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O que os grandes investidores do mundo têm em comum?

O comportamento é a principal variável para investir de forma vitoriosa. Devo ter escutado ou lido esse conceito dos mais diferentes jeitos que você possa imaginar.
Confesso que achava essa discussão sobre vieses e traços comportamentais uma perda de tempo, afinal de contas, todos os grandes investidores do mundo sempre ressaltaram a importância dessa frente. Deveria ser o ponto de partida para todo mundo, certo?
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Bem, em minhas colunas sempre me esforço para trazer perspectivas do mercado que sejam mais fora do consenso ou que talvez demandem alguma coragem para serem ditas. Quero que você acesse um pouco da informação que tenho o privilégio de receber todos os dias.
Ao longo desses últimos seis anos, desenvolvi amizades muito especiais dentro do mercado financeiro. Acabei me tornando muito próximo, entre outras pessoas, da “turma” que faz gestão de recursos de terceiros no Brasil – o buyside, como chamamos por aqui.
Para você que é familiarizado com a indústria, pense nos principais nomes do País para cada estratégia. Bom, provavelmente tenho algum amigo ou amiga que trabalha por lá.
A intimidade carrega seus defeitos, mas traz muitos benefícios. As trocas são mais francas já que a confiança uns nos outros é maior também.
O trabalho de parte dessa turma, em especial os traders dos fundos e os gestores, é basicamente ganhar dinheiro no mercado, seguindo um respectivo mandato e limites de risco. Partem de um “bolo de recursos” que é uma mistura de dinheiro proprietário (dele mesmo e de seus sócios na gestora) e de seus clientes (como eu e você).
Ou seja, eles lidam com a poupança de várias famílias, incluindo a própria. Sua remuneração, na maior parte do tempo, depende de seus resultados – precisam entregar bons retornos ajustados ao risco em janelas longas para serem bons profissionais de carreira respeitosa.
Não há garantias. O caminho é extremamente complexo, cheio de altos e baixos – momentos bons e ruins de retorno, muitos recebem bônus milionários e outros passam um ano inteiro “zerados” na sua remuneração variável.
Não foi bem em um semestre? Tudo bem, acontece. Porém, teste permanecer dois longos anos entregando resultados abaixo do esperado. Seu emprego e reputação estão em jogo – nada se esconde perante a sua cota.
Essas pessoas operam montanhas de dinheiro, são bilhões de reais sob gestão. Cada oscilação de mercado, por mais leve que seja, vai mover uma quantidade relevante de cifras e, num piscar de olhos, você pode estar perdendo ou ganhando uma quantia para o seu fundo que jamais tinha visto antes na vida.

Você e seu time estudam muito, de formações exemplares, mas sempre estão sujeitos ao imprevisível e ao poder do aleatório. Acertar o tempo dos ciclos é uma tarefa que beira o impossível.
O mercado costuma se comportar de forma irracional. Justamente aí aparecem as oportunidades de ganhar dinheiro, mas também tonam o caminho complexo e dolorido. Muitas vezes, os preços tomam tempo para convergir aos fundamentos.
Tudo piora se você operar ativos operados em pregões com horários malucos. Se você só olha para ações no Brasil ou para o mercado de juros por aqui, ótimo. Quando o pregão fecha você encerra o dia – para quem carrega posições abertas em seu gerencial fora desses dois, as noites de sono pioram muito.
Como eles conseguem vencer no mercado nas janelas longas? A resposta é simples: o comportamento é a chave de um grande investidor.
Aliás, estendo esse comentário até para meus amigos e amigas das gestoras “quantitativas”, que em tese não possuem um humano na frente das tomadas de decisão de investimento, mas sim gestores que olham para as ideias de estratégias nos mercados e que também mudam de humor a depender do resultado do fundo. No fim do dia, todos estão sujeitos as questões comportamentais.
Um caso interessante que expressa bem isso é o de Stanley Druckenmiller durante a chamada “bolha .com” no início dos anos 2000. O investidor americano é conhecido, entre outros feitos, pelo seu trabalho junto a George Soros, sendo responsável pelo Quantum Fund, principal fundo do megainvestidor.
Com um patrimônio largo que passa dos US$ 5,6 bilhões, Druckenmiller se tornou um dos gestores de maior sucesso no mundo. Antes da bolha das empresas de tecnologia estourar em meados dos anos 2000, ele tinha uma posição relevante apostando contra esse segmento.
Ele estava “vendido” contra um dos mercados de maior “hype” da época. Após um bom período assistindo seus resultados derreterem com a euforia dos mercados em relação a essas empresas, seus colegas de equipe mais jovens “rasgando” de ganhar dinheiro comprados nesses papéis, ele decidiu encerrar sua posição e ir para o lado da mesa que estava sendo ganhador até aquele momento.
O problema é que ele fez isso momentos antes da bolha estourar, no ponto mais alto de toda essa história. Perdeu muito apostando contra, perdeu demais apostando a favor, que tragédia.
Ele cedeu à pressão das emoções, os vieses comportamentais tomaram conta de sua mente e ele “parou de fazer contas”. Claro que podemos discutir que a complexidade dessa situação é agravada por ser uma posição vendida, mas isso é assunto para outra coluna, num outro momento.
Leia também: Prazo de entrega da DEF para empresas receptoras de investimentos estrangeiros
O recado que deixo: estudar é fundamental, os mais diversos assuntos para que você não seja unidimensional, como diz meu amigo Marcos Leite, gestor de multi-family office da XP Advisory. Fazer um bom dever de casa, se capacitar, investir em tecnologia e pesquisa, tudo isso não servirá de nada se você não se atentar ao comportamento.
Será que quando o assunto é o seu lado investidor(a), você foge dos vieses e persegue os fundamentos? Vale a reflexão.
Fonte: InfoMoney
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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