhador precisava estar com a carteira assinada e ter sido demitido sem justa causa, incluindo casos em que o empregado pede demissão. Empregados domésticos também têm direito. 

Além desses casos, o benefício pode ser pago ao funcionário com carteira assinada que teve o contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo patrão; o pescador profissional durante o período do defeso (quando a pesca não é permitida, para proteger os animais) e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

O prazo para requerer o benefício vai depender em quais das categorias abaixo o trabalhador se encontra. Veja:

  • Trabalhador com carteira assinada pode pedir o seguro-desemprego entre 7 e 120 dias após a data de demissão;
  • Pescador pode pedir o benefício durante o período de defeso (quando as atividades de pesca são proibidas), em até 120 dias do início da proibição;
  • Empregado afastado para qualificação pode pedir o seguro-desemprego durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo pode solicitar o benefício até 90 dias após o resgate.

A liberação da parcela ocorre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior.

Como funciona o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é oferecido a trabalhadores que cumpram certos requisitos, como ter recebido salários de uma pessoa jurídica ou física equiparada à jurídica. A elegibilidade varia conforme a situação do trabalhador:

  • Na primeira solicitação, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses.
  • Na segunda solicitação, o critério é ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses.
  • Para solicitações posteriores, o trabalhador deve ter trabalhado por 6 meses antes da dispensa.

O benefício é pago em até cinco parcelas, dependendo do tempo de serviço. Além disso, o cálculo do valor considera a média dos três últimos salários do empregado.

Possíveis alterações no Seguro-Desemprego

De acordo com informações preliminares, o governo pode tornar as regras para obtenção do seguro-desemprego mais restritivas. Uma das possíveis mudanças seria fornecer o benefício apenas para aqueles que recebem até dois salários mínimos mensais. 

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Assim, isso representaria um ajuste significativo em relação às regras atuais, onde o foco principal é o histórico de contribuição ao invés da remuneração atual.

Essa alteração visa controlar os gastos governamentais, porém, poderá impactar diretamente trabalhadores que têm remunerações ligeiramente superiores e que atualmente seriam elegíveis para o auxílio. Até o momento, os detalhes finais dessas mudanças não foram formalmente apresentados.

Como se preparar?

Por fim, os trabalhadores precisam ficar atentos às comunicações oficiais do governo para entender como essas potenciais mudanças serão implementadas. É altamente recomendado que os beneficiários sigam notícias atualizadas sobre o tema e consultem fontes oficiais para evitar surpresas e entender os seus direitos e obrigações.

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Ana Luzia Rodrigues

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