O que caracteriza o acidente de trajeto e quais são os direitos do trabalhador?

Ao se deslocar para o local de trabalho, o profissional pode passar por diversas situações. Uma delas é o acidente de trajeto, seja de carro, ônibus ou avião. Mas, quando o assunto é acidente de trajeto, quais são os direitos do trabalhador?

Neste texto, vamos explicar exatamente o que você deve fazer caso sofra um acidente de trajeto, quais são seus direitos e como buscá-los. 

Continue a leitura e saiba mais!

O que é acidente de trajeto?

O acidente de trajeto é aquele que acontece quando um funcionário da empresa sofre um acidente durante o percurso entre sua casa e o local de trabalho, ou durante o deslocamento do local de trabalho até sua casa. Essa situação também pode ser chamada de acidente de percurso e é considerada um imprevisto durante o caminho de ida ou volta do trabalho.

É importante ressaltar que o acidente de trajeto inclui qualquer tipo de locomoção usada pelo empregado, ou seja: transporte público (metrô, ônibus), carro próprio ou da empresa, carro compartilhado, bicicletas e até mesmo andar a pé podem ser meios de sofrer um acidente de trajeto.

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Portanto, não importa se o trabalhador bateu o carro ou caiu na calçada durante o caminho de ida e volta do serviço, tais imprevistos podem ser considerados acidentes de trajeto.

Acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho?

Sim, acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho. Dessa forma, o acidente de trajeto garante ao trabalhador acidentado os mesmos direitos se ele tivesse sofrido um acidente “típico”, dentro do local de trabalho durante a execução do mesmo.

Leia também: Me acidentei fora do horário de trabalho, quais meus direitos?

Como comprovar o acidente de trajeto?

Para que o acidente de trajeto seja caracterizado, em regra, o profissional deverá estar percorrendo o seu trajeto normal ao trabalho, ou seja, no caminho que realiza habitualmente para ir ao trabalho.

Caso o trabalhador saia do trabalho e siga diretamente para um local que não seja a sua residência, como, por exemplo, um restaurante, qualquer eventual acidente que ele sofra nesse percurso ou desse local até sua casa, não irá ser caracterizado como acidente de trajeto.

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Além do mais, deverá ser observado o tempo que normalmente é gasto neste percurso. Ou seja, o tempo utilizado deve ser compatível com a distância percorrida.

Agora, em uma possível ação judicial, o trabalhador deverá demonstrar a ocorrência efetiva do acidente de percurso e também que este aconteceu, de fato, no trajeto específico do trabalho para casa ou vice-versa.

Esta obrigação cabe ao trabalhador a fim de constatar o direito que o mesmo irá reclamar.

Quais são os direitos do trabalhador que sofre acidente de trajeto?

Se o profissional sofre um acidente de trajeto e este é comprovado, são assegurados diversos direitos trabalhistas e previdenciários, por causa da equiparação ao acidente de trabalho. Veja:

  • Emissão da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • Auxílio-doença acidentário pago pelo INSS, se o trabalhador precisar se afastar do serviço por mais de quinze dias;
  • O empregador deverá recolher normalmente o FGTS do trabalhador enquanto ele estiver afastado pelo INSS;
  • Estabilidade de 12 meses a partir da alta previdenciária.

Além disso, caso o quadro de saúde do trabalhador evolua para algo mais grave, ele ainda tem outros direitos como:

  • aposentadoria por invalidez;
  • auxílio-acidente (sequelas que dificultem sua atividade laboral).

Leia também: Acidente de trajeto pode ser considerado acidente de trabalho?

Quais são os tipos de indenização por acidente de trajeto?

O profissional que sofre acidente de trajeto pode ter, como indenização paga pela empregadora, os seguintes direitos:

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  • Ressarcimento do valor pago referente despesas e gastos decorrentes do acidente;
  • Indenização pelos danos materiais correspondentes a perda ou diminuição da capacidade de trabalho por causa de algum dano causado;
  • Indenização por danos morais, devido aos danos não visíveis causados como dor, angústia, sensação de desamparo, entre outros;
  • Indenização por danos estéticos. Nesse caso, é caracterizado quando o acidente deixa marcas físicas no corpo do profissional, como, por exemplo, no caso de amputação ou cicatriz.

Vale ressaltar que o mais importante é que o profissional tenha o apoio de um advogado especializado no assunto, que irá ajudar e orientar sobre como garantir seus direitos trabalhistas e minimizar os danos causados pelo acidente de trajeto.

Ana Luzia Rodrigues

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