O que mudou na DIRF 2021?

Anualmente, as pessoas jurídicas e pessoas físicas que efetuaram a retenção na fonte do Imposto de Renda e também das contribuições relativas à folha de salário de seus funcionários, devem fazer a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). 

Então, saiba que para 2021 o programa gerador já está disponível e a entrega deve ser feita até o dia 26 de fevereiro.

Mas fique atento, pois foram estabelecidas novas regras para a entrega deste ano.

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.990, deverão apresentar a Dirf:

As pessoas físicas e as jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros, inclusive:

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a) os estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes e as isentas;

b) as pessoas jurídicas de direito público, inclusive o fundo especial;

c) as filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;

d) as empresas individuais;

e) as caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;

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f) os titulares de serviços notariais e de registro;

g) os condomínios edilícios;

h) as instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; e

i) os órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário; 

As seguintes pessoas físicas e jurídicas, ainda que não tenha havido retenção do imposto:

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a) órgãos e entidades da Administração Pública Federal a que se referem os incisos do caput do art. 3º desta Instrução Normativa que efetuaram pagamento às entidades imunes ou isentas pelo fornecimento de bens e serviços;

b) candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;

c) pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no país que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior,

Leiaute Dirf

O uso do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf) é obrigatório para importação de dados, por isso, o layout da DIRF conta com algumas alterações que devem ser obrigatoriamente seguidas. 

Desta forma, é preciso fazer o preenchimento da Dirf ou a importação de dados relacionados à rendimentos tributáveis, os respectivos impostos sobre a renda ou contribuições retidos na fonte, dividendos e lucros, dentre outros.

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Assim, a transmissão da DIRF deve ser realizada independentemente da quantidade de registros e do tamanho do arquivo. 

No caso de transmissão da DIRF das pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), é obrigatória a assinatura digital da declaração através da utilização de certificado digital válido.

Desta forma, a pessoa jurídica poderá acompanhar o processamento da declaração por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), que está disponível no site da Receita Federal. 

Demais prazos

Falamos acima que a DIRF deve ser apresentada até o dia 26.

Mas é importante estar atento à outros prazos: 

  • No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, a pessoa jurídica deverá apresentar a DIRF relativa ao ano-calendário em que ocorreu a extinção até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento. A exceção é se o evento ocorrer no mês de janeiro, então, a Dirf poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março do mesmo ano-calendário;
  • A Dirf relativa ao ano-calendário de ocorrência do fato deverá ser apresentada pela fonte pagadora pessoa física:

I – no caso de saída definitiva do País, até a data da saída em caráter permanente;

II – no caso de saída temporária do País, no prazo de até 30 dias, contado da data em que a pessoa física declarante completar 12 meses consecutivos de ausência, hipótese em que a saída será considerada definitiva; 

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Então, para fazer a entrega da DIRF sem erros, comece a se organizar e separe as informações que irá precisar com calma para evitar erros. 

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Por Samara Arruda 

Wesley Carrijo

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