Chamadas
O que é e como definir o Ramo de atividade da sua empresa?

Se você decidiu empreender e ter o seu próprio negócio, definir o ramo de atividade é, praticamente, a primeira decisão que precisa tomar na hora de abrir empresa.
Ramo de atividade nada mais é do que o segmento dentro do qual a sua empresa vai atuar, que pode ser indústria, comércio ou prestação de serviços.
Podemos até ir mais longe e dizer que o ramo de atividade é uma escolha quase que “inconsciente” do empreendedor.
Por exemplo, se você gosta de produzir móveis artesanais, o segmento no qual vai atuar é a indústria, e você não havia pensado nela inicialmente, concorda?
Já se tem paixão em atender o público e o seu sonho é ter uma loja de roupas, o seu ramo de atividade é o comércio, e assim por diante.
Ainda que pareça simples, essa escolha tem forte influência no sucesso (ou fracasso) do seu negócio.
A definição do ramo de atividade deve fazer parte do planejamento estratégico de qualquer negócio e, para chegar à melhor escolha, é preciso considerar questões como área de conhecimento, público-alvo, concorrência, entre outras.
Confira, agora, tudo o que você precisa entender sobre o tema para tirar o seu projeto do papel e torná-lo realidade!
O que é ramo de atividade?
Ramo de atividade é a definição da área na qual a sua empresa vai atuar, que pode ser indústria, comércio ou serviço.
1. Indústria
O segmento industrial é caracterizado pela transformação de matéria-prima em produtos a serem comercializados posteriormente.
Em outras palavras, consiste em alterar um insumo para que esse se torne um item que pode ser vendido e/ou consumido.
2. Comércio
Já o comércio é o responsável pela venda dos produtos fabricados pela indústria. Nesse caso, estamos falando de lojas, supermercados, farmácias, entre outros.
O comércio pode ser varejista, que é a venda direta, em pequenas quantidades, para o consumidor final; ou atacadista, que consiste na venda em grandes quantidades, geralmente para outras empresas que têm objetivo de revenda.
Aqui, vale um adendo. Talvez você já tenha visto alguma empresa com o nome de “Indústria e Comércio”. Isso quer dizer que a mesma organização que fabrica os produtos, também os vende.
Isso é comum, válido e costuma acontecer, por exemplo, com fábrica de móveis, de itens plásticos, eletrônicos, entre outros.
3. Serviços
O terceiro ramo de atividade é a prestação de serviços. Esse segmento não lida com fabricação ou venda de qualquer tipo de produto, mas sim com a oferta de mão de obra.
Trata-se de profissionais ou empresas que ofertam o seu trabalho ao consumidor, auxiliando-o em diversas questões e necessidades.
Exemplos de ramo de atividade
Para o conceito de ramo de atividade ficar ainda mais claro, veja alguns exemplos de segmentos que podem ser exercidos dentro de cada um deles.
1. Indústria
Fabricação de:
- cosméticos;
- laticínios;
- roupas;
- móveis;
- automóveis;
- equipamentos eletrônicos.
2. Comércio
Venda de:
- roupas;
- medicamentos (farmácia);
- cosméticos (perfumaria);
- alimentos (restaurante, açougue, mercado, padaria);
- bebidas (bar, adega);
- ferragens.
3. Serviços
Prestação de serviços de:
- psicologia;
- advocacia;
- odontologia;
- consultoria;
- lavanderia;
- tatuagens;
- educação (escolas e cursos)
Como definir o seu ramo de atividade? Passo a passo!
Anteriormente, havíamos mencionado que a definição do ramo de atividade de uma empresa é algo quase inconsciente quando se procura saber como abrir empresa, se lembra?
O que queremos dizer é que, dificilmente, uma pessoa que está iniciando o seu próprio negócio pensa “Ok, vou montar uma indústria. O que posso fazer dentro dessa área?”
Geralmente, é o contrário. Primeiro, você tem em mente a atividade que gostaria de transformar em negócio e, só depois, na hora de formalizar o seu negócio, se atenta a qual ramo de atividade ela vai pertencer.
Ainda assim, há uma série de pontos que merecem a sua atenção. E um dos principais motivos é buscar reduzir os riscos de a sua empresa não dar certo, seja por questões financeiras ou de falta de público.
Por isso, na hora de definir o seu ramo de atividade, é preciso que você:
- considere uma área de atuação que realmente goste;
- tenha conhecimento sobre o segmento;
- conheça bem o seu público-alvo;
- faça uma análise da concorrência;
- pense no futuro do seu negócio;
- calcule o investimento necessário.
1. Considere uma área de atuação que realmente goste
São vários os motivos que levam uma pessoa a tomar a decisão de abrir o seu próprio negócio. Entre elas podem estar necessidade, motivação, uma grande ideia etc.
Seja qual for a sua razão, o mais importante é que você realmente goste daquilo com o qual vai trabalhar.
Lembre-se que você, mais do que qualquer outra pessoa, precisará se dedicar ao máximo para que a sua empresa dê certo. Considerando isso, nada pior do que trabalhar com algo que não lhe motive a levantar todos os dias, concorda?
Por todos esses pontos, o primeiro passo para definir o seu ramo de atividade é escolher uma atividade que goste verdadeiramente de exercer.
Dica de leitura: “8 Características de um empreendedor: aprenda como desenvolvê-las”.
2. Tenha conhecimento sobre o segmento
Mas não basta gostar, é preciso conhecer profundamente o segmento no qual pretende atuar.
Obviamente, muitas práticas são adquiridas no dia a dia, tendo como base, por exemplo, os erros e os acertos. No entanto, é bem importante que você conheça o máximo que puder sobre a atividade que vai exercer antes de iniciar.

Aqui, estamos falando de estudos, especializações e tudo mais o que possa trazer conhecimento para abrir e “tocar” a sua empresa.
Em resumo, é muito importante que, como empreendedor, você saiba como aprender e se desenvolver.
3. Conheça bem o seu público-alvo
Ainda que a sua empresa seja um sonho pessoal, antes de torná-la realidade é muito importante constatar se o que pretende oferecer vai, de fato, atender as necessidades dos consumidores.
Por exemplo, não é raro uma pessoa ter uma ideia incrível, mas, naquele momento, não encontrar público para comprar o que está sendo comercializado, seja por falta de conhecimento dos consumidores, por ser uma novidade no mercado etc.
Por isso, antes de definir o seu ramo de atividade, é bem importante fazer uma pesquisa de mercado que abranja questões como:
- O meu produto, ou serviço, é interessante para as pessoas?
- Quais soluções eu trago para a vida dos clientes com a minha oferta?
- O local onde pretendo atuar é o mais indicado para o meu tipo de negócio?
Com respostas para questões como essas você consegue diminuir bastante as chances de a sua empresa não dar certo.
4. Faça uma análise da concorrência
Outro ponto de suma importância para o sucesso de qualquer empresa é conhecer os seus concorrentes.
Aqui, estamos falando sobre ir além apenas descobrir com quantos negócios do mesmo ramo de atividade você está disputando público e espaço.
O interessante é estudar a concorrência, conhecer os seus pontos fortes e fracos e, com base nisso, encontrar diferenciais que tornem a sua marca mais atraente para os clientes.
5. Pense no futuro do seu negócio
Outro passo bem importante para definição do ramo de atividade é pensar em médio e longo prazo.
Para isso, você pode responder a seguinte questão: “O meu negócio tem chance de continuar com o mesmo sucesso daqui 5 ou 10 anos?”
O que estamos querendo dizer é que é fundamental considerar uma atividade que se mantenha atual e necessária mesmo com o passar do tempo.
Isso quer dizer que a sua empresa precisa atender com a mesma abrangência as necessidades das pessoas hoje e no futuro.
Esse cuidado ajuda a garantir que o seu negócio não seja somente algo passageiro, ou que atenda apenas a um modismo da época de abertura.
Calcule o investimento necessário
Por fim, mas tão importante quanto os demais pontos, é considerar o investimento necessário para atuar no ramo de atividade escolhido.
O investimento inicial de uma empresa consiste no valor que você precisa ter para tornar o seu negócio uma realidade.
Por vezes, é comum que o empreendedor não tenha todo o recurso financeiro do qual precisa.
Quando isso acontece, pode ser preciso buscar apoio externo, como ajuda de amigos, familiares, empréstimos bancários e, dependendo do porte da empresa, até de um investidor anjo.
A ideia, no entanto, é evitar que o seu negócio já abra as portas com grandes dívidas, o que pode comprometer a saúde financeira da sua empresa.
Por que pensar no ramo de atividade antes de abrir uma empresa?
Quando uma pessoa vai abrir uma empresa, diversos fatores precisam ser estudados e considerados.
O objeto social, por exemplo, vai definir em contrato qual o propósito da sua empresa e quais atividades serão realizadas.
Além disso, é preciso escolher a natureza jurídica, que define as regras que deverão ser cumpridas pelos sócios, as obrigações, direitos e benefícios da empresa.
Entre os tipos de natureza jurídica, a sua empresa pode ser MEI (Microempreendedor Individual); Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada); Sociedade Anônima, Sociedade Simples Limitada; ou Sociedade Limitada Unipessoal.
Fora o tipo de empresa que pode ser aberta, também é preciso escolher a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) correta.
Esse código identifica os produtos fabricados e/ou comercializados, bem como os serviços prestados por um negócio.
Com base nele é definido o enquadramento fiscal da sua empresa, ou seja, quais impostos precisam ser pagos, quais obrigações acessórias transmitidas e quais incentivos fiscais podem lhe beneficiar.
Entenda tudo sobre o tema no artigo “Porque você não deve escolher um CNAE divergente da atividade da empresa”
Tudo isso, somado ao ramo de atividade, deve ser definido antes de “abrir as portas” da sua empresa.
O principal motivo é que todas essas questões fazem parte do planejamento estratégico de um negócio.
É esse plano de ação que vai lhe mostrar quais caminhos seguir, os riscos que podem ser minimizados, entre outros pontos que impactam diretamente no sucesso da sua empresa.
Para não errar em nenhum desses pontos, o mais indicado é que você conte com o apoio de um contador desde os primeiros passos.
Esse profissional vai lhe ajudar a tomar as melhores decisões que vão influenciar até mesmo nos gastos mensais do seu negócio, como o pagamento de tributos.
Confira o artigo “Qual a importância do contador para o sucesso das empresas?” e entenda melhor.
Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?
Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.
Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.
Por: Charles Goularte, formado em contabilidade pela FAE Centro Universitário e MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios.
Fonte: Contabilizei
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Chamadas
Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
Leia também:
- Saiba Tudo Aqui: Isenção de Despesas Médico-Veterinárias no Imposto de Renda
- INSS alerta sobre mudança nos benefícios previdenciários
- Dia do Consumidor: advogada esclarece direitos em compras, cobranças e serviços
- Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
- Como se adequar ao novo Consignado privado? Guia para empresas
Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Chamadas
Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
Leia também:
- Saiba Tudo Aqui: Isenção de Despesas Médico-Veterinárias no Imposto de Renda
- INSS alerta sobre mudança nos benefícios previdenciários
- Dia do Consumidor: advogada esclarece direitos em compras, cobranças e serviços
- Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
- Como se adequar ao novo Consignado privado? Guia para empresas
Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Chamadas
Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no