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O que é um Acordo individual de trabalho?
O Acordo Individual de Trabalho refere-se a uma negociação direta entre o empregador e o empregado em relação ao contrato e seus complementos.
Essa modalidade de negociação possibilita ajustes na jornada de trabalho, no formato de trabalho (incluindo o teletrabalho), horas extras, condições de rescisão contratual, entre outros aspectos.
Essa flexibilidade do Acordo Individual de Trabalho foi ampliada pela Medida Provisória 936/2020, promulgada pelo Governo Federal durante a pandemia com o objetivo de fornecer suporte às empresas para que não precisassem demitir seus colaboradores. Posteriormente, essa medida foi atualizada pela Medida Provisória 1045/2021.
Outro elemento determinante que viabilizou a implementação do Acordo Individual de Trabalho foi a Reforma Trabalhista, que entrou em vigor com a Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Essa legislação introduziu mudanças significativas nas relações trabalhistas, possibilitando uma maior flexibilidade e adaptabilidade na forma como empregadores e empregados podem definir suas condições de trabalho.
Como funciona?
O Acordo Individual de Trabalho entra em vigor somente após o colaborador aceitar formalmente uma proposta feita pelo empregador.
Esse acordo torna-se válido quando o profissional toma conhecimento da proposta e concorda com as condições estabelecidas.
Para que esse acordo tenha validade jurídica, é fundamental que a empresa apresente uma proposta formal ao empregado, na qual informa de maneira clara e transparente sobre a possibilidade de redução salarial e de jornada, bem como os motivos que levaram a essa decisão.
Essa proposta formal, que pode ser feita por meio de uma carta ou documento similar, deve conter não apenas os detalhes do acordo, mas também a data de início da implementação das mudanças.
Além disso, é essencial que o colaborador assine essa proposta como um sinal de que concorda com as condições apresentadas.
Após o aceite formal do empregado, a empresa deve proceder à formalização do Acordo Individual de Trabalho em um contrato oficial, registrando todos os termos e condições acordados.
Dessa forma, tanto o empregador quanto o empregado têm um documento legal que estabelece as bases das alterações no contrato de trabalho. Isso proporciona clareza e segurança jurídica para ambas as partes envolvidas.
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O que diz a lei?
O artigo 443 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) define o contrato individual de trabalho de maneira ampla, permitindo que ele seja acordado tácita ou expressamente, de forma verbal ou escrita, por prazo determinado ou indeterminado, ou ainda para prestação de trabalho intermitente.
Isso significa que as formas de estabelecer um contrato de trabalho são variadas, adaptando-se às necessidades das partes envolvidas.
Em relação ao detalhamento das possibilidades do Acordo Individual de Trabalho, a MP 1045/2021 é uma referência importante, especialmente quando se trata de medidas como a redução de jornada e salário e a suspensão do contrato de trabalho.
De acordo com os artigos 7 e seguintes desta MP, o modelo de acordo individual de trabalho escrito é baseado no encaminhamento da proposta, a qual deve ser apresentada ao empregado com antecedência mínima de dois dias.
Esse prazo é fundamental para que o empregado tenha tempo suficiente para analisar a proposta e tomar uma decisão informada.
Além disso, a MP estabelece um prazo máximo de 120 dias para a duração das medidas acordadas.
Essa limitação assegura que as mudanças temporárias nas condições de trabalho não se estendam indefinidamente, protegendo os interesses tanto do empregador quanto do empregado.
É importante ressaltar que, mesmo quando o empregador apresenta uma proposta de acordo, o empregado possui o direito de recusar o acordo, garantindo que sua vontade seja respeitada.
Essa é uma salvaguarda importante para garantir que os Acordos Individuais de Trabalho sejam negociados de maneira justa e consensual entre as partes.
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O que pode e o que não pode ser negociado no acordo individual
É importante compreender os pontos que podem ser negociados em um contrato individual de trabalho, bem como aqueles que não podem ser objeto de negociação, de acordo com a legislação trabalhista brasileira.
O artigo 611 da CLT, alterado pela Reforma Trabalhista de 2017, estabelece o que pode ser negociado.
No entanto, o artigo 611-B da CLT especifica o que não é passível de negociação. Abaixo, destacam-se esses pontos:
Pontos que podem ser negociados (Artigo 611 da CLT):
- Jornada de trabalho (dentro dos limites constitucionais).
- Banco de horas anual.
- Intervalo intrajornada (respeitando o mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a 6 horas).
- Adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE) conforme a Lei nº 13.189/2015.
- Plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, incluindo a identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança.
- Regulamento empresarial.
- Representante dos trabalhadores no local de trabalho.
- Teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente.
- Remuneração por produtividade, incluindo gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual.
- Modalidade de registro de jornada de trabalho.
- Troca do dia de feriado.
- Enquadramento do grau de insalubridade.
- Prorrogação de jornada em ambientes insalubres sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho.
- Prêmios de incentivo em bens ou serviços concedidos em programas de incentivo.
- Participação nos lucros ou resultados da empresa.
Pontos que não podem ser negociados (Artigo 611-B da CLT):
- Normas de identificação profissional, incluindo anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
- Seguro-desemprego em caso de desemprego involuntário.
- Valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
- Salário mínimo.
- Valor nominal do décimo terceiro salário.
- Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
- Proteção do salário, constituindo crime a retenção dolosa.
- Salário-família.
- Repouso semanal remunerado.
- Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal.
- Número de dias de férias devidas ao empregado.
- Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
- Licença-maternidade com duração mínima de cento e vinte dias.
- Licença-paternidade nos termos fixados em lei.
- Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.
- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, conforme a lei.
- Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
- Adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas.
- Aposentadoria.
- Seguro contra acidentes de trabalho, de responsabilidade do empregador.
- Ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
- Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão de trabalhador com deficiência.
- Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de dezoito anos e qualquer trabalho para menores de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos.
- Medidas de proteção legal de crianças e adolescentes.
- Igualdade de direitos entre trabalhador com vínculo empregatício permanente e trabalhador avulso.
- Liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador, incluindo o direito de não sofrer cobranças ou descontos salariais estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho sem expressa e prévia anuência.
- Direito de greve, com os trabalhadores decidindo sobre sua oportunidade e interesses a serem defendidos através dela.
- Definição legal sobre serviços ou atividades essenciais e disposições legais sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade em caso de greve.
- Tributos e outros créditos de terceiros.
Essas disposições legais garantem a proteção de direitos fundamentais dos trabalhadores e definem o que pode e não pode ser objeto de negociação em um contrato individual de trabalho, bem como em acordos coletivos.
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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