A Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) é um documento que precisa apresentação à Receita Federal sempre que ocorrer operação imobiliária de aquisição ou alienação.
Esta ocorre por pessoa física ou jurídica, independentemente de seu valor, cujos documentos sejam lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados no respectivo cartório.
Portanto, a emissão da DOI é obrigatória somente quando ocorre a transferência de propriedade. No caso, por exemplo, de construção de uma casa com financiamento do SFH e utilização do FGTS para abater o saldo devedor em terreno adquirido anteriormente, a declaração deve ter emissão quando da aquisição do terreno.
Na leitura a seguir vamos falar sobre essa declaração e suas particularidades. Acompanhe!
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Tem a obrigação de entregar a DOI os Cartórios de Ofício de Notas, Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos. Para enviar a declaração, é preciso que a assinatura seja através de um certificado digital.
Na DOI devem ser informadas as operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis, realizada por pessoa física ou jurídica, independentes de seu valor.
O envio da DOI deve ocorrer à Receita Federal até as 23h59min59s, do último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, matrícula, registro e averbação do ato.
Se for entregue fora do prazo, cobra-se Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
A falta de apresentação ou atraso após o prazo fixado sujeitará o declarante à multa de 0,1% (um décimo por cento) ao mês-calendário ou fração sobre o valor da operação, limitada a 1% (um por cento).
A multa terá:
I- Redução à metade, caso a declaração seja apresentada antes de qualquer procedimento de ofício;
II- Redução a 75% (setenta e cinco por cento), caso a declaração tenha apresentação no prazo fixado em intimação;
III- De no mínimo R$ 20,00 (vinte reais).
O declarante que apresentar a DOI com incorreções ou omissões será intimado a apresentar uma declaração retificadora, no prazo estabelecido pela Receita Federal, e sujeitar-se-á à multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por informação inexata, incompleta ou omitida, que será reduzida em 50% (cinquenta por cento) caso a retificadora seja apresentada no prazo fixado.
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Todo cartório deve ter seu certificado digital para assinar o documento e enviá-lo através do programa gerador da Declaração sobre Operações Imobiliárias. Este é de uso obrigatório pelos serventuários da Justiça responsáveis por Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos.
Por fim, após o preenchimento, grave a declaração e envie à Receita Federal utilizando o programa ReceitaNet. Assim, este valida e transmite, via Internet, as declarações de impostos e contribuições federais de pessoas físicas e jurídicas. Depois, é só acompanhar o processamento da declaração para verificar a situação da entrega.
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