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O que diz as lei trabalhistas sobre a Redução salarial?

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Em meio a pandemia de COVID-19 o governo federal implementou algumas ações para auxiliar as empresas em relação aos efeitos financeiros negativos.

Algumas das possibilidades criadas foram: redução salarial, redução de jornada e a suspensão do contrato de trabalho. 

Essa ação, que surgiu a partir de uma medida provisória implementada em 2020 e que retornou agora, sancionada em abril de 2021, também busca frear a alta nas demissões

Isso porque, apresenta alternativas para que as empresas tomem outras medidas antes de optar por demitir um colaborador.

Mas como funciona a redução salarial? Como é feito o cálculo e quais procedimentos deste processo?

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Redução salarial: como funciona?

A redução salarial surgiu após uma medida provisória instituída em 2020 pelo governo e atualizada em 2021, em função da pandemia do COVID-19

Com ela, as empresas, desde que adotem o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), têm o direito de efetuar a redução de jornada, salário e pode suspender o contrato de trabalho dos seus funcionários. 

Nesse cenário, em se tratando de redução salarial e a nova legislação, a empresa pode reduzir em 25%, 50% ou 70% o salário dos seus colaboradores.

No entanto, ela deve respeitar um prazo máximo de 120 dias para a duração dessa redução. 

Para ser aplicada a redução salarial precisa ser proporcional a redução de jornada. Ou seja, se a companhia optou por efetuar a redução salarial de 50%, necessariamente a jornada será reduzida em 50%. 

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É permitida a redução de salário pela Lei? 

Sim! O processo de redução salarial é permitido e se iniciou através de uma proposta do governo federal, de 2020, a partir da MP 936/2020.

Posteriormente, ela foi atualizada pela MP 1045/2021. A redução salarial está prevista no artigo 3 desta medida provisória, que diz:

Art. 3º São medidas do Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda:

II – a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários;

Na redução salarial, conforme prevê a lei, ao realizar a redução salarial a empresa arca com uma parte do salário e o governo federal com a outra parte.

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Se a redução for de 25%, o governo arcará com essa defasagem de 25%, considerando o valor do seguro-desemprego

Objetivo da MP 936/2020

O lançamento da MP 936/2020, que durou entre abril e dezembro de 2020, substituída pela MP 1045/2021, tinha por objetivo principal evitar que as empresas precisassem demitir seus funcionários em função da crise econômica gerada pela pandemia. 

O artigo 2 da MP 1045/2021, que descreve parte desses objetivos, manteve a mesma premissa emergencial da primeira medida provisória, focando principalmente na preservação do emprego e renda, como você pode ver detalhadamente abaixo. 

Art. 2º Fica instituído o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, pelo prazo de cento e vinte dias, contado da data de publicação desta Medida Provisória, com os seguintes objetivos:

I – preservar o emprego e a renda;

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II – garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e

III – reduzir o impacto social decorrente das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

Atualização da MP 936/2020 para MP 1045/2021

A MP 1045/2021 foi implementada em abril deste ano e se utilizou dos mesmos moldes da MP 936/2020.

A partir desses termos, as empresas podem realizar a redução salarial e de jornada, além de suspender os contratos de trabalho. 

Na antiga MP, o prazo máximo de duração da MP era de 90 dias e a partir de agora passou a ser de 120 dias.

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O governo federal passa a ser o responsável por pagar o benefício compensatório para os empregados das empresas que adotarem o programa. 

Redução de salário e jornada na pandemia do COVID-19

O principal caráter da MP 1045/2021 é conter a crise financeira das empresas, mas principalmente prevenir e reduzir as demissões em massa em função da pandemia do COVID-19. 

Com a implementação da MP, legalmente, a empresa passou a ter direitos de flexibilizar as relações trabalhistas, seja diminuindo a jornada de trabalho, salário ou suspendendo contratos. 

Neste contexto, os gastos da empresa, mesmo que momentaneamente, por um prazo máximo de 120 dias, podem ser reduzidos e se evita que a primeira opção da empresa seja a demissão dos colaboradores. 

De acordo com uma pesquisa realizada pela Mercer, consultoria organizacional, mais de 94% das empresas implementaram algum tipo de redução salarial em função da pandemia. 

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Quais são as regras para a redução salarial?

A redução salarial, tendo como base a MP 1045/2021, deve seguir algumas regras no sentido de prazo, porcentagem de redução e modelo. 

O primeiro detalhe diz respeito ao acordo, que pode ser feito de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, segundo o artigo 7 da medida provisória. 

O mesmo artigo em seus incisos seguintes prevê também como deve ser feita a redução.  

I – preservação do valor do salário-hora de trabalho;

II – pactuação, conforme o disposto nos art. 11 e art. 12, por convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho ou acordo individual escrito entre empregador e empregado; e

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III – na hipótese de pactuação por acordo individual escrito, o encaminhamento da proposta de acordo ao empregado deverá ser feito com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos, e a redução da jornada de trabalho e do salário somente poderá ser feita com os seguintes percentuais:

a) vinte e cinco por cento;

b) cinquenta por cento; ou

c) setenta por cento.

E como funciona a redução de jornada e carga horária? 

A redução de jornada de trabalho também está prevista na MP 1045/2021, nos mesmos itens em que se cita a redução salarial. 

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Posto que, as duas devem funcionar de forma proporcional.

É importante ressaltar que essa MP só é válida para contratos que foram firmados até a data em que o programa passou a vigorar, 28/04/2021. 

A redução de jornada pode durar por no máximo 120 dias, podendo até mesmo ser prorrogada pelo Governo Federal.

A carga horária pode ser reduzida em: 

  • 25%;
  • 50%;
  • 70%; 

Para exemplificar, se o seu colaborador trabalhava 8 horas por dia e passa a trabalhar 6 horas, foi feita uma redução de 25% na sua carga horária de trabalho, o que pela MP é permitido pela lei. 

Assim como a redução salarial, a redução de jornada pode ser feita de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho. 

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jornada de trabalho anterior, no entanto, pode ser restabelecida pela empresa no prazo de dois dias corridos, conforme o artigo 7, inciso 1 detalha. 

§ 1º A jornada de trabalho e o salário pago anteriormente serão restabelecidos no prazo de dois dias corridos, contado da:

I – data estabelecida como termo de encerramento do período de redução pactuado; ou

II – data de comunicação do empregador que informe, ao empregado, a sua decisão de antecipar o fim do período de redução pactuado.

A empresa pode optar pela suspensão do contrato ao invés da redução salarial? 

Sim! Uma das opções do Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda é a suspensão do contrato ao invés da redução salarial.

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Na suspensão o empregado não pode manter nenhuma das suas atividades para que não descaracterize a suspensão temporária. 

Isto quer dizer que, ele não pode, mesmo que parcialmente, realizar atividades sejam elas a distância, teletrabalho ou remotamente. 

Caso isso ocorra, a empresa precisará pagar imediatamente a remuneração integral do colaborador e os encargos, além de poder sofrer sanções ou penalidades. 

Empresas que ultrapassaram em sua receita bruta os R$ 4.800.000,00, ano-calendário de 2019 precisará efetuar um pagamento de 30% do valor do salário do empregado, pelo período de suspensão. 

O empregado durante o período de suspensão, reitera o artigo 8: 

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I – fará jus a todos os benefícios concedidos pelo empregador aos seus empregados; e

II – ficará autorizado a recolher para o Regime Geral de Previdência Social na qualidade de segurado facultativo.

Quais os trabalhadores afetados pelas normas da MP em redução salarial?

Todos os profissionais que trabalham no regime CLT podem sofrer com a redução salarial ou suspensão do seu contrato de trabalho, desde que a empresa tenha adotado o novo programa, que segue as regras estabelecidas pela MP 1045/2021. 

Empregados domésticos e aprendizes também estão dentro dessas medidas.  

FGTS

Quais NÃO podem ser afetados com redução salarial e redução de jornada? 

Trabalhadores intermitentes ficam de fora dessas medidas, assim como outras classes de empregados que não podem ser afetadas pelas regras desta medida provisória, segundo o artigo 3: 

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

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I – no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

a) aos órgãos da administração pública direta e indireta; e

b) às empresas públicas e sociedades de economia mista, inclusive às suas subsidiárias; e

II – aos organismos internacionais.

Acordo redução salarial

Conforme citado anteriormente, a redução salarial, prevista na MP 1045/2021, pode ser feita por um acordo individual ou via sindicato. 

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Lembrando apenas que os empregados têm o direito de recusar a redução. Portanto, a empresa precisa chegar a um acordo seja com o colaborador ou com o sindicato. 

Redução salarial por acordo individual 

A redução salarial por acordo individual pode ocorrer em todas as porcentagens, 25%, 50% ou 75%.

Contudo existe uma regra específica, que leva em conta o salário do colaborador, para reduções de 50% e 75%. 

No acordo individual, em caso de redução de 50% ou 70%, a empresa só pode realizar o acordo se o colaborador tiver um salário abaixo de 3.300,01.

Em outras reduções, que não as previstas na MP, não é permitido realizar a redução salarial por acordo individual. 

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Redução salarial pelo sindicato

Diferentemente da redução salarial por acordo individual, a redução salarial pelo sindicato funciona de outra forma, permitindo que a empresa negocie qualquer uma das porcentagens da MP (25%, 50%, 70% ou demais porcentagens). 

No caso dos 50% ou 70%, aliás, o acordo de redução salarial só pode ser feito via sindicato, caso o colaborador tenha diploma de nível superior e receba entre R$ 3.300,01 e R$ 12.867,13, 

O colaborador é obrigado a aceitar a redução salarial? 

Não! O acordo de redução salarial deve atender o desejo da empresa e do empregador. Até por isso, o funcionário tem o direito de recusar a proposta. Lembrando também que o acordo pode ser feito por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho

A proposta de redução salarial deve ser enviada pela empresa com uma antecedência de no mínimo dois dias corridos para que os colaboradores ou o sindicato avalie a proposta. 

Esses acordos estão previstos no artigo 11 e artigo 12, que autoriza a negociação via acordo coletivo e individual. 

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Art. 11. As medidas de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho de que trata esta Medida Provisória poderão ser celebradas por meio de negociação coletiva

Art. 12. As medidas de que trata o art. 3º serão implementadas por meio de acordo individual escrito ou de negociação coletiva aos empregados

Como calcular a redução de salário?

A redução salarial deve levar em conta as porcentagens previstas na medida provisória que entrou em vigor no fim de abril.

Essa MP concedeu à empresa o direito de reduzir 25, 50 ou 70% do salário do colaborador. A conta para a empresa é bem simples. 

Confira um exemplo, imaginando um colaborador com salário na casa dos R$ 2000,00: 

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  • Média Salarial: R$ 2000,00 
  • Redução de jornada e salário: 50% 
  • Valor a ser pago pela empresa: 0,50 x 2.000 = R$ 1000,00

Contudo, quanto receberia o empregado ao todo? Dentro do programa, neste exemplo, o governo federal arca com 50% do valor da parcela do seguro-desemprego.

Média de faixas de salárioValor da parcela do benefício
De R$ 1.683,74 até R$ 2.806,53O que exceder a R$ 1683,74 multiplicar por 0,5 (50%) e somar a R$ 1.347,00

Com isso, o colaborador receberia, então, R$ 1000 da empresa mais 50% da parcela do seguro, que seria R$ 752,56 (R$ 1505,13 / 2). Ao todo, o profissional receberia R$ 1.752,56 (salário bruto), com uma perda de 12,38% na sua renda mensal. 

Como a empresa pode aplicar a redução de jornada? 

Qualquer redução, seja ela salarial ou de jornada, suspensão de contrato ou outros, deve ser comunicada pelo empregador ao Ministério da Economia.

A empresa tem no máximo 10 dias corridos para esse comunicado, a partir do acordo firmado. 

Contudo, se não houver essa comunicação, o acordo só passará a valer a partir da data informada. Para aplicar essa redução, a empresa precisa acessar o portal Empregador Web, preencher as informações solicitadas e aderir ao programa da MP.  

Para ser aplicada, a redução de jornada deve preservar o valor do salário-hora de trabalho e o encaminhamento da proposta de acordo ao empregado deverá ser feito com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos, como previsto na MP 1045/2021. 

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Além disso, segue também a mesma porcentagem da redução salarial  25%, 50% ou 70%. Por exemplo, se o colaborador trabalhar 8h e sua jornada for reduzida em 50%, ele passará a trabalhar 4h. 

Controle de ponto para acompanhar a jornada de trabalho

Ao adotar um programa que se baseia numa redução salarial e de jornada de trabalho é essencial que a empresa tenha um controle de ponto eficaz para ter uma visão ampla do cumprimento do acordo por parte dos colaboradores. 

Aliás, o artigo 74, inciso 2 coloca como obrigatório o uso do controle de ponto em empresas com mais de 20 funcionários. 

§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.”

Por isso, possuir um controle de ponto de qualidade é essencial. Até por isso muitas empresas automatizam o ponto eletrônico para facilitar essa burocracia e evitar erros. Com a modernização do controle de ponto a empresa: 

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  • Aumentará a segurança de armazenamento dos dados; 
  • Diminuirá os erros operacionais; 
  • Reduzirá os custos com manutenção de equipamentos; 
  • Facilitará os acesso aos dados, em tempo real; 
  • Terá cálculos automáticos de horas extras, faltas, atrasos; 

Já conhece o software de controle de jornada em nuvem da PontoTel? Ainda não? Então, agende agora mesmo um papo gratuito com um dos especialistas da empresa e saiba como tornar o seu controle de jornada mais eficiente e seguro, contribuindo até mesmo com a gestão de redução de jornada. 

Conclusão

Conhecer todas as opções e ações disponíveis para conter a crise pode fazer toda a diferença para que uma empresa sobreviva no mercado atual. 

Em meio a pandemia, então, a realidade ficou mais desafiadora, mas medidas como a redução salarial, de jornada e a suspensão de contrato podem aliviar os gastos da empresa e conter uma crise financeira maior neste sentido. 

Quem pode usufruir desse novo programa implementado pelo governo federal são também os colaboradores, que mesmo com a redução salarial ou de jornada, podem se manter em seus empregos. 

Dado que, com outras alternativas a empresa tem a chance de se apoiar em outros meios, que não só o caminho da demissão, para conter uma crise econômica. 

Ao longo deste artigo você pode perceber o quão importante é ter conhecimento sobre a legislação trabalhista, mas principalmente dessas MPs emergenciais que podem fazer toda a diferença na rotina das empresas. 

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Você aprendeu também como fazer o cálculo dessas reduções, como realizar uma suspensão de contrato e outros.

Afinal, para implementar essa nova realidade na sua empresa, baseado nesse novo programa do governo, exige planejamento e conhecimento da lei para evitar qualquer erro que gere um processo trabalhista

Quer saber mais sobre legislação trabalhista e suas regras? Então, visite o blog do PontoTel e confira outros conteúdos como esse.

Fonte: Ponto Tel

Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com o Departamento Pessoal?

Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?

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Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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