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Direito adquirido: Saiba o que mudou com a Reforma da Previdência

Com a Reforma da Previdência, muitas pessoas ficaram preocupadas com as novas exigências para obtenção da aposentadoria e com os valores bem menos atrativos que foram definidos para os benefícios previdenciários.
No entanto, é importante que os segurados também fiquem atentos à questão do direito adquirido.
Isso porque, dependendo da situação, ainda é possível se aposentar com as regras antigas, o que normalmente inclui benefícios mais vantajosos.
Mas o que é direito adquirido? Confira nosso artigo e entenda melhor esse conceito e como ele funciona no cálculo de aposentadoria depois da reforma.
O que é direito adquirido?
O direito adquirido é um direito que foi permanentemente integrado ao patrimônio jurídico de uma pessoa.
É aquilo que já é dela por direito, pois ela completou tudo o que é necessário para alcançá-lo.
Ou seja, é um direito que não pode ser retirado do indivíduo, mesmo com novas leis ou decisões judiciais que o contrariem.
Isso é garantido pela Constituição Federal e, portanto, tem validade em todas as áreas jurídicas, inclusive na Previdência Social.
No próximo tópico, então, vamos explicar como fica o direito adquirido no contexto da Reforma da Previdência, que trouxe diversas mudanças na legislação sobre aposentadorias e demais direitos previdenciários.
Direito adquirido e Reforma da Previdência
No âmbito da Previdência Social, o direito adquirido acontecerá nos casos dos profissionais que haviam cumprido todos os requisitos legais para obter determinado benefício previdenciário antes da data de promulgação da reforma, isto é, até 13 de novembro de 2019.
Isso significa que esses trabalhadores não terão nenhum impacto da nova legislação na sua aposentadoria.
Independentemente de quando irão solicitar seu benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), eles poderão obter a aposentadoria com as regras anteriores à reforma.
Não importa se:
- A legislação tiver uma nova mudança;
- O tipo de aposentadoria desejado foi extinto (como ocorreu com a aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo);
- O trabalhador fizer o pedido antes, durante ou depois da promulgação da reforma.
Se você cumpriu todos os requisitos para determinado tipo de aposentadoria antes da reforma, você sempre terá direito a essa aposentadoria com as regras de cálculo e de valores antigas, não importando a data de solicitação do benefício junto ao INSS.
Isso é direito adquirido.
Tenho direito adquirido, mas não pedi a aposentadoria: e agora?
Se você tinha direito adquirido, mas por algum motivo não havia pedido a sua aposentadoria, não tem nenhum problema.
Você pode solicitar a aposentadoria agora ou continuar trabalhando normalmente e pedi-la só no futuro, se quiser.
Ainda assim terá o mesmo direito.
Vamos supor que um trabalhador já havia preenchido todos os requisitos para se aposentar por tempo de contribuição antes da reforma, porém decidiu esperar mais um ano para conseguir uma aposentadoria por pontos, que seria mais vantajosa em termos financeiros.
O profissional não fez o pedido e a Reforma da Previdência foi aprovada.
Após alguns meses, ele percebe que, com as novas regras, não conseguirá mais a aposentadoria por pontos que estava esperando.
Nessa situação, não é preciso se desesperar.
Como já havia adquirido o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, ele pode fazer essa solicitação hoje e obter os mesmos benefícios a que teria direito se tivesse feito o pedido antes da reforma.
É claro que esse trabalhador também pode conferir se consegue se enquadrar em alguma das regras de transição e verificar se o benefício ficaria melhor do que o da aposentadoria por direito adquirido.
É direito de todo cidadão optar pelo benefício previdenciário mais vantajoso possível para si.

No entanto, na maior parte das vezes, as regras de cálculo de benefício anteriores à reforma são bem melhores do que as atuais.
Então, é bem provável que valha mais a pena se aposentar com as regras antigas.
Tenho direito adquirido e pedi a aposentadoria antes da reforma
Os segurados que haviam adquirido direito à aposentadoria e iniciado o processo de solicitação junto ao INSS antes da aprovação da Reforma da Previdência também não estão sujeitos a nenhuma mudança.
Vamos tomar como exemplo um médico que deu entrada em um pedido de aposentadoria especial em julho de 2019, mas que ainda está com a solicitação em andamento – considerando que esse tipo de benefício costuma ter uma concessão mais complicada.
Depois da reforma, os processos continuam normalmente.
Quando o benefício for finalmente concedido, o médico terá direito a receber os mesmos valores das regras antigas e desde a data de requisição do benefício; neste caso, desde julho de 2019.
Não tenho direito adquirido: o que fazer?
É importante entender que existem dois conceitos diferentes quando se trata de direito: o direito adquirido, já explicado, e a expectativa de direito.
O segundo termo se refere às situações em que o direito está próximo de ser alcançado, ou seja, há uma expectativa de que ele seja adquirido em breve.
No entanto, os requisitos exigidos em lei ainda não foram efetivamente completados.
Esses trabalhadores que não haviam atingido o direito à aposentadoria quando as mudanças legislativas foram promulgadas não poderão se aposentar com base nas regras antigas.
Não adianta: mesmo que faltasse muito pouco para que os requisitos fossem cumpridos, a obtenção da aposentadoria com as regras anteriores à Reforma da Previdência não ocorrerá.
A opção disponível para esses trabalhadores são as regras de transição, que funcionam como um meio termo entre as regras antigas e as novas, válidas para quem começou a trabalhar depois da promulgação da reforma.
Existem diversas opções de regras de transição, como os pedágios de 50% e de 100%, a idade mínima progressiva, a regra dos pontos, entre outras.
Para escolher, vale contar com o apoio de um advogado especializado que poderá verificar o benefício mais vantajoso possível.
Quanto mais perto da aposentadoria você estava antes da reforma, menor será o esforço necessário para a obtenção da aposentadoria dentro dessas regras.
Como saber se tenho direito adquirido?
Para saber se tem ou não direito adquirido, você deve conferir se atendeu a todos os requisitos para aposentadoria até a data da Reforma da Previdência.
Cada tipo de aposentadoria tem algumas exigências próprias, então é necessário verificar questões como tempo de contribuição e idade mínima e entender se é possível se enquadrar em alguma opção.
Como são muitas regras, o mais ideal é que você procure um advogado especializado em direito previdenciário para te auxiliar neste momento.
Ele analisará seu caso em detalhes e descobrirá os direitos que você possui hoje e quais são as possibilidades futuras.
Assim, você terá certeza de qual é a sua situação e se há ou não direito adquirido, além de poder iniciar seu processo com mais tranquilidade, sabendo que receberá o melhor benefício possível.
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Fonte: CMP Advocacia Previdenciária
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
Leia também:
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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