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O que acontece quando faço um acordo com o banco e não consigo pagar?

Fiz um acordo com o banco e não consigo pagar, e agora? Embora seja um ato não indicado, o atraso do pagamento da dívida renegociada é algo mais comum do que se imagina.
Entretanto, o número de brasileiros na inadimplência é alarmante e essa ação pode trazer consequências tão prejudiciais quanto estar endividado.
Quebrar um acordo é uma coisa séria e deve ser resolvido com urgência, considerando que o devedor pode perder todos os benefícios obtidos na renegociação.
Por exemplo, o abatimento de juros, o que torna a dívida original ainda maior, e seu nome pode reaparecer em cadastros de inadimplência como Serasa e Boa Vista.
O que acontece quando faço um acordo com o banco e não consigo pagar?
Se você fez um acordo com o banco e não conseguiu pagar, as consequências podem ser severas.
Além de ter o nome inscrito no cadastro de inadimplência, você pode:
- Sofrer cobranças;
- Perder bens que possua para pagar a dívida;
- Ter dinheiro em conta penhorado;
- Perder negociação com abatimento de juros e multas, e enfrentar dificuldades para conseguir outra renegociação com melhores condições.
O credor pode inscrever o nome do devedor no cadastro de inadimplentes assim que a dívida não for paga.
Este cadastro é vigente por 5 anos, a contar da entrada do nome no cadastro.
Porém, se a dívida for renegociada e não paga novamente, o nome poderá ir para o cadastro de inadimplentes por mais 5 anos.
Por outro lado, o devedor não pode ser preso por causa de dívida, sofrer cobranças vexatórias, nem perder o único imóvel de família para pagar dívidas.
Imóveis só podem ser penhorados para pagar uma dívida caso ela seja relativa ao próprio imóvel, como IPTU, condomínio ou financiamento.
Para sair dessa situação, o devedor pode procurar o Procon de sua cidade.
Por exemplo, em São Paulo, há um núcleo de ajuda aos “super endividados“.
As centrais de proteção ao crédito também oferecem ajuda para renegociar dívidas, como o Serasa Experian e o Serviço Central de Proteção ao Crédito.
Outra opção para resolver o problema de quem fez um acordo com o banco e não pagou a dívida é buscar um advogado de sua confiança.
Fiz um acordo com o banco e não consigo mais pagar: Entenda como fazer a renegociação!
Se você fez um acordo com o banco e não consegue mais pagar, mas precisa resolver o problema, basta seguir os passos listados abaixo para obter uma boa renegociação com a instituição financeira:
1) Faça cálculos realistas
Não adianta chegar à mesa de negociação do banco e aceitar uma proposta ao qual você não terá condições de pagar.
Portanto, o primeiro passo é analisar sua receita líquida do mês, descontar impostos e benefícios e subtrair despesas básicas, como moradia e saúde.
Após esse cálculo, o consumidor deve cortar os gastos supérfluos.
O resultado desse cálculo é o que deve ser proposto como pagamento mensal da dívida.
Além disso, durante as negociações, seja por telefone, internet ou presencialmente, sempre anote o nome, protocolo de atendimento e o que foi acordado na conversa.
Essas informações podem ser muito úteis caso haja algum problema futuro.
2) Analise o contrato
Antes de renegociar a dívida, verifique se o contrato do financiamento não contém irregularidades, seja porque provoca prejuízos consideráveis ou cobra taxas a mais.
Caso haja alguma irregularidade, o consumidor deve denunciá-la aos órgãos de defesa do consumidor e ao Banco Central, e usar isso como base para buscar um acordo com o banco.
Dessa forma, será possível melhorar as condições de pagamento da dívida.
3) Pesquise as condições oferecidas por outros bancos
A dívida pode ser transferida para outra instituição financeira que ofereça melhores condições de pagamento.
Por isso, ao estudar taxas de juros, prazos e benefícios oferecidos por outras instituições, os clientes podem pressionar seus bancos a oferecer condições semelhantes.
Se o acordo não for alcançado, o consumidor deve considerar a transferência da dívida para outra instituição financeira.
Alguns bancos não exigem abertura de conta corrente nesse caso.
4) Proponha soluções durante a conversa
É necessário participar ativamente do acordo.
Porém, para isso, é necessário fazer sugestões razoáveis.
Por exemplo, caso o consumidor tenha contratado um financiamento de veículo em 48 parcelas, com juros de 1,2%, e em apenas três meses de pagamento atrasar a parcela, a instituição financeira dificilmente reduzirá os juros do contrato.
Nesse caso, é melhor renegociar tarifas extras, como seguros, por exemplo.
Por outro lado, no caso do financiamento de veículos e outros bens, os juros geralmente só podem ser negociados quando o período de inadimplência ultrapassa três meses.
Após esse período, o banco pode passar a cobrar juros de mora, o que aumentará a taxa de juros estipulada em contrato.
Entretanto, caso a dívida seja no cartão de crédito, a situação muda.
Os juros cobrados no cartão, em média de 10,5% ao mês, podem ser considerados abusivos.
Portanto, no momento em que o consumidor verificar que não conseguirá pagar a fatura do cartão, é necessário pedir imediatamente a suspensão de cobrança de juros futuros e renegociar o débito o quanto antes.
Aproveite para apresentar as simulações de crédito que realizou em outros agentes financeiros para negociar uma proposta igual ou inferior.
Muitas vezes, o banco irá optar por reduzir os juros da dívida para não perder o cliente para a concorrência.

5) Analise a contraproposta do banco
Antes de aceitar a proposta oferecida pela instituição financeira, no calor da negociação, peça um tempo para refletir sobre as condições do acordo.
Geralmente, a primeira proposta do banco costuma vir com valores altos e apenas alonga a dívida, repartindo o débito em mais parcelas para dar a impressão de que a prestação não vai pesar no bolso.
Porém, é necessário analisar se há, de fato, um benefício na opção.
Ou seja, verificar se o prazo proposto para o pagamento da dívida não é muito extenso e se, em um tempo menor, é possível que as parcelas ainda caibam no bolso do consumidor.
A taxa de juros cobrada também não deve estar acima da média praticada no mercado, o que pode aumentar de forma considerável o valor da dívida, além dos riscos de um novo descontrole no futuro.
Juntar todas as dívidas do banco em apenas um débito também pode não ser uma solução.
Ao fazer isso pode ser mais difícil calcular o benefício do acordo, já que cada modalidade de crédito tem uma taxa de juros específica.
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6) Não se intimide
Muitas pessoas evitam esse tipo de conversa, mas é importante lembrar que fazer um acordo com o banco e não conseguir pagar a dívida é uma realidade para milhões de brasileiros.
Por isso, você não precisa se sentir intimidado em realizar o pagamento da dívida.
Converse com o atendente de igual para igual e demonstre interesse em arcar com o débito.
Porém, somente feche o negócio se as condições ofertadas estiverem de acordo com a sua realidade financeira.
Muitas pessoas acabam caindo em armadilhas na tentativa de sair das dívidas.
Por exemplo, algumas instituições aproveitam o momento de fragilidade e assediam o cliente ao condicionar a renegociação da dívida à contratação de serviços.
Essa prática é considerada venda casada e é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Nesse caso o consumidor não deve aceitar nenhuma proposta que traga ônus e serviços que não irá utilizar.
Além disso, a forma de cobrança, caso seja feita em tom de ameaça, também pode render indenizações.
7) Se não houver acordo, peça ajuda
Caso não seja possível entrar em um acordo com o banco, é possível pedir ajuda de forma gratuita.
Os Núcleos de Superendividamento do Procon e a parceria da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) com as Defensorias Públicas do Estado do Rio de Janeiro, de Rondônia e do Tocantins auxiliam acordos entre consumidores e instituições financeiras.
Porém, ambas as opções são apenas para clientes que se enquadrem no perfil de superendividado e já estão inadimplentes.
Para quem precisa de ajuda e não se enquadra no perfil, pode ser necessário contratar um advogado, e arcar com as despesas do serviço.
O endividado pode também buscar soluções online para a renegociação da dívida de forma rápida, sem burocracia e segura, como o Blu365 e o Serasa Limpa Nome.
8) Participe de feirões de negociação
Antes de buscar um acordo com o banco, verifique também se há mutirões para renegociar débitos a serem realizados e se a instituição financeira participa dessas negociações.
Importante lembrar que esses eventos não têm um cronograma fixo.
Entretanto, as condições oferecidas nos feirões geralmente são melhores do que as oferecidas em acordos individuais.
Isso porque o banco busca receber pagamentos pelo volume de acordos, e não pelo valor de cada negociação.
Mesmo assim, o consumidor deve se preparar para a negociação.
Na ansiedade de resolver o débito durante o evento, o acordo pode ser desfavorável ao cliente do banco.
Além disso, alguns órgãos de proteção ao crédito e até mesmo instituições financeiras promovem feirões para facilitar o pagamento de dívidas.
São ótimas oportunidades para conseguir condições especiais para quitar o débito.
O Feirão Limpa Nome do Serasa Consumidor, por exemplo, possibilita a negociação da dívida de forma totalmente online, sejam dívidas negativadas ou contas atrasadas.
No site, é possível visualizar todos os débitos pendentes e negociar diretamente com o banco, desde que ele seja um parceiro do Serasa.
9) Não caia de novo na armadilha
Após negociar e chegar em um acordo com o banco, fique atento para honrar o compromisso firmado, mantendo o pagamento das parcelas em dia.
Além disso, é importante manter o orçamento sob controle para evitar cair em outro endividamento.
Isso porque, caso o consumidor caia em reincidência, ou seja, se não for possível pagar a dívida novamente, a instituição financeira será menos flexível em uma nova renegociação e as condições de pagamento podem ser menos favoráveis.
Pagou a conta e seu nome continua negativado? Você pode ser indenizado!
O credor tem prazo de até 5 dias úteis para retirar o nome do cadastro de inadimplentes, contados a partir da assinatura do contrato da renegociação.
Se não fizer isso, o devedor tem o direito de exigir seus direitos e buscar uma indenização.
Para exigir seus direitos, basta contar com a ajuda da Resolvvi.
Vamos buscar um acordo com a empresa para limpar seu nome e te pagar uma compensação em dinheiro pelo erro da empresa.
Você pode buscar uma indenização com a Resolvvi caso:
- Já tenha pago e, mesmo assim, a empresa negativa ou mantém o nome negativado do cliente (após o pagamento, o prazo para remoção da negativação é de até 5 dias úteis);
- Tenha sido negativado pela empresa por uma cobrança indevida, relativa a um serviço não contratado;
- Sua dívida possui data de vencimento de mais de 5 anos atrás e o mesmo assim seu nome continua negativado;
- Teve o nome negativado indevidamente pela empresa por um serviço que já havia sido cancelado.
O que ganho ao cadastrar o meu caso?
Os principais benefícios de exigir seus direitos por nome negativado indevidamente são:
- Limpar o meu nome;
- Melhorar o meu score e minha saúde financeira;
- Receber uma indenização em dinheiro pelos danos morais que sofri.
Como funciona:
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Fonte: Resolvvi
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
Leia também:
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- MEI, aprenda de maneira simples e fácil como enviar a sua declaração!
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- Imposto de Renda: como obter o informe de rendimentos do INSS?
- Imposto de Renda: Entenda que são rendimentos Isentos e tributáveis
Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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11 alimentos têm tarifa zero de importação. Confira a lista!!
Câmara de Comércio Exterior aprova redução a zero do imposto de importação para uma lista de produtos alimentícios.

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu nesta quinta-feira (13) reduzir a zero as tarifas do imposto de importação de 11 alimentos.
A medida, anunciada no dia 6 de março pelo vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, em conjunto com outros ministérios, visa aumentar a oferta de alimentos e reduzir preços no mercado. A resolução entra em vigor nesta sexta-feira (14) e será publicada no Diário Oficial da União.
A decisão atende a uma orientação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para proteger famílias de baixa renda, que destina até 40% da renda à alimentação. O comitê, presidido pelo secretário-executivo do MDIC, Márcio Elias Rosa, avaliou que a redução tarifária aumentará a disponibilidade de produtos essenciais, minimizará riscos de desabastecimento e ajudará a controlar a inflação (IPCA).
A medida é considerada emergencial e seletiva, focada em produtos críticos da cesta básica. O governo também sinalizou que acompanhará a iniciativa com ações estruturantes para preservar a sustentabilidade da cadeia produtiva doméstica.
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Lista dos alimentos com tarifa zero de importação
Produtos com imposto de importação zerado:
- Carnes desossadas de bovinos, congeladas (de 10,8% para 0%);
- Café torrado, não descafeinado (exceto em cápsulas) (de 9% para 0%);
- Café não torrado, não descafeinado, em grão (de 9% para 0%);
- Milho em grão, exceto para semeadura (de 7,2% para 0%);
- Massas alimentícias, não cozidas ou recheadas (de 14,4% para 0%);
- Bolachas e biscoitos (de 16,2% para 0%);
- Azeite de oliva extravirgem (de 9% para 0%);
- Óleo de girassol, em bruto (de 9% para 0%);
- Açúcares de cana (de 14,4% para 0%);
- Preparações e conservas de sardinhas (de 32% para 0%, dentro de uma quota de 7,5 mil toneladas).
Além disso, o comitê aumentou a quota de importação do óleo de palma de 60 mil para 150 mil toneladas, mantendo a alíquota de 0% por 12 meses.
A medida busca garantir segurança alimentar, ampliar o poder de compra e mitigar impactos de fatores climáticos, geopolíticos e cambiais no mercado interno.
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