O que caracteriza o abandono de trabalho?

O abandono de trabalho é uma questão que afeta tanto empregadores quanto funcionários, criando uma série de problemas que podem prejudicar o ambiente de trabalho e as carreiras individuais.

Mas você sabe o que caracteriza o abandono de trabalho? Fique conosco e saiba mais sobre o assunto.

O Que É Abandono de Trabalho?

O abandono de trabalho ocorre quando um funcionário deixa de comparecer ao trabalho e de realizar suas funções sem aviso prévio ou justificativa adequada.

No abandono de trabalho, o funcionário não comunica sua ausência nem retorna ao trabalho dentro de um período razoável.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil não estabelece um prazo específico ou um limite de tempo em que um trabalhador pode se ausentar antes que a situação seja configurada como abandono de emprego.

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A definição de abandono de emprego e os procedimentos a serem seguidos geralmente são determinados por acordos coletivos, convenções coletivas ou pela política interna da empresa.

De acordo com as decisões dos tribunais trabalhistas, a caracterização do abandono de emprego ocorre quando um trabalhador não se apresenta para cumprir suas obrigações laborais por um período mínimo de 30 dias consecutivos. Portanto, esse cenário equivale a um mês de ausências no local de trabalho.

É crucial destacar que, para que se configure o abandono de emprego, essas faltas devem ocorrer de forma ininterrupta.

Isso significa que a situação não se aplica caso o trabalhador esteja ausente por 10 dias, retorne por 7 dias e, posteriormente, se ausente novamente por 23 dias.

Quando as lacunas nas presenças não estão relacionadas, ou seja, não são consecutivas, o empregador não tem justificativa para demitir o empregado por justa causa com base no abandono de emprego. Nesse caso, outras medidas disciplinares devem ser consideradas.

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Por exemplo, é possível aplicar penalidades menos severas, como advertências e suspensões. Essas medidas antecedem a possibilidade de demissão por justa causa devido a desídia, que é uma situação distinta do abandono de emprego.

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Como identificar o abandono de emprego?

Identificar o abandono de emprego deve ser uma abordagem cuidadosa por parte do empregador, e a tentativa de contato com o funcionário é uma medida crucial nesse processo.

Essa ação permite que a empresa obtenha informações sobre o que está acontecendo e se há algum motivo legítimo que justifique as ausências, independentemente de serem intencionais ou não.

Suponhamos que, há alguns dias, um funcionário da sua empresa não apareça para trabalhar e não forneça justificativas. Nesse cenário, é natural que surjam suspeitas de que algo esteja errado.

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Se esse funcionário sempre foi um profissional exemplar e pontual, é razoável considerar que algo inesperado pode ter acontecido, como um problema de saúde ou uma situação familiar delicada.

Por outro lado, se os registros de ponto da empresa mostram atrasos frequentes desse funcionário, a suspeita inicial pode ser de abandono de emprego.

Isso porque a falta de pontualidade pode indicar descontentamento ou falta de compromisso com a empresa, sinalizando um possível desejo de sair do emprego.

Em ambas as circunstâncias, um empregador não deve agir precipitadamente com base apenas em suspeitas.

É essencial considerar que o funcionário pode estar enfrentando situações pessoais ou profissionais difíceis, como um acidente envolvendo membros da família por exemplo.

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A tentativa de contato com o funcionário é uma abordagem sensata, permitindo que o empregador obtenha informações diretamente do próprio trabalhador e possa tomar decisões informadas com base nas circunstâncias reais.

Em casos de abandono de emprego, essa tentativa de contato também pode servir como evidência de que a empresa fez esforços razoáveis para estabelecer a comunicação antes de tomar medidas disciplinares.

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O que fazer caso exista suspeita de abandono de trabalho?

Quando um trabalhador decide abandonar seu emprego sem apresentar uma explicação válida ou responder às convocações da empresa, a organização pode considerar que houve abandono de emprego.

No entanto, é fundamental seguir um procedimento legal e documentado para evitar problemas futuros. Abaixo estão os meios que podem ser utilizados para notificar o abandono de emprego:

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1. Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR):

  • A empresa deve enviar uma carta registrada com AR para o endereço do funcionário.
  • O AR é essencial, pois serve como comprovante de que o destinatário recebeu a carta.
  • Recomenda-se fazer pelo menos três tentativas formais de envio via Correios.

2. Anúncio de Abandono de Emprego no Jornal:

  • A notificação através de anúncio em jornais deve ocorrer após as tentativas via Correios, para que o funcionário não alegue falta de notificação formal.
  • É importante tratar o assunto com cuidado no anúncio, evitando exposição excessiva que possa levar a pedidos de indenização por danos morais.

3. Notificação Extrajudicial:

  • Outra opção é realizar a notificação extrajudicial por meio de serviços cartoriais, uma vez que esses serviços possuem fé pública.
  • Você pode solicitar o serviço em um cartório, e o conteúdo do documento é aberto.
  • Após o registro, o cartório fará a diligência para entregar o documento ao destinatário e emitirá uma certidão relativa à notificação.

O uso desses métodos documentados é essencial para proteger legalmente a empresa e estabelecer que todos os esforços razoáveis foram feitos para contatar o funcionário que abandonou o emprego.

Certifique-se de consultar um profissional jurídico ou departamento de recursos humanos especializado para garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos adequadamente de acordo com as leis trabalhistas locais e as políticas internas da empresa.

Esther Vasconcelos

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