O que é e quem tem direito a Pensão por Morte?

A pensão por morte é um benefício essencial para amparar a família dos segurados após seu falecimento.

pagamento é garantido para cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos ou com deficiência, e até para pais e irmãos, dependendo da constituição familiar.

No entanto, para conseguir o benefício, é importante conhecer a lei e reunir toda a documentação para dar entrada no processo.

Neste guia, vamos tirar todas as suas dúvidas sobre a pensão por morte de forma simples e direta.

Siga a leitura até o final e veja como obter esse direito.

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O que é pensão por morte?

Pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um contribuinte que faleceu ou teve sua morte declarada pela Justiça.

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Nesse caso, o benefício é válido independentemente se o contribuinte já era aposentado ou não no momento do falecimento.

Essa pensão é regulamentada pelo artigo 74 da Lei nº 8.213/1991 e se trata de uma prestação continuada, ou seja, uma substituição da remuneração que o segurado falecido recebia em vida.

Dessa forma, a família não fica desamparada em um momento tão difícil, principalmente quando a renda do segurado era a principal fonte de recursos da casa.

A partir da data do óbito, o benefício é pago mensalmente aos dependentes, desde que sejam cumpridos os requisitos para obtenção do benefício.

Hoje, é possível solicitar esta pensão previdenciária facilmente pela internet, utilizando o sistema online do INSS – ainda neste texto, vamos explicar passo a passo.

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Quem tem direito à pensão por morte?

Têm direito à pensão por morte todos os dependentes do segurado, ou seja, as pessoas que dependiam economicamente dele em vida.

Para essa determinação, o INSS leva em conta critérios de parentesco, idade, existência de deficiências e estado civil.

Dessa forma, os dependentes são divididos em três principais classes, em ordem de prioridade para o recebimento do benefício:

CLASSE 1: CÔNJUGE E FILHOS

A primeira classe de dependentes inclui o cônjuge ou companheiro (a) e filhos não emancipados menores de 21 anos.

Também são considerados filhos não emancipados aqueles com deficiência intelectual, deficiência grave ou invalidez.

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Outro detalhe importante é que enteados e menores tutelados são equiparados a filhos mediante declaração do cidadão segurado do INSS, desde que seja comprovada a dependência econômica através de documentos.

Já companheira é a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada do INSS, sendo esta configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre ambos, estabelecida com intenção de constituição de família.

No caso de cônjuges separados ou divorciados judicialmente, a aposentadoria por morte só é válida se houver o direito à pensão alimentícia, mesmo que já tenha sido concedida.

CLASSE 2: PAIS

A segunda classe de dependentes é composta pelos pais do beneficiário falecido.

Da mesma forma, é preciso que a dependência econômica seja comprovada por meio de documentos.

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CLASSE 3: IRMÃOS

Por fim, na terceira classe estão os irmãos não emancipados do beneficiário falecido, que podem ser:

  • Menores de 21 anos
  • Inválidos
  • Pessoas com deficiência intelectual ou qualquer condição que as torna incapazes (declarada judicialmente).

Pensão por morte: requisitos para solicitar em 2021

Para que a pensão por morte seja concedida em 2021, é preciso atender aos seguintes requisitos:

  • A declaração de óbito ou morte presumida do beneficiário
  • A qualidade de segurado do falecido no momento do óbito
  • A existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários no INSS.

Vale ressaltar que, mesmo que o segurado tenha perdido sua qualidade de segurado na época da morte, o benefício ainda é válido, desde que ele tenha atingido os requisitos legais para a obtenção da aposentadoria até a data do falecimento.

Qual o valor do benefício de pensão por morte?

Atualmente, o valor do benefício da pensão por morte corresponde a 50% do benefício que o falecido recebia em vida (ou que tinha direito a receber) mais 10% para cada dependente.

Esse cálculo é válido desde a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019.

Para entender o cálculo, vamos considerar o exemplo de um segurado do INSS falecido em 2021, que deixou mulher e três filhos menores de 21 anos, e que recebia uma aposentadoria de R$ 1.500,00.

Nesse caso, a família terá direito a um benefício equivalente a 90% da aposentadoria do pai, já que são quatro dependentes (50% + 10% + 10% + 10% + 10%).

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Logo, o valor do benefício será de R$ 1.350,00.

Como pedir a pensão por morte no INSS?

Para pedir a pensão por morte no INSS, basta realizar o processo online pelo portal Meu INSS.

O sistema pode ser acessado pelo site ou pelo aplicativo disponível para Android e IOS.

Então, você só precisa fazer o login com seu CPF e senha para acessar todos os serviços.

Na tela inicial, escolha a opção “Agendamentos/Solicitações”, crie um novo requerimento e selecione o item “Pensões e Auxílio-Reclusão e Salário-Maternidade” > “Pensão por Morte Urbana”.

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Daí é só anexar a documentação solicitada para dar início ao processo de requerimento.

Outra opção é fazer a solicitação pelo telefone 135.

DOCUMENTOS ESSENCIAIS

Confira a lista de documentos essenciais para solicitar a pensão previdenciária por morte:

  • Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida
  • Documentos pessoais do falecido como RG e CNH
  • Carteira de trabalho, carnê de recolhimento de contribuição ou outro documento que comprove as contribuições do falecido ao INSS
  • Nos casos em que a morte ocorreu por causa de acidente de trabalho, deve ser apresentada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
  • Documentação para identificação dos dependentes:
    • Certidão de casamento ou comprovação de união estável para o cônjuge/companheiro
    • Certidão de nascimento para os filhos e enteados
    • Certidão judicial de tutela no caso de menores tutelados
    • Certidão de nascimento e declaração de inexistência de dependentes preferenciais para pais e irmãos.
  • Documentação para comprovação de dependência econômica:
    • Declaração de IR do segurado constando os dependentes
    • Disposições testamentárias
    • Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública de dependência econômica)
    • Prova de mesmo domicílio e encargos domésticos evidentes
    • Procuração ou fiança outorgada
    • Conta bancária conjunta
    • Apólice de seguro
    • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente
    • Declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos
    • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado.

Quanto tempo demora para começar a receber a pensão?

O tempo necessário para início do recebimento da pensão por morte depende da data de requerimento do benefício.

Se a família solicitar o benefício pouco tempo após a morte, a DIB (Data do Início do Benefício) será fixada na data do óbito e paga retroativamente após o deferimento.

Agora, se houver demora na solicitação, é possível que a DIB seja transferida para a data do requerimento administrativo da pensão, seguindo as regras a seguir:

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  • Falecidos até 10/11/1997: a DIB é a mesma da data do óbito, independentemente da data do requerimento
  • Falecidos entre 11/11/1997 até 04/11/2015: a DIB é a data do óbito quando for requerida em até 30 dias após o falecimento. Para solicitações depois desse prazo, a DIB é fixada na data de requerimento
  • Falecidos entre 05/11/2015 e 17/01/2019: a DIB é a data do óbito quando for requerida em até 90 dias após o falecimento. Para solicitações depois desse prazo, a DIB é fixada na data de requerimento
  • Falecidos a partir de 18/01/2019: a DIB é a data do óbito quando for requerida em até 180 dias após o falecimento. Para solicitações depois desse prazo, a DIB é fixada na data de requerimento.

Por isso, quanto antes os dependentes fizerem a solicitação, mais rapidamente o benefício começará a ser pago.

Atualmente, o prazo do INSS para análise da aposentadoria por morte é de 60 dias, conforme publicado na Agência Brasil.

Existe tempo limite para pedir a aposentadoria por morte?

Não, pois o direito à pensão previdenciária não prescreve, salvo quando os dependentes perdem a qualidade de dependência, como no caso de um filho que completa 21 anos.

No entanto, como vimos no tópico anterior, se for ultrapassado o prazo inicial de solicitação, a data de início de pagamentos será contada a partir da data de requerimento – e não do óbito.

Com isso, os dependentes perdem o direito às parcelas retroativas.

Quais as novas regras de pensão por morte?

A Reforma da Previdência alterou as regras para o cálculo do benefício e várias condições para os dependentes.

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Antes da Emenda Constitucional nº 103, os dependentes recebiam 100% da aposentadoria do falecido – hoje, vale a regra dos 50% + cota de 10% por dependente que mostramos anteriormente.

Caso o falecido não tenha se aposentado em vida, o benefício é calculado com base em 60% da média salarial de todos os salários recebidos desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano de pagamento ao INSS que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens (até o limite de 100%).

Por quanto tempo a pensão por morte é paga?

O tempo pelo qual a pensão por morte é paga depende de vários fatores e do tipo de dependente.

Veja alguns exemplos:

  • Se o falecido contribuiu por 18 meses ou menos ou o casamento se iniciou em menos de 2 anos antes do óbito, o cônjuge pode receber a pensão por apenas 4 meses
  • Se o falecido contribuiu por 18 meses ou mais e a relação teve dois anos ou mais de duração, o tempo de recebimento do cônjuge vai depender da idade dele na data do óbito, começando em 3 anos para menos de 22 anos até o pagamento vitalício para cônjuge com mais de 45 anos
  • Para os filhos dependentes sem deficiência, o pagamento cessa aos 21 anos.
  • Para o dependente com deficiência, a pensão vale enquanto durar sua condição (geralmente, para sempre).

Para saber de mais casos, consulte um advogado previdenciário da ABL Advogados, entrando em contato agora com a nossa equipe.

Dúvidas frequentes sobre a pensão previdenciária

Se você ainda tem dúvidas sobre a pensão previdenciária, este é o tópico certo.

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Confira as respostas para perguntas frequentes.

Posso receber duas pensões por morte?

Não. O benefício pode ser acumulado com outros benefícios como aposentadoria e auxílio-acidente, mas não é possível receber duas pensões ao mesmo tempo.

Pensão pode ser menor do que o salário mínimo?

Não. A aposentadoria por morte não pode ser menor do que um salário-mínimo nem maior que o teto previdenciário.

A pensão é paga desde a data da morte?

Depende. Como vimos anteriormente, conforme a data de solicitação, a pensão pode ser paga desde a data da morte ou somente a partir da data de requerimento.

Se tem esposa e filhos, o valor é dividido?

Sim, o valor da pensão é dividido respeitando a regra das cotas estabelecida pela reforma.

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Se o filho completa 21 anos, a parte dele vai para a mãe?

Não. Desde a Reforma da Previdência, a parte da pensão que cabe ao filho (10%) apenas cessa quando ele completa 21 anos, sem ser transferida para a mãe.

Quem recebe pensão pode casar de novo sem perder benefício?

Sim. O pensionista pode se casar novamente sem risco de perder o direito à pensão do INSS.

O INSS pode negar o pedido? Por que?

Sim. Se houver qualquer irregularidade na documentação ou em relação aos requisitos, o pedido pode ser indeferido.

Nesse caso, vale procurar um advogado previdenciário para entrar com recurso e conseguir o benefício.

Conclusão

Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas principais dúvidas sobre a pensão por morte.

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Com a Reforma da Previdência, foram alteradas várias regras para a obtenção desse benefício.

Por isso, recomendamos que você procure ajuda profissional antes de dar entrada no INSS para garantir esse benefício tão importante para você e sua família.

Nós, da ABL Advogados, estamos à disposição para assessorar você nesse processo e aumentar suas chances de concessão.

Aproveite e conheça nosso serviço de reversão de pensão por morte para pleitear a integralização da cota parte.

Fonte: Aith Badari Luchin Advogados

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Gabriel Dau

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