A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é apenas uma das diversas obrigações que as pessoas jurídicas e físicas devem apresentar no Brasil.
Por meio da IN 2.096/2022, foi instituída a obrigatoriedade da EFD Reinf para as pessoas físicas e jurídicas que efetuarem a retenção do Imposto de Renda e das Contribuições Sociais, aquelas atualmente obrigadas a DIRF.
Essa obrigação foi criada em 2018, ela é integrante do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), a finalidade dessa escrituração é consolidar e simplificar as informações fiscais dos pagamentos de serviços sujeitos às retenções de INSS, IR, PIS, COFINS e CSLL. A partir de março iniciará uma nova fase dessa escrituração.
Acompanhe as principais mudanças no leiaute dessa obrigação!
Leia também: EFD Reinf 2.1: Fique Atento A ESSAS Mudanças Em 2023!
A EFD Reinf, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Essa obrigação é mensal e tem como principal objetivo simplificar e centralizar informações das retenções destinadas às contribuições previdenciárias, ao imposto de renda e às contribuições sociais.
Entre os dados que deverão ser informados, estão:
Atualmente, essa obrigação engloba muitos contribuintes, entre eles:
Os dados devem ser informados mensalmente ao governo até o dia 15 de cada mês e o prazo para recolhimento é até o dia 20.
A partir de setembro de 2023, a EFD-Reinf passa a ser a responsável pela apuração do imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobre serviços tomados, contribuições sociais retidas na fonte (PIS,COFINS e CSLL) sobre pagamentos efetuados e algumas outras situações específicas, como o IRRF sobre aluguéis pagos à pessoa física.
Com isso, a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) fica dispensada em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024, que seriam declarados em 2025.
Leia também: EFD Reinf 2.1: Atenção Aos Novos Leiautes!
Após o início de sua obrigatoriedade, a EFD-Reinf junto com o eSocial abriu espaço para substituição de informações que eram são enviadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF.
Com a implantação da Reinf o fisco passou a realizar o cruzamento mais rápido entre as notas fiscais emitidas e os impostos retidos entre o prestador e o tomador, ela veio para obrigar o contribuinte a declarar todas as suas retenções de impostos.
Desde então, as empresas precisaram redobrar a atenção em relação ao recebimento das notas fiscais que contenham impostos a serem retidos e pagos.
Além disso, precisaram aumentar o controle sobre as informações a serem prestadas e as notas de serviço que foram emitidas para ela, pois corre o risco de ser automaticamente autuado, já que a guia de pagamento do tributo passou a ser emitida pela DCTFWeb.
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