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Na matéria de hoje vamos esclarecer o que é relação de trabalho e qual a diferença desta para a relação de emprego.
Já adiantamos que a relação de trabalho é a prestação de serviços, seja ele remunerado ou não.
Continue conosco e fique por dentro do assunto.
A relação de trabalho é um conjunto de atividades produtivas e criativas, com o objetivo de conseguir alcançar uma determinada meta.
Quando falamos da relação de trabalho estamos nos referindo a atividades laborais que podem ser exercidas mediante pagamentos ou não, podendo haver a existência de um chef ou não.
Portanto, logo concluímos que a relação de trabalho é onde o cidadão presta serviço de forma remunerada ou não.
Podendo existir o empregador e o funcionário e até mesmo empresa para empresa.
“Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
Portanto, um trabalhador que exerce sua atividade laboral em período integral e logo ele depende do salário pago pela sua empresa, podemos chamar isto de relação de emprego.
Vamos ressaltar que qualquer cidadão que trabalha de carteira assinada, logo ela é considerada empregada, ou seja, é uma relação de emprego.
Os requisitos são apresentados no artigo 3° da CLT, vamos listar tópicos que precisam existir para que uma contratação configure a relação de emprego , veja:
Neste caso o vínculo empregatício não deixa de existir.
Com todos esses itens que citamos acima, vale lembrar que se um desses requisitos citados acima não estiver presente, automaticamente ao invés de uma relação de emprego, teremos uma relação de trabalho.
É primordial entender esta diferença, não apenas para estar por dentro do assunto, porém esta informação vai contribuir para a relação da sua empresa com os profissionais contratados.
Por: Laís Oliveira.
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O vínculo empregatício existe quando há a relação de natureza não eventual do trabalho.
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