Imagem por @jcomp / freepik
De antemão, vale dizer que DPVAT é a sigla para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Em suma, o seguro diz respeito a uma proteção indenizatória garantida a vítimas de acidentes ocorridos no trânsito, em qualquer parte do território nacional.
O seguro foi criado em 1974, e ampara pessoas que sofreram algum acidente no trânsito que envolva algum veículo terrestre (carros, caminhões, motos, etc.). O DPVAT, deve ser pago anualmente junto ao IPVA, caso contrário, o licenciamento do veículo fica inviabilizado.
Cabe enfatizar que quando se fala vítimas, se enquadra pedestres, motoristas e passageiros, ou seja, qualquer um destes perfis podem solicitar o DPVAT, desde que estejam enquadrados na cobertura de seguros, e não atendam à algumas exceções.
Confira algumas situações a respeito do recebimento da indenização relacionada ao DPVAT, e tire de vez as suas dúvidas:
Os valores da indenização irão variar conforme o caso, ou seja, se o acidente envolve morte, invalidez, ou despesas médicas. Confira melhor esta questão na tabela abaixo:
Situação: Descrição sucinta da situação Valor da indenização Invalidez Vítimas que ficaram incapacitadas parcial ou permanentemente. Afetando suas funcionalidades para o trabalho e outros aspectos R$ 13,5 mil Despesas médicas e hospitalares Vítimas que após o acidente tem direito ao reembolso de despesas médicas, hospitalares e famacêuticas. até R$ 2,7 mil Morte Vítimas que faleceram devido ao acidente, de modo que os herdeiros possuem direito à indenização até R$ 13,5 mil
Em suma, existem três maneiras de solicitar a indenização, sendo uma pessoalmente em alguma agência física da Caixa Econômica Federal. Contudo esta opção é restrita para acidentes ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021. Para aqueles cujos acidentes ocorreram até 31/12/2020, a solicitação pode ser realizada pelo “App DPVAT”. O pedido através do aplicativo pode ser realizado por todos os grupos de acidentários.
Veja o passo a passo para pedir pelo aplicativo:
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